DOMCE 05/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3727
Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e do Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
Art. 2 º A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.
Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:
a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal; b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e
c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.
II - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
V - coordenar, supervisionar e promover a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
VI - credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades
VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
X - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal
ANEXO
Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal das Cidades
I - Gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 02 (dois) membros:
a) Poder Executivo
Indicar representante (Pedro Henrique Lopes Gonçalves / Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos)
b) Poder Legislativo;
Indicar representante (Francisco Romário de Lima / Câmara Municipal de Banabuiú)
II - Movimentos populares: 01 (um) membro;
Indicar representantes (Antônio Simão Cavalcante / Associação Coletivo Cotinha de Teatro)
III - Trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 01 (um) membro;
Indicar representante (Reginaldo Silva Nunes / Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Banabuiú)
IV - Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 01 (um) membro; Indicar representante (Antônio Carlos Nobre Cavalcante /Alpha Engenharia e Construções LTDA)
V - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:01 (um) membro; Indicar representante (Raimundo Edilberto Moreira Lopes / Escola Politécnica Philum)
Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador: 70CC3B1A
GABINETE DO PREFEITO EMENTA: CONVOCA PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 221 DE 02 DE JUNHO DE 2025
EMENTA: CONVOCA PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, que estabelece normas e diretrizes para a política urbana no Brasil, a Portaria MCID Nº 175/2024, de 29 de fevereiro de 2024, e suas alterações, que convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades, e o Regimento Interno Estadual, aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025, de 06 de maio de 2025, que no âmbito estadual convocou a 6ª Conferência Estadual das Cidades, através da Secretaria das Cidades (SCIDADES) do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertas as inscrições aos interessados em participarem da Formação da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades, cujos objetivos são:
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 02 de junho de 2025.
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