DOMCE 04/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3726
Art. 3º. O Prefeito Municipal constituirá, mediante Portaria, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, a Comissão Organizadora Municipal formada por membros do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:
I - Gestores, administradores públicos e legislativos municipais:
a) Poder Executivo;
- b) Poder Legislativo;
II - Movimentos populares:
III - Trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais:
IV - Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:
V - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:
VI – Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano:
Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.
Art. 4º. As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.
Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por segmento representando entidade devidamente qualificada.
Art. 5º. As despesas com a realização da Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 58D8D7E1
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 188, DE 02 DE JUNHO DE 2025
DECRETO Nº 188, de 02 de junho de 2025.
CONVOCA PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, que estabelece normas e diretrizes para a política urbana no Brasil, a Portaria MCID Nº 175/2024, de 29 de fevereiro de 2024, e suas alterações, que convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades, e o Regimento Interno Estadual, aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025, que no âmbito estadual convocou a 6ª Conferência Estadual das Cidades, através da Secretaria das Cidades (SCIDADES) do Estado do Ceará; DECRETA :
Art. 1º. Ficam abertas as inscrições aos interessados em participarem da Formação da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades, cujos objetivos são:
I - Elaborar o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal das Cidades, estabelecendo regras para o funcionamento do evento, tais como:
a) do credenciamento;
b) da organização;
c) da pauta;
d) da metodologia de debate da temática;
-
e) dos grupos de debate;
-
f) das deliberações; e
g) entre outras ações que se façam necessárias.
II - Elaborar documentos sobre o tema da Conferência que subsidiará as discussões no processo da 6ª Conferência Municipal das Cidades; III - Elaborar a programação e a pauta da 6ª Conferência Municipal das Cidades;
IV - Aprovar o projeto de divulgação para a 6ª Conferência Municipal das Cidades;
V - Organizar toda a infraestrutura para a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento da mesma;
VI - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
VII - Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da 6ª Conferência Municipal das Cidades;
VIII - Coordenar a eleição dos delegados que irão representar o Município de Assaré na 6ª Conferencia Estadual das Cidades; IX - Elaborar o Relatório Final da 6ª Conferência Municipal das Cidades;
X - Encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades para a Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades.
Art. 2º. As inscrições ocorrerão a partir da publicação deste Decreto e serão aceitas até 04 de junho de 2025, através do preenchimento de formulário disponibilizado na Secretaria de Infraestrutura deste município.
Art. 3º. Poderão se inscrever candidatos dos segmentos identificados no art. 4º, integrantes de entidades com atuação fim na área de desenvolvimento urbano, no qual será aceito apenas 1 (um) representante por entidade.
Art. 4º. Os candidatos com inscrição deferida concorrerão às seguintes vagas, conforme segmento escolhido, totalizando 13 vagas: I - Poder Público - 7 (sete);
II - Entidades dos movimentos populares - 2 (dois);
III - Entidades empresariais relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano - 1 (um);
IV - Entidades sindicais representativas dos trabalhadores - 1 (um); V - Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos profissionais - 1 (um); e
VI - Organizações não governamentais voltadas ao desenvolvimento urbano - 1 (um).
Parágrafo Único. Não se enquadram nos segmentos acima: partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, Lojas Maçônicas, Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias.
Art. 5º. Em caso de inscrições acima do número de vagas ofertadas para cada setor, será realizada uma reunião na modalidade presencial ou online, no dia 05 de junho de 2025, às 9h, com o objetivo de eleger entre os inscritos, quem irá representar cada um dos segmentos.
Parágrafo Único. A eleição ocorrerá por segmento, sendo vedado voto em segmento diferente ao informado no ato da inscrição e no momento do ato de votação por segmento, será escolhida de que forma será feita a eleição: por meio de aclamação, voto aberto, voto secreto ou outro meio à escolha do grupo.
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