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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/06/2025 · pág. 122

DOMCE 04/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3726

Não ter sido demitido ou sofrido Processo Administrativo Disciplinar no serviço público Federal, Estadual ou Municipal, com impedimento de exercer a função pública; (ANEXO V)

Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98; (ANEXO V)

VAGAS

O processo seletivo de que trata este Edital destina-se ao preenchimento de 11 (onze) vagas mais a formação de cadastro de reserva, conforme o demonstrativo da tabela abaixo.

FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO CARGA HORARIA QUANT DE VAGAS VALOR DA BOLSA
ESTAGIÁRIO
(Arquitetura)
Residir em Russas-CE, ter concluído o6º semestreem direito e estar com
matrícula ativa.
4 h/s 02 R$ 760,00
ESTAGIÁRIO
(Direito)
Residir em Russas-CE, ter concluído o6° semestreem direito e estar com
matrícula ativa.
4 h/s 06 R$ 760,00
ESTAGIÁRIO
(Engenharia Civil)
Residir em Russas-CE, ter concluído o6° semestreem direito e estar com
matrícula ativa.
4 h/s 02 R$ 760,00
ESTAGIÁRIO
(Engenharia de Produção)
Residir em Russas-CE, ter concluído o6° semestreem direito e estar com
matrícula ativa.
4 h/s 01 R$ 760,00

Se, por ocasião da convocação, houver incompatibilidade entre o horário acadêmico e o de estágio ou quanto ao atendimento do requisito de semestre mínimo exigido de acordo com a tabela do ítem 4.1, ou ainda, por qualquer motivo não puder iniciar o estágio o (a) candidato (a) aprovado (a) será ELIMINADO .

O (a) candidato (a) deverá observar a política interna de estágio de sua instituição de ensino, bem como o período permitido por ela para realização de estágio.

Poderá a Administração discricionariamente, remanejar e/ou deslocar os candidatos aprovados entre as unidades administrativas, como também de localidade, dependendo dos princípios da conveniência, necessidade e oportunidade, respeitando a política de estágio da instituição de ensino e a compatibilidade de horário.

A aprovação na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade da Seleção.

VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E GRUPO ÉTNICOS-RACIAIS

Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas, em conformidade com o art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008.

O (a) candidato (a) com deficiência deverá declarar sua condição no momento da inscrição, conforme as deficiências arroladas nas categorias discriminadas pelo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, apresentando laudo caracterizador de deficiência.

Na hipótese de inexistência de candidato (a) com deficiência aprovado (a), o preenchimento da vaga dar-se-á pelo (a) próximo (a) candidato (a) da classificação geral, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

O (a) candidato (a) com deficiência participará em igualdade de condições com os (as) demais candidatos (as).

De acordo com a lei Lei 12.990/201 fica assegurada 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Institituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE. ANEXO VI.

5.2.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo , após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

Conforme especificado no Item 1.3 deste Edital, a seleção compreenderá a análise da inscrição, de toda a documentação e do histórico acadêmico (eliminatório e classificatório), para fins de obtenção da média aritmética das disciplinas relativas ao último semestre cursado e obedecerá aos critérios especificados no ANEXO I e ANEXO II ;

A seleção será realizada pela Comissão Executora e Coordenadora do Processo da Seleção Simplificada, nomeada pela SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SEGEPE, para este fim, obedecendo ao seguinte cronograma:

05/06/2025 e 06/06/2025 – Período de inscrições, conforme horários estabelecidos no item 2.3;

10/06/2025 e 11/06/2025– Recebimento dos documentos e entrevistas; ( ANEXO VII)

16/06/2025 a 18/06/2025 - Análise da documentação;

23/06/2025 – Divulgação do resultado preliminar;

24/06/2025 – Recebimento e julgamento de recursos;

27/06/2025 – Divulgação do resultado final;

DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

Será excluído da seleção o candidato que: Enviar qualquer documento ilegível ou rasurado; Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; Deixar de enviar algum dos documentos no ato da inscrição; Desrespeitar membros da Comissão Executora e/ou Comissão da Seleção; Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

Prestar alguma informação inverídica, mesmo que só seja identificado após a finalização deste Processo de Seleção Simplificado; Os candidatos cuja MÉDIA ARITMÉTICA das notas relativas ao último semestre cursado seja inferior a 7,00.

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