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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/06/2025 · pág. 112

DOMCE 04/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3726

7.3 Financeiros: recursos próprios de cada instituição para custear as despesas de sua responsabilidade.

7.3.2. Cada partícipe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica, bem como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.

7.3.3. Durante a execução das ações e atividades previstas no objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, caso ocorra situações de demandas que requeiram transferência de recursos orçamentários e financeiros entre as contas institucionais das pessoas jurídicas envolvidas, o desembolso somente ocorrerá mediante a celebração de convênios, com objetos específicos explicitados e prazos definidos, na forma da lei.

8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

As etapas de execução deste Plano de Trabalho seguirão o cronograma abaixo apresentado:

Atividade Início (dias após assinatura) Término (dias após assinatura) Responsável
1. Seleção do localpara o PIEL 0 30 MUNICÍPIO
2. Adequação do espaço físico 0 60 MUNICÍPIO
3. Instalação de equipamentos 30 60 MUNICÍPIO
4. Indicação e capacitação do servidor 30 60 TRE-CE / MUNICÍPIO
5. Elaboração e execução doplano de comunicação 60 60 TRE-CE / MUNICÍPIO
6. Início das atividades do PIEL 60 90 TRE-CE / MUNICÍPIO

8.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

8.1.1. FASE DE IMPLANTAÇÃO

Atividade Responsável Prazo
(dias após assinatura)
Recursos Marcos
1. Seleção do local para o PIEL (critérios:
acessibilidade, visibilidade, segurança)
MUNICÍPIO 30 Visita técnica, análise de locais Local definido e aprovadopelo TRE-CE
Atividade Responsável Prazo
(dias após assinatura)
Recursos Marcos
2. Adequação do espaço físico (acessibilidade,
mobiliário, sinalização)
MUNICÍPIO 60 Recursos humanos, mobiliário Espaço físico adequado e
aprovadopelo TRE-CE
3. instalação de equipamentos (computadores,
impressora multifuncional, internet)
MUNICÍPIO 60 Recursos humanos, equipamentos Equipamentos
instalados
e
em
funcionamento
4. Indicação e capacitação do(a) servidor(a)
responsávelpelo PIEL
MUNICÍPIO 60 Treinamento
presencial
ou
online,
orientações
Servidor(a) capacitado(a) e apto(a) a
operar o PIEL
5. Elaboração e execução do plano de comunicação
(divulgação do PIEL)
MUNICÍPIO 90 Folders, cartazes, redes sociais, website,
rádio comunitária
Material de divulgação produzido e
divulgado

8.1.2. FASE DE OPERACIONALIZAÇÃO

Atividade Responsável Prazo
(dias após assinatura)
Recursos Marcos
1. Atendimento aopúblico (serviços eleitorais) Servidor(a) Municipal Contínuo Sistemas eleitorais, internet, materiais de
expediente

Número de atendimentos realizados, tempo
médio de espera
2. Monitoramento do PIEL (relatórios, visitas
técnicas)

TRE-CE
Trimestral Relatórios, formulários de avaliação,
visitas in loco

Relatórios
enviados,
visitas
realizadas,
indicadores de desempenho
3. Suporte aos sistemas TRE-CE Contínuo Acesso
remoto,
suporte
telefônico,
atualizações online

Sistemas
funcionando
corretamente,
problemas resolvidos em tempo hábil
Atividade Responsável Prazo
(dias após assinatura)
Recursos Marcos
4. Avaliação da satisfação do usuário TRE-CE Semestral Questionários, pesquisa de opinião Índice de
satisfação dos usuários
5. Reuniões de acompanhamento TRE-CE / MUNICÍPIO Semestral Atas de reunião Reuniões realizadas, decisões registradas

9. VIGÊNCIA

Este Plano de Trabalho vigerá pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação em questão. As atividades terão início a partir da publicação do Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União, e se encerrarão no fim da vigência do Termo. Quaisquer ajustes necessários serão definidos após avaliação e confirmação do documento pelos PARTÍCIPES.

10. GESTORES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

a) Os responsáveis pelo acompanhamento e gestão do presente Acordo são os indicados pelos PARTÍCIPES.

b) Gestor do Acordo é o representante da administração para acompanhar a sua execução. Assim sendo, deve agir de forma proativa e preventiva, observar o cumprimento, pelo PARTÍCIPE, das regras previstas e buscar os resultados esperados no Acordo.

Órgão Gestor(a) Titular Gestor(a) Substituto(a)
MUNICÍPIO Prefeito(a) Vice-Prefeito(a)
TRE-CE Juíz(a) da 108ª Zona Eleitoral Chefe do Cartório da 108ª Zona Eleitoral

10.1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento será realizado de forma contínua, por meio de relatórios periódicos, visitas técnicas e análise de indicadores de desempenho. A avaliação será realizada semestralmente, com base nos resultados alcançados e na satisfação dos usuários.

10.2. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados do projeto serão divulgados nos sites e redes sociais do TRE-CE e do MUNICÍPIO, em relatórios técnicos e em eventos públicos. 11. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES

Os participantes firmam este PLANO DE TRABALHO, parte integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica.

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 98B366AE

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