Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/06/2025 · pág. 105

DOMCE 04/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3726

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01.069/2025-CE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO EDUCACIONAL, PEDAGÓGICA E FINANCEIRA; CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA,

AVISO DE PUBLICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – Concorrência Eletrônica - 01.069/2025-CE - A Prefeitura Municipal de Ubajara, torna público que realizará às 10:00hs, do dia 20.06.2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01.069/2025-CE , cujo objeto é a Contratação de serviços técnicos especializados na área de assessoria e consultoria em Gestão Educacional, pedagógica e Financeira; Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria, assessoria e apoio técnico e operacional junto a gestão municipal de Saúde; Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria, assessoria e apoio técnico e operacional junto a gestão municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, a fim de atender as necessidades do Município de Ubajara. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br ou www.municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br. Informações no endereço: Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350-000, Ubajara - CE. Ubajara/CE, 02 de junho de 2025.

GERSON MENEZES ROGERIO -

Agente de Contratação.

CIRCULAR: 04/06/2025, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ

- APRECE

Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: 054BA392

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.06.03.001, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

―DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EMISSÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO DE ASFALTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UMARI - CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ , o Sr. Alex Sandro Rufino Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e fiscalizar a construção e pavimentação asfáltica no território do Município de Umari;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 374/2021 (Código Tributário Municipal), e nas normas urbanísticas vigentes.

Art. 2º Nenhuma obra de pavimentação asfáltica poderá ser iniciada sem a prévia expedição do Alvará de Construção de Asfalto.

Art. 3º O interessado na execução de obra de asfaltamento deverá protocolar pedido junto à Secretaria competente, contendo os seguintes documentos:

I – Requerimento padrão, devidamente preenchido e assinado; II – Projeto técnico da obra, com memória de cálculo, planta de locação e perfis longitudinais e transversais;

III – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de profissional habilitado;

IV – Licença ambiental, quando aplicável;

V – Cópia do CNPJ ou CPF do requerente;

VI – Comprovação de propriedade ou posse do imóvel, quando se tratar de loteamento ou empreendimento privado;

Parágrafo único. Poderá ser exigida a apresentação de estudos de impacto de vizinhança ou tráfego, conforme avaliação da Secretaria de Infraestrutura e Obras do Município de Umari.

Art. 4 A Secretaria de Infraestrutura e Obras do Município terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para análise e expedição de autorização para emissão do Alvará de Construção de Asfalto, contados da data do protocolo completo.

Parágrafo único. à titulo de Taxa para emissão, será cobrado o valor de 0,12 (zero virgula doze) UFIRM por metro linear (comprimento) de asfalto construído, cujo valor deverá ser recolhido no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal.

Art. 5º A emissão do Alvará será condicionada à conformidade do projeto com os parâmetros técnicos e urbanísticos do Município e à compatibilidade com as diretrizes do Plano Diretor e do Sistema Viário Municipal.

Art. 6º O Alvará terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa técnica.

Art. 7º A execução da obra estará sujeita à fiscalização contínua por parte da Prefeitura, podendo ser embargada em caso de:

I – Início sem a devida autorização; II – Execução em desacordo com o projeto aprovado; III – Descumprimento das normas técnicas e ambientais; IV – Risco à segurança pública ou ao meio ambiente.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 03 DE JUNHO DE 2025.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 474DA40B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 008/2025 DA SELEÇÃO Nº. 002/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão do Alvará de Construção de Asfalto para obras públicas ou privadas de pavimentação asfáltica em vias públicas, loteamentos, condomínios e demais áreas do Município de Umari-CE.

Ficam convocados os candidatos considerados Aptos no Processo de Seleção Simplificado nº 002/2025 , conforme ANEXO I , de acordo com o Edital nº 002/2025 a fim de formar Cadastro Reserva para Provimento de Funções, em virtude de carências temporárias no serviço público no Município de Várzea Alegre, Ceará, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da

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