DOMCE 04/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3726
| DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) |
|---|---|---|
| 3.1.90.04.00 | Contrataçãopor tempo determinado | 10.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e vantagens fixaspessoal civil | 150.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigaçõespatronais | 25.000,00 |
| 3.3.90.14.00 | Diárias civil | 5.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 10.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceirospessoa física | 1.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceirospessoajurídica | 100.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e materialpermanente | 1.000,00 |
| Total Secretaria de Comunicação Social | 302.000,00 |
ANEXO I – Secretaria de Transportes
| DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) |
|---|---|---|
| 3.1.90.04.00 | Contrataçãopor tempo determinado | 10.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e vantagens fixaspessoal civil | 150.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigaçõespatronais | 21.000,00 |
| 3.3.90.14.00 | Diárias civil | 5.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 10.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceirospessoa física | 1.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceirospessoajurídica | 100.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e materialpermanente | 1.000,00 |
| Total Secretaria de Transportes | 298.000,00 |
Total Geral do Anexo I
| Total | VALOR (R$) | |
|---|---|---|
| ANEXO II – Secretaria de Governo | 600.000,00 | |
| DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) |
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 50.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceirospessoajurídica | 80.000,00 |
| Total Secretaria de Governo | 130.000,00 |
ANEXO II – Secretaria de Infraestrutura
| DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) |
|---|---|---|
| 4.4.90.51.00 | Obras e instalações (Construção/Reforma/Amp. de Edificações Públicas) | 200.000,00 |
| 4.4.90.51.00 | Obras e instalações (Manutenção da Malha Viária do Município) | 270.000,00 |
| Total Secretaria de Infraestrutura | 470.000,00 |
Total Geral do Anexo II
| Total | VALOR (R$) |
|---|---|
| 600.000,00 |
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: E06E27F2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 126/2025 SEI N.º 2025.0.000007967-7
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 126/2025
SEI n.º 2025.0.000007967-7
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA/CE, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PONTO DE INCLUSÃO ELEITORAL (PIEL) NO DISTRITO DE BITUPITÁ.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE) , inscrito no CNPJ n.º06.026.531/0001-30, com sede na Rua Dr. Pontes Neto, nº 800. Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-60, neste ato representado pelo Presidente, Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Magistrado de Cooperação e Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA/CE , inscrita no CNPJ sob nº 23.478.597/0001-80, com endereço institucional à Rua Lívio Rocha Veras, nº 549, Centro, CEP: 62.410-000, neste ato representada pelo Prefeito Jaime Veras Silva Filho, resolvem, de comum acordo, firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para instalação e funcionamento de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL) no Distrito de Bitupitá, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente instrumento fundamenta-se nos princípios constitucionais da administração pública (art. 37 da Constituição Federal), nas diretrizes da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará (art. 2º da Resolução TRE- CE nº 976/2023), e nos objetivos definidos no art. 2º da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, que dispõe sobre a instituição dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) e estabelece diretrizes para a cooperação entre o TRE-CE e os Municípios cearenses, buscando capilarizar o acesso do eleitorado aos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral no âmbito do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
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