Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/06/2025 · pág. 9

DOMCE 05/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3727

e Regimento da UNCIATÓLICA, bem como demais normativos internos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente instrumento terá prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovado com a expressa manifestação das partes, sempre resguardadas as situações juridicamente consolidadas relacionadas aos discentes que atendam no ato de seu ingresso na UNICATÓLICA, as exigências desde Convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENTENTES

1- COMPETE A UNICATÓLICA:

Conceder o desconto constante do Anexo I deste convênio, nas mensalidades dos servidores efetivos e terceirizados do conveniado, nos cursos de graduação, presencial e Digital (DIGITAL (UNICATÓLICA DIGITAL SCHOOL), ofertados pela UNICATÓLICA, ressalvando-se que não haverá cumulatividade com outras liberalidades praticadas).

O desconto incidira exclusivamente nas mensalidades acadêmicas, não incidindo sobre taxas, atividades extracurriculares e disciplinas cursadas em regime de dependência.

multas e/ou penalidades decorrentes da revogação unilateral, sendo observadas, entretanto, as seguintes condições:

I-Na hipótese de rescisão unilateral ser de iniciativa do Conveniado, este ficará obrigado a fornecer as informações solicitadas pela UNICATÓLICA quanto aos funcionários eventualmente demitidos/exonerados.

II-Quando de iniciativa da rescisão unilateral for da UNICATÓLICA, conforme previsto no caput desta cláusula, ficará obrigada a dar continuidade aos descontos concedidos, até o prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato que deu ciência da rescisão unilateral.

III- As partes poderão estabelecer, mutuamente, outras condições de cessação dos efeitos deste convênio, hipótese em que entabularão aditivo específico para esta finalidade.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Quixadá para dirimir qualquer dúvida em relação ao objeto deste convênio.

E, assim, por estarem justas e convencionados, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo, a todos os presentes.

Banabuiú/CE, 03 de junho de 2025.

Os descontos não terão caráter retroativo, incidindo a partir do mês subsequente ao requerimento formulado pelo aluno.

O desconto será válido para cada período letivo, respeitando períodos semestrais, podendo ser cancelado de acordo com o desempenho acadêmico do aluno no decorrer de cada semestre letivo, majorado ou reduzido, se houver alterações significativas na faixa de alunos aderentes, podendo ser alterado, no ano/semestre subsequente.

Na hipótese de desligamento do aluno do quadro de servidores do conveniado, cessará o desconto, salvo se o servidor tenha cursado 50% ou mais do curso. Logo o mesmo faz jus a manutenção do desconto ofertado nesta parceria.

II-COMPETE AOCONVENIADO:

Encaminhar seus servidores munindo-os de declaração que comprove seu vínculo funcional efetivo ou terceirizado, devendo ainda prestar informações complementares à UNICATÓLICA visando averiguar a veracidade das informações.

Divulgar ao seu quadro de servidores a existência do presente convênio, pelos meios internos adequados, sem embargo da iniciativa da UNICATÓLICA em promover a divulgação de forma direta e/ou pelos meios disponíveis em seu departamento de Marketing.

FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO Prefeito Municipal

PROF. DR. MARCOS JAMES CHAVES BESSA Reitor do Centro Universitário Católica De Quixadá

Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador: 2E4CD7D3

GABINETE DO PREFEITO

CONVÊNIO N° 18/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (DPGE) E O MUNICÍPIO DE BANABUIU/CE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.

CONVÊNIO 18/2025

CONVÊNIO N° 18/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (DPGE) E O MUNICÍPIO DE BANABUIU/CE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.

A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÕES DO CONVÊNIO

Este convênio somente poderá ser alterado pela forma escrita e através do pertinente aditivo, não o alterando acontecimentos supervenientes não expressamente acordados pelos convenentes, pelo que serão tidos como mera tolerância das partes, sem as vincularem juridicamente.

CLÁUSULA SEXTA-DA RESCISÃO

Este instrumento poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos em que ocorra o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, bem como nas hipóteses de procedimento que atente contra a legislação de regência, cabendo à parte prejudicada ter por rescindido o ajuste e requerer o ressarcimento dos prejuízos suportados, se assim desejar.

(DPGE), inscrita no CNPJ sob nº 02.014.521/0001-23, com sede administrativa na Avenida Pinto Bandeira, nº 1111, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, neste ato por sua Defensoria Pública Geral, Exma. Sra. Dra. SAMIA COSTA FARIAS , portadora do CPF n° 957 XXX XXX-XX, doravante denominada PRIMEIRA CONVENENTE, e de outro lado o MUNICIPIO DE BANABUIÚ/CE , pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Queiroz Pessoa, 435, Centro, CEP 63.960-000, CNPJ n 23.444.672/0001-91, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a), Exmo (a). Sr. (a) FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO , como SEGUNDO CONVENENTE, resolvem celebrar o presente convênio de colaboração mútua, mediante as seguintes bases e condições

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESOLUÇÃO

A presente cessão poderá ser resolvida por mútuo acordo ou por iniciativa unilateral de qualquer das partes, bastando, nesta última hipótese, a manifestação escrita da parte denunciante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não sendo devidas quaisquer

O presente convênio tem como fundamento o art. 184 da Lei Federal nº 14 133/21 e com suas alterações, art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 06/97, bem como art. 8°, inciso III do Regimento Interno da Defensoria Pública.

CLAUSULA SEGUNDA-DO OBJETO

www.diariomunicipal.com.br/aprece 9