DOMCE 04/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3726
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para criação e implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre – CE, que será composto pelos seguintes membros:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Antônio Gregório de Lima Neto – Secretário de Administração e Planejamento;
b) Francisco Batista de Morais Junior – Controlador Geral do Município;
c) Italo Costa de Freitas - Diretor de Execução Orçamentária e Financeira;
d) Luzia Ieda Luis Máximo Menezes – Professora.
II - Representantes dos Servidores Públicos Municipais:
Pedro Bitu de Oliveira, professor; Erivaldo Abrahão de Oliveira, professor; Lucia Costa de Almeida Silva, professor; Francisco Odeon de Sousa, agente fiscalizador de trânsito.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Levantar e organizar informações atualizadas sobre os servidores públicos municipais, incluindo cargos, funções, lotações, remunerações e tempo de serviço;
II – Diagnosticar a estrutura administrativa vigente, identificando distorções, sobreposições, lacunas e oportunidades de melhoria;
III - Realizar consultas, reuniões técnicas e escutas com servidores e representantes de categorias, com vistas à construção participativa do Plano;
IV - Estruturar a proposta do PCCR, com definição de cargos, classes, padrões salariais, critérios de evolução funcional, requisitos e atribuições;
V – Sugerir instrumentos de avaliação de desempenho, gratificações e matriz de competências vinculadas ao desenvolvimento profissional;
VI - Realizar simulações de impacto financeiro e orçamentário, com cenários de implantação e análise de compatibilidade com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; e
VII – Apresentar cronograma, relatórios e versões preliminares do plano para análise e validação com a gestão municipal.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará sob responsabilidade da Secretaria de Administração e Planejamento, que prestará o suporte técnico-administrativo necessário.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 03 de junho de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: AE1BDA23
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 636, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Senhor LUIZ MOREIRA DE ARAUJO portador do RG n° ***00514089 SSPDS/CE, CPF nº 693.718.30387 no cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde, símbolo DAS-09 da Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 02 de junho de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 3C825CDC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 955/2025, DE 29 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para criação de atividades e elementos de despesa das Secretarias de Comunicação Social e de Transportes, conforme disposto no Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 2º - Para fazer face à abertura de crédito de que trata o Art. 1º desta Lei foram usados recursos apontados do Art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações constantes no ANEXO II, parte integrante desta Lei. Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Secretaria de Comunicação Social e da Secretaria de Transportes no Plano Plurianual 2022/2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário. Altaneira - CE, em 29 de maio de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita Municipal
ANEXO I – Secretaria de Comunicação Social
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