DOMCE 04/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3726
7.3 Financeiros: recursos próprios de cada instituição para custear as despesas de sua responsabilidade.
- 7.3.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
7.3.2. Cada partícipe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica, bem como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
7.3.3. Durante a execução das ações e atividades previstas no objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, caso ocorra situações de demandas que requeiram transferência de recursos orçamentários e financeiros entre as contas institucionais das pessoas jurídicas envolvidas, o desembolso somente ocorrerá mediante a celebração de convênios, com objetos específicos explicitados e prazos definidos, na forma da lei.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
As etapas de execução deste Plano de Trabalho seguirão o cronograma abaixo apresentado:
| Atividade | Início (dias após assinatura) | Término (dias após assinatura) | Responsável |
|---|---|---|---|
| 1. Seleção do localpara o PIEL | 0 | 30 | MUNICÍPIO |
| 2. Adequação do espaço físico | 0 | 60 | MUNICÍPIO |
| 3. Instalação de equipamentos | 30 | 60 | MUNICÍPIO |
| 4. Indicação e capacitação do servidor | 30 | 60 | TRE-CE / MUNICÍPIO |
| 5. Elaboração e execução doplano de comunicação | 60 | 60 | TRE-CE / MUNICÍPIO |
| 6. Início das atividades do PIEL | 60 | 90 | TRE-CE / MUNICÍPIO |
8.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
8.1.1. FASE DE IMPLANTAÇÃO
| Atividade | Responsável | Prazo (dias após assinatura) |
Recursos | Marcos |
|---|---|---|---|---|
| 1. Seleção do local para o PIEL (critérios: acessibilidade, visibilidade, segurança) |
MUNICÍPIO | 30 | Visita técnica, análise de locais | Local definido e aprovadopelo TRE-CE |
| Atividade | Responsável | Prazo (dias após assinatura) |
Recursos | Marcos |
| 2. Adequação do espaço físico (acessibilidade, mobiliário, sinalização) |
MUNICÍPIO | 60 | Recursos humanos, mobiliário | Espaço físico adequado e aprovadopelo TRE-CE |
| 3. instalação de equipamentos (computadores, impressora multifuncional, internet) |
MUNICÍPIO | 60 | Recursos humanos, equipamentos | Equipamentos instalados e em funcionamento |
| 4. Indicação e capacitação do(a) servidor(a) responsávelpelo PIEL |
MUNICÍPIO | 60 | Treinamento presencial ou online, orientações |
Servidor(a) capacitado(a) e apto(a) a operar o PIEL |
| 5. Elaboração e execução do plano de comunicação (divulgação do PIEL) |
MUNICÍPIO | 90 | Folders, cartazes, redes sociais, website, rádio comunitária |
Material de divulgação produzido e divulgado |
8.1.2. FASE DE OPERACIONALIZAÇÃO
| Atividade | Responsável | Prazo (dias após assinatura) |
Recursos | Marcos |
|---|---|---|---|---|
| 1. Atendimento aopúblico (serviços eleitorais) | Servidor(a) Municipal | Contínuo | Sistemas eleitorais, internet, materiais de expediente |
Número de atendimentos realizados, tempo médio de espera |
| 2. Monitoramento do PIEL (relatórios, visitas técnicas) |
TRE-CE |
Trimestral | Relatórios, formulários de avaliação, visitas in loco |
Relatórios enviados, visitas realizadas, indicadores de desempenho |
| 3. Suporte aos sistemas | TRE-CE | Contínuo | Acesso remoto, suporte telefônico, atualizações online |
Sistemas funcionando corretamente, problemas resolvidos em tempo hábil |
| Atividade | Responsável | Prazo (dias após assinatura) |
Recursos | Marcos |
| 4. Avaliação da satisfação do usuário | TRE-CE | Semestral | Questionários, pesquisa de opinião | Índice de satisfação dos usuários |
| 5. Reuniões de acompanhamento | TRE-CE / MUNICÍPIO | Semestral | Atas de reunião | Reuniões realizadas, decisões registradas |
9. VIGÊNCIA
Este Plano de Trabalho vigerá pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação em questão. As atividades terão início a partir da publicação do Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União, e se encerrarão no fim da vigência do Termo. Quaisquer ajustes necessários serão definidos após avaliação e confirmação do documento pelos PARTÍCIPES.
10. GESTORES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
a) Os responsáveis pelo acompanhamento e gestão do presente Acordo são os indicados pelos PARTÍCIPES.
b) Gestor do Acordo é o representante da administração para acompanhar a sua execução. Assim sendo, deve agir de forma proativa e preventiva, observar o cumprimento, pelo PARTÍCIPE, das regras previstas e buscar os resultados esperados no Acordo.
| Órgão | Gestor(a) Titular | Gestor(a) Substituto(a) |
|---|---|---|
| MUNICÍPIO | Prefeito(a) | Vice-Prefeito(a) |
| TRE-CE | Juíz(a) da 108ª Zona Eleitoral | Chefe do Cartório da 108ª Zona Eleitoral |
10.1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento será realizado de forma contínua, por meio de relatórios periódicos, visitas técnicas e análise de indicadores de desempenho. A avaliação será realizada semestralmente, com base nos resultados alcançados e na satisfação dos usuários.
10.2. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados do projeto serão divulgados nos sites e redes sociais do TRE-CE e do MUNICÍPIO, em relatórios técnicos e em eventos públicos. 11. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES
Os participantes firmam este PLANO DE TRABALHO, parte integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica.
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 98B366AE
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