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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/06/2025 · pág. 107

DOMCE 04/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3726

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para criação e implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre – CE, que será composto pelos seguintes membros:

I – Representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Antônio Gregório de Lima Neto – Secretário de Administração e Planejamento;

b) Francisco Batista de Morais Junior – Controlador Geral do Município;

c) Italo Costa de Freitas - Diretor de Execução Orçamentária e Financeira;

d) Luzia Ieda Luis Máximo Menezes – Professora.

II - Representantes dos Servidores Públicos Municipais:

Pedro Bitu de Oliveira, professor; Erivaldo Abrahão de Oliveira, professor; Lucia Costa de Almeida Silva, professor; Francisco Odeon de Sousa, agente fiscalizador de trânsito.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Levantar e organizar informações atualizadas sobre os servidores públicos municipais, incluindo cargos, funções, lotações, remunerações e tempo de serviço;

II – Diagnosticar a estrutura administrativa vigente, identificando distorções, sobreposições, lacunas e oportunidades de melhoria;

III - Realizar consultas, reuniões técnicas e escutas com servidores e representantes de categorias, com vistas à construção participativa do Plano;

IV - Estruturar a proposta do PCCR, com definição de cargos, classes, padrões salariais, critérios de evolução funcional, requisitos e atribuições;

V – Sugerir instrumentos de avaliação de desempenho, gratificações e matriz de competências vinculadas ao desenvolvimento profissional;

VI - Realizar simulações de impacto financeiro e orçamentário, com cenários de implantação e análise de compatibilidade com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; e

VII – Apresentar cronograma, relatórios e versões preliminares do plano para análise e validação com a gestão municipal.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará sob responsabilidade da Secretaria de Administração e Planejamento, que prestará o suporte técnico-administrativo necessário.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 03 de junho de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: AE1BDA23

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 636, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de Servidor da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o Senhor LUIZ MOREIRA DE ARAUJO portador do RG n° ***00514089 SSPDS/CE, CPF nº 693.718.30387 no cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde, símbolo DAS-09 da Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de junho de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 02 de junho de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 3C825CDC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 955/2025, DE 29 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para criação de atividades e elementos de despesa das Secretarias de Comunicação Social e de Transportes, conforme disposto no Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 2º - Para fazer face à abertura de crédito de que trata o Art. 1º desta Lei foram usados recursos apontados do Art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações constantes no ANEXO II, parte integrante desta Lei. Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Secretaria de Comunicação Social e da Secretaria de Transportes no Plano Plurianual 2022/2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário. Altaneira - CE, em 29 de maio de 2025.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES

Prefeita Municipal

ANEXO I – Secretaria de Comunicação Social

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