DOMCE 04/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3726
13.1. A publicação do presente instrumento será efetuada pelo MUNICÍPIO, com a publicação do extrato no veículo oficial da Prefeitura, e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), no Diário da Justiça Eletrônico, conforme o que estabelece a Lei º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão tratados entre as partes, à luz dos princípios constitucionais gerais, dos princípios da Administração Pública e legislação das especificidades dos entes cooperantes, bem como sob a práxis e a ética pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Justiça Federal em Fortaleza, Seção Judiciária do Estado do Ceará, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, lavrou-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o qual vai assinado pelos representantes legais dos entes cooperantes, a tudo presentes.
Fortaleza, data e assinatura registradas no sistema .
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito de Barroquinha/CE
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente (TRE-CE) e
Magistrado de Cooperação e Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PONTO DE INCLUSÃO ELEITORAL (PIEL)
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
1.1 Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, visando facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 184 da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 7º da Resolução TRE- CE nº 1.048/2024.
3. JUSTIFICATIVA
O Estado do Ceará possui 184 municípios, contudo a organização administrativa e jurisdicional da Justiça Eleitoral consiste em apenas 109 Zonas Eleitorais, causando um déficit na quantidade de locais de atendimento presencial ao eleitorado. A iniciativa de instalar os Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) nos municípios que não possuam Cartórios Eleitorais nem Postos de Atendimento ao Eleitorado irá facilitar o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral nessas localidades.
4. OBJETIVOS
4.1 GERAL:
Instalar e colocar em funcionamento o PIEL no MUNICÍPIO, assegurando o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral de forma eficiente e inclusiva. 4.2 ESPECÍFICOS:
Selecionar e adequar um local acessível para o PIEL;
Treinar e capacitar servidor(a) municipal para operar o PIEL; Divulgar o PIEL e os serviços oferecidos à comunidade; Monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL;
Assegurar a segurança da informação e a proteção de dados.
5. PÚBLICO-ALVO
População residente no MUNICÍPIO.
6. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: 6.1. Para a consecução do objeto indicado, o MUNICÍPIO compromete-se a: a) fornecer instalações físicas adequadas para o funcionamento do PIEL, em local de fácil acesso ao público e que atenda às normas de acessibilidade e segurança, conforme especificações técnicas definidas pelo TRE-CE; b) disponibilizar equipamentos e mobiliário necessários para a realização dos atendimentos, incluindo computadores, impressora multifuncional, internet banda larga, sistema de climatização, mesas, cadeiras e outros itens definidos pelo TRE-CE; c) designar e disponibilizar pessoal administrativo para o atendimento regular no PIEL, com conhecimentos básicos de informática e disponibilidade para participar das capacitações oferecidas pelo TRE-CE; d) garantir o funcionamento do PIEL em horários compatíveis com a demanda local, conforme planejamento acordado com o TRE-CE; e) encaminhar ao TRE-CE relatórios periódicos sobre o funcionamento do PIEL, contendo informações sobre a quantidade de atendimentos, a infraestrutura e as condições de trabalho, conforme modelo e periodicidade definidos pelo TRE-CE. 6.2. Para a consecução do objeto indicado, o TRE-CE compromete-se a: a) capacitar o pessoal designado pelo MUNICÍPIO para o atendimento ao público e a operação dos sistemas e aplicativos da Justiça Eleitoral, promovendo treinamentos e atualizações; b) realizar visitas técnicas periódicas ao PIEL para verificar a conformidade com as diretrizes da Justiça Eleitoral e assegurar a qualidade dos serviços prestados; c) monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL, incluindo a análise de relatórios periódicos enviados pelo MUNICÍPIO e a aplicação de questionários de satisfação. 7. RECURSOS 7.1. Humanos: servidores(as) do MUNICÍPIO para atendimento e do TRE-CE para capacitação e orientação.
7.2. Materiais: equipamentos de informática, mobiliário, material de expediente, materiais de divulgação fornecidos pelo MUNICÍPIO.
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