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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/06/2025 · pág. 115

DOMCE 04/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3726

CONSIDERANDO , que a Prefeitura Municipal de Jucás, Estado do Ceará, realizou concurso público instaurado pelo Edital nº 001/2022, para provimento de cargos públicos de Guarda Civil Municipal e Agente Municipal de Trânsito;

CONSIDERANDO que realizadas as provas e ultimadas todas as fases do certame, no dia 02 de maio de 2024 foi dado conhecimento do seu resultado final definitivo por meio da publicação da relação nominal dos classificados, tudo por meio do site http:// www.consulpam.com.br;

CONSIDERANDO que o citado resultado foi homologado por meio do Decreto nº 009/2024, publicado na Edição nº 3451 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, datada de 03/05/2024;

CONSIDERANDO que a banca examinadora (Instituto Consulpam) do concurso público instaurado pelo Edital nº 001/2022 comunicou por meio do Ofício nº 055/2024, de 03 de junho de 2024, a necessidade de alteração do resultado final do citado certame em decorrência de decisão judicial proferido nos autos do Processo nº 3000793-13.2023.8.06.0300, Mandado de Segurança que tramita na Vara Única da Comarca de Jucás, impetrado pela candidata Milvia Renia Campos de Queiroz Alves – Cargo Guarda Civil Municipal (Inscrição 371000745), que determina o seu prosseguimento nas demais fases do certame, obtendo aprovação e devendo constar, pois, no resultado final; assim como o deferimento pela Banca do requerimento de adiamento do Teste de Aptidão Física (TAF) da candidata Nayara Nakahaka Nunes – Cargo: Agente Municipal de Trânsito (Inscrição 371000193), em virtude de estar gestante à época da realização do certame;

CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 473 do Colendo Superior Tribunal de Justiça que prevê que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

CONSIDERANDO que o Instituto Consulpam promoveu as retificações noticiadas no supramencionado Ofício nº 001/2022 e elaborou novo resultado final, acrescentando o nome e pontuação da candidata Milvia Renia Campos de Queiroz Alves – Cargo Guarda Civil Municipal (Inscrição 371000745), assim como a observação com relação à candidata Nayara Nakahaka Nunes – Cargo: Agente Municipal de Trânsito (Inscrição 371000193), o qual já se encontra publicado no sítio eletrônico da banca (https://www.consulpam.com.br/index.php?menu=concursos&acao=ver&id=371);

CONSIDERANDO que o Município de jucás/CE editou o Decreto n° 016/2024, publicado na Edição n° 3475 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, datada de 06 de junho de 2024, que revoga o Decreto nº 009/2024 e homologa o resultado final do concurso público realizado pelo Município de Jucás/CE (Edital nº 001/2022), além de dar outras providências;

CONSIDERANDO a comunicação do Resultado Definitivo do Curso de Formação e do Resultado Final (Pós Curso de Formação) pela empresa MR Serviços (CNPJ n° 47.570.118/0001-19), que ministrou o citado curso, por meio do Ofício n° 04/2024;

CONSIDERANDO o caráter eliminatório do Curso de Formação para o cargo de Guarda Civil Municipal, consoante prevê o item L do Edital de Convocação para o Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Jucás/CE (https://www.consulpam.com.br/arquivos/20240724_161442_EDITAL%20DE%20CONVOCA%C3%87%C3%83O%20.pdf);

CONSIDERANDO , finalmente, que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do concurso público de Jucás/CE concernente ao Edital nº 001/2022,

DECRETA

Art. 1º . Fica HOMOLOGADO o Resultado Final Definitivo do Concurso Público concernente ao Edital nº 001/2022 após a ordem de classificação do Curso de Formação ministrado pela empresa MR Serviços (CNPJ n° 47.570.118/0001-19) aos candidatos para o cargo público de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, que constitui o Anexo Único deste decreto, consagrando-se como exato e definitivo o resultado, com exceção dos casos eventualmente judicializados.

Art. 2º . Fica ratificada a homologação do Resultado Final Definitivo do Concurso Público concernente ao Edital nº 001/2022 para os cargos de provimento efetivo de Agente de Trânsito promovida por meio do Decreto n° 016/2024, publicado na Edição n° 3475 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, datada de 06 de junho de 2024.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jucás/CE, em 03 de junho de 2025.

JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA

Prefeito Municipal de Jucás/CE

ANEXO ÚNICO

(DECRETO Nº 017/2025)

RESULTADO FINAL DEFINITIVO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 - PÓS CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL

RESULTADO FI
NAL - AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO CANDIDATO VAGA CÓD CG CE NF POSIÇÃO SITUAÇÃO NASC.
GUARDA CIVIL
371000745 MILVIA RENIA CAMPOS DE QUEIROZ ALVES MUNICIPAL 01 12 60 72 CLASSIFICADO 09/10/1977
371003603 JOSEILDO DE SOUZA GUARDA
MUNICIPAL
CIVIL
01
14 57 71 CLASSIFICADO 20/02/1982
371003729 BRUNO GUEDES BRAVO GUARDA
MUNICIPAL
CIVIL
01
14 54 68 CLASSIFICADO 26/02/1987
371000144 ELIZABETHE KESIA PAZ NOGUEIRA GUARDA
MUNICIPAL
CIVIL
01
12 54 66 CLASSIFICADO 17/10/1987

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