DOMCE 05/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3727
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: B9CEA4BD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 2025.03.24.2.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n° 2025.03.24.2. Partes: o Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal de Educação e a empresa/pessoa física ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução da reforma e ampliação de Escola Pública Municipal, com localização no Sítio Várzea Comprida, Zona Rural do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total: R$ 985.349,15 (novecentos e oitenta e cinco mil trezentos e quarenta e nove reais e quinze centavos). Prazo de Execução: 06 (seis) meses. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: Noemita Rodrigues da Silva e Raniel de Barros Sá.
Assaré/CE, 29 de Maio de 2025.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 947A814E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 189, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
DECRETO Nº 189, de 04 de junho de 2025.
CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO a necessidade de convocar a 2 ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; DECRETA :
Art. 1º. Fica convocada a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no período de 18 de junho de 2025, em Assaré no Estado do Ceara, com o tema ―Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação‖.
Art. 2º. A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pelo Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social.
Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, o Secretária do Trabalho e Assistência Social será substituída pela Secretaria Executiva do Conselho.
Art. 3º. São objetivos da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III – Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação Inter federativa.
Art. 4º. O regimento interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse decreto.
Parágrafo Único. O regimento interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5º. O Secretária Municipal de Assaré, por meio da Secretaria do Trabalho e Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º. As despesas com a organização e a realização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários Secretaria do Trabalho e Assistência Social e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 5EF740AB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ACADÉMICA PARA FINS DE DESCONTOS NAS MENSALIDADES ACADÊMICAS DE SERVIDORES
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ACADÉMICA PARA FINS DE DESCONTOS NAS MENSALIDADES ACADÊMICAS DE SERVIDORES
A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CULTURAL DE QUIXADÁ - CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DE QUIXADA, Instituição de Ensino Superior sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ sob o nº 12.664.055/0001-85, com sede na Rua Juvêncio Alves, nº 660, Centro, 63900-000, na cidade de Quixadá/CE, neste ato representada pelo seu Reitor PROF. DR. MARCOS JAMES CHAVES BESSA , brasileiro, casado, professor universitário, portador do R.G nº 94015097151 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 958.291.803-91, doravante UNICATÓLICA MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 23.444.67/0001-91, com sede na Avenida Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, Banabuiú-Ceará, nesse ato representado por FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO , brasileiro, casado, prefeito municipal de Banabuiú-Ce, residente e domiciliada na Rua Queiroz pessoa, 435, Centro de Banabuiú/CE. CEP: 63960-0000 Telefone (88) 9 9705-3103, inscrito no RG: 9908136541SSP-CE e CPF: 005.023.433-11 SSP-CE. Adiante firmado, doravante denominado CONVENIADO , decidem firmar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ACADÈMICA PARA FINS DE CONCESSÃO DE DESCONTOS NAS MENSALIDADES ACADÊMICAS DE SERVIDORES EFETIVOS E TERCEIRIZADOS , que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este convênio tem a finalidade de promover a inserção de SERVIDORES PÚBLICOS do conveniado, efetivos ou terceirizados, no ambiente acadêmico, visando a frequência aos cursos ofertados pelo Centro Universitário Católica de Quixadá - UNICATÓLICA - restritos à Graduação e Pós-Graduação, modalidade presencial ou DIGITAL (UNICATÓLICA DIGITAL SCHOOL), mediante a concessão dos descontos previstos no Anexo I deste Convênio.
Parágrafo único - Este convênio tem por base a legislação educacional promanada do MEC, contemplando igualmente o Estatuto
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