DOMCE 05/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3727
O presente Convênio tem por objeto estabelecer mútua colaboração entre as partes, com a finalidade da cessão de Servidores (as) Públicos(as) da Prefeitura Municipal de BANABUIU/CE para auxiliar nas atividades administrativas, devendo esse(a) servidor(a) se deslocar ao município de QUIXADA/CE que, para fins de administração do poder judiciário estadual, constitui a comarca sede à qual está vinculada a comarca de BANABUIU/CE, nos termos do art. 134, inciso V, da Lei nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, lei de organização judiciária do Estado do Ceará.
CLAUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE BANABUIU/CE
I - A cessão Servidor (es) Público (es) será efetivada através de Solicitação por escrito (Oficio) da Comarca de BANABUIU/CE para Chefe do poder. Executivo do Município de BANABUIU/CE, o qual responderá a Cessão através de Portaria Municipal com os Dados dos) Servidor (es) cedido(s)
II - Pagamento dos vencimentos e salários, devendo ser incluídos no montante apurado os valores relativos aos encargos da legislação trabalhista, contribuição patronal, previdenciária e os percentuais correspondentes ao pagamento de férias e décimo terceiro salário do (3) Servidor (es) Cedido (s).
CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA DPGE:
Coordenar e Supervisionar as atividades constantes no anexo único, e que serão desempenhadas pelos servidores cedidos, sem que tal atividade configure vinculo entre o colaborador cedido e a DPGE, de qualquer espécie.
I - É vedado ás partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução desta avença para finalidade distinta daquela do objeto pactuado, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
II - As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução do presente instrumento, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse o repasse das informações a outros órgãos, empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do convênio.
III - As partes responderão administrativa e judicialmente em caso de danos patrimoniais, morais, Individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução desta parceria, por observância à Lei Geral de Proteção de Dados.
IV - AS CONVENENTES declaram que têm ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados reciprocamente.
V - AS CONVENENTES ficam mutuamente obrigadas a comunicar, em até 24 (vinte e quatro) horas quaisquer incidentes de acessos não autorizados aos dados pessoais situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
CLAUSULA QUINTA DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente convênio não implica desembolso, a qualquer titulo, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os convenentes, uma vez que as despesas decorrentes da execução deste ajuste ocorrerão por conta das dotações próprias constantes dos orçamentos dos convenentes.
CLAUSULA SEXTA-DA DENUNCIA
Qualquer dos convenentes poderá, a qualquer momento, denunciar o presente Convênio através de notificação escrita, operando-se os efeitos após 90 (noventa) dias da efetivação. Atividades em curso deverão ser executadas até o fim do periodo previsto sem prejuízos de qualquer ordem para os participes
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DO FORO
Para dirimir eventuais questões oriundas do presente termo, elegem as partes o Foro da Comarca de Fortaleza/CE
E assim, por estarem justos e acordados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente Convênio, em 03 (três) vias, de igual teor e forma e para que produza todos os efeitos desejados com todas as suas folhas também rubricadas, na presença de testemunhas, que também o subscrevem.
Fortaleza/CE 02 de Maio de 2025
SAMIA COSTA FARIAS
CLÁUSULA SÉTIMA-DA VIGÊNCIA
O presente Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigorará até 31 de Dezembro de 2026, podendo ser renovado, por intermédio de Termo Aditivo, a critério dos convenentes.
Defensora Pública Geral do Estado do Ceará
FRANCISCO MARCILIO COELHO BRIT O Prefeito (a) Municipal de Banabuiú/CE
ANEXO UNICO
CLAUSULA OITAVA DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente termo será providenciada pelo Município de Banabuiú/CE no Diário Oficial do Município e pela Defensoria Publica Geral do Estado do Ceará DPGE/CE, até o quinto da útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELO SERVIDOR CEDIDO
Atendimento ao público, segundo normas, metodologia e orientações da Defensoria Pública,
CLAUSULA NONA-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes na Lei Federal 14. 133/21 e alterações, nos princípios do Direito Público, subsidiariamente, em outras Leis que se prestem a suprir eventuais lacunas legais.
CLAUSULA DÉCIMA-DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente convênio será acompanhada e fiscalizada pelo (a) servidor (a) GUILHERME QUEIROZ MAIA FILHO , matricula N° 300.345-1-1, Cargo que ocupa SUBDIRETOR DA CENTRAL DAS DEFENSORIAS DO INTERIOR , especialmente designado (a) para este fim pela primeira conveniente, de acordo com o estabelecido no Art. 117, da Lei Federal N 14.133/21, doravante denominado (a) simplesmente de GESTOR (A)
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PROTEÇÃO DE DADOS
Elaborar e desempenhar outras atividades necessárias ao bom serviço prestado pela Defensoria Pública no Município,
Auxiliar na elaboração de documentos, realização de audiências, e demais atividades que se fizerem necessárias, ao critério dos Defensores Públicos da Comarca.
Submeter-se aos horários de funcionamento da Defensoria Pública, mantendo-se o regime Jurídico adotado pela Prefeitura Municipal.
Prestar toda a colaboração nas atividades desenvolvidas pela Defensoria Pública no Município, ainda que em locais diferentes da sede do Núcleo.
Desincumbir-se das determinações exaradas pelos Defensores Públicos de BANABURICE realizando notificações, comunicações e
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