DOMCE 04/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3726
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2025.04.01.10-PE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.04.01.10-PE OBJETO: Contratação de empresa especializada para a disponibilização, implantação, manutenção, suporte técnico e capacitação continuada de plataforma integrada de sistemas informatizados de controle interno, composta por módulos funcionais destinados à gestão administrativa e administração pública municipal de Nova Olinda/CE.
292, NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de ANTÔNIO LUIZ CORDEIRO , o Posto de Saúde que será construído no Sítio Serra do Zabelê, nas proximidades da rodovia CE-292, no município de Nova Olinda-CE.
CONTRATANTE: Fundo Geral
LICITANTE VENCEDORA: TECNOCONTAS INFORMÁTICA E CONTABILIDADE LTDA
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
CNPJ: 17.198.116/0001-80
ENDEREÇO: Rua Carlos Braga, nº 11 – Altos – Bairro Cambeba – Fortaleza/CE
LOTE: Único
VALOR TOTAL: R$ 173.299,92 (cento e setenta e três mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 03 de junho de 2025 ORDENADOR DE DESPESAS: Armando Fernandes Vieira
Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: 5EBCAFB0
GABINETE DO PREFEITO
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO DE NOVA OLINDA/CE, EM 03 DE JUNHO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 302F2505
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1004/2025, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
LEI Nº 1002/2025, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DOS CARGOS DE SECRETÁRIOADJUNTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a remuneração mensal dos cargos de Secretário Adjunto da Administração Pública Direta do Município de Nova Olinda. Parágrafo Único. O disposto no caput aplica-se aos servidores com cargos equiparados aos de secretário adjunto, ressalvados aqueles com previsão em lei específica.
Art. 2º . O valor estipulado no artigo anterior corresponde à remuneração bruta mensal dos ocupantes do referido cargo, sendo este fixado de forma unificada, independentemente da secretaria à qual esteja vinculado o Secretário Adjunto.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO DE NOVA OLINDA/CE, EM 03 DE JUNHO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 4238D7FA
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS E AMIGOS ESPECIAIS – AFAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS E AMIGOS ESPECIAIS – AFAE , entidade sem fins lucrativos com sede na Rua Jeremias Pereira, 279, inscrita sob o CNPJ nº 54.052.012/0001-99, uma entidade privada que exerce atividades de associações de defesa de direitos sociais, que tem duração por tempo indeterminado, nesta cidade de Nova Olinda-CE.
Parágrafo Único – A Entidade aplicará integralmente os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO DE NOVA OLINDA/CE, EM 03 DE JUNHO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 03D21376
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1005/2025, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1003/2025, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
DENOMINA DE ANTÔNIO LUIZ CORDEIRO, O POSTO DE SAÚDE QUE SERÁ CONSTRUÍDO NO SÍTIO ZABELÊ, PRÓXIMO A RODOVIA CE-
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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