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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/06/2025 · pág. 2

DOMCE 05/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3727

CARLOS HENRIQUE ANDRADE SILVA; 06. MARIA YASMIN CLEMENTE SOUZA, inscrita no CPF nº 098.405.773-01. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O SORTEIO DA ESCOLHA DA EQUIPE TÉCNICA DAR-SE-À NO DIA 13 DE JUNHO DE 2025 ÀS 09:00 HORAS.

FELIPE AMORIM OLIVEIRA Agente de Contratação.

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 6AD80F74

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 032/2025

Art. 4º - Os benefícios constantes neste Decreto serão concedidos aos estudantes universitários na forma da Lei Municipal n.º 1.771/2013. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE .

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , 03 de junho de 2025.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara/CE

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: B23B1953

ESTADO DO CEARÁ

DECRETO Nº 032/2025

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS ÔNIBUS ADQUIRIDOS POR MEIO DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA PARA O TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NAS CIDADES DE IGUATU E REGIÃO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei Federal n.º 12.816, de 5 de junho de 2013, que prevê a possibilidade de utilização dos ônibus oriundos do Programa Caminho da Escola para o transporte de estudantes da educação superior;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 01, de 20 de abril de 2021, em seu art. 10, prevê a necessidade de regulamentação, por parte do ente público, para a utilização do transporte para estudantes da zona urbana e da educação superior;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a melhoria das condições de acesso e permanência dos estudantes aos estabelecimentos de ensino superior, com qualidade e segurança, por meio de frota dos veículos qualificados, utilizados no transporte escolar;

CONSIDERANDO por fim, a existência de regulamentação e aporte financeiro do transporte universitário em âmbito local por meio da Lei Municipal n.º 1.771/2013.

DECRETA:

Art. 1º – Este Decreto regulamenta o uso dos ônibus escolares adquiridos pelo Poder Executivo Municipal por meio do Programa Caminho da Escola, nos termos do Decreto Federal n.º 11.162, de 4 de agosto de 2022, para o transporte de estudantes universitários. Art. 2º - Fica autorizado o uso dos ônibus escolares adquiridos na forma prevista no art. 1º deste Decreto, para o transporte de estudantes universitários, residentes e domiciliados neste município para as Instituições de Ensino Superior situadas nas cidades de Iguatu e Região, desde que não haja prejuízo ao atendimento dos estudantes das etapas prioritárias residentes na zona rural e matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico.

Art. 3º - Para o uso do transporte universitário é obrigatório a identificação e a relação de estudantes beneficiados perante a Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º Para os fins do caput , os estudantes deverão ser submetidos ao cadastramento/recadastramento a cada semestre, obrigatoriamente. § 2º Além dos critérios para identificar os estudantes a serem beneficiados, a Secretaria de Educação também deverá dispor sobre a distância máxima a ser percorrida por eles entre a sua residência e o ponto de embarque e desembarque nos veículos de transporte escolar, como também do ponto de desembarque e embarque ao estabelecimento de ensino.

§ 3º Os itinerários, em qualquer característica dos veículos de transporte escolar previstas no art. 2º, devem ser definidos de forma a garantir o menor tempo e a maior segurança dos estudantes nos percursos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00003.20250507/0007-62 - CONTRATO Nº 202506030001 - ORIGEM: Dispensa Nº 2025.05.14.02- CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA - CONTRATADA(O).....: JOSE EDSON DE MELO JUNIOR OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA-ADMINISTRATIVA EM CONTROLE INTERNO, NA ÁREA DE PROCEDIMENTOS DE DESPESA PÚBLICA, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO, VISANDO À ORIENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO CONTÍNUO DE SERVIDORES, DE FORMA A ATENDER O BOM E CORRETO FUNCIONAMENTO DOS ATOS PÚBLICOS, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE AIUABA/CE - VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0303.04.122.0037.2.007 - Manutencao e Funcionamento das Atividade s da Sec. de Adm. e Planejamento, R$ 60.000,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2025

Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: F26B011D

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20250507/0005-62 - CONTRATO Nº 202506030002 - ORIGEM: Dispensa Nº 2025.05.14.03CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - CONTRATADA(O).....: JOSE EDSON DE MELO JUNIOR OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA-ADMINISTRATIVA EM CONTROLE INTERNO, NA ÁREA DE PROCEDIMENTOS DE DESPESA PÚBLICA, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO, VISANDO À ORIENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO CONTÍNUO DE SERVIDORES, DE FORMA A ATENDER O BOM E CORRETO FUNCIONAMENTO DOS ATOS PÚBLICOS, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AIUABA/CE - VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0501.12.122.0037.2.011 - Funcionamento e Manutencao das Atividade s da Sec. de Educacao, R$ 60.000,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2025

Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: 8D772F43

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