DOMCE 05/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3727
outros expedientes que se fizerem necessários ao desenvolvimento das atividades da Defensoria Pública no Município.
a) Poder Executivo;
b) Poder Legislativo;
II - movimentos populares:
Assessorar secretariar os trabalhos dos Defensores Públicos na Comarca de BANABUIUICE
Desempenhar outras atividades decorrentes dos serviços prestados pela Defensoria Pública no Município de BANABUIÚICE, a critério dos Defensores Públicos.
As atividades objeto do presente convênio serão desenvolvias no âmbito do Núcleo da Defensoria Pública na Comarca de BANABUIUICE, com o escopo de garantir a prestação de um serviço de maior qualidade aos assistidos.
Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador: E19EDA8E
III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais:
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:
VI – Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano:
Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.
GABINETE DO PREFEITO
“CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE BANABUIÚ – CE, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DECRETO Nº 222 DE 02 DE JUNHO DE 2025
―CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE BANABUIÚ – CE, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
CONSIDERANDO a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam a construção da Política de Desenvolvimento Urbana através das discussões e orientações perscrutadas no âmbito das Conferências das Cidades;
CONSIDERANDO promover um ambiente participativo e democrático de debate sobre a temática ―Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social‖.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Banabuiú – CE, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no dia 13 de Junho de 2025, no local, Endereço, nº - Centro - Banabuiú, Ceará, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Art. 2º. A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
Art. 3º. O Prefeito Municipal constituirá, mediante Portaria, no prazo de xx (xxxx) dias úteis, a Comissão Organizadora Municipal formada por membros do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais:
Art. 4º. As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.
Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por segmento representando entidade devidamente qualificada.
Art. 5º. As despesas com a realização da Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 02 de junho de 2025.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 02 de junho de 2025.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador: 877413C4
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE BANABUIÚ, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
PORTARIA Nº 356/2025
Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Banabuiú, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Sr. (a) FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal N° 221/2025, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
RESOLVE:
Art. 1º instituir a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de BANABUIÚ, Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará, convocada por meio do Decreto Municipal nº 221/2025, de 02 de junho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das
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