DOMCE 05/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3727
CHOROZINHO-CE, 23 DE JANEIRO DE 2025.
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretária de Saúde
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 1F93456E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
RESOLVE: REVOGAR o processo licitatório na modalidade Dispensa de Licitação nº 2025.05.09.01/DLE/PMC, que tinha como objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE LETREIROS EM LETRAS CAIXA, DESTINADOS À IDENTIFICAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, com base na justificativa constante dos autos do processo – Fundamentação Legal: Inciso II, §2º, da Lei Federal nº 14.133/21; Esteio na Súmula nº 473/STF. Comunicado: Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao setor de licitação – Autoridade Superior: Marcelo do Nascimento Pereira .
Referente ao contrato n.º: 202404240002
A Secretária de Administração do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa RD TORRESNET TELECOM LTDA , como a seguir discrimina.
FUNDAMENTO LEGAL : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 202404240002, com fundamento no Art. 107 da Lei n° 14.133/2021.
VALIDADE: 19 de outubro de 2025.
CHOROZINHO-CE, 17 DE JANEIRO DE 2025.
VIRGÍNIA SABINO MACHADO LIMA Secretária de Administração
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: D66D66A3
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS AVISO DO 1° ADENDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO AVISO DE ADENDO AO EDITAL DO PREGAO N° 2025.05.20.028-PESEAGRI-SRP, através da sua Agente de Contratação, torna público o 1º Adendo ao Edital do PREGAO N° 2025.05.20.028-PE-SEAGRISRP. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO DO TIPO MEMBRANAS DE OSMOSE REVERSA, FILTRO DE CARTUCHO PEQUENO 5 MICRA E ANTINCRUSTANTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSO HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE. A data de realização foi alterada para 09:00 horas do dia 18 de junho de 2025. O Adendo, poderá ser obtidos nos endereços eletrônicos htps://compras.m2atecnologia.com.br - https://chorozinho.ce.gov.br/ - Portal do TCE-CE: https://www.tce.ce.gov.br/ e PNCP: www.pncp.gov.br.. Informações pelo telefone: 85) 3319-1163.
CHOROZINHO/CE, 04 DE JUNHO DE 2025.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Agente de Contratação
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 39352702
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – A Autoridade Superior da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: 5EBCF258
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO 1.635 - ISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE BANCO PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR
LEI ORDINÁRIA N° 1.635, DE 04 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE BANCO PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE FARIAS BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica instituído por meio desta Lei, os critérios e requisitos do Processo de Seleção Publica Simplificada para formação de banco para Profissionais da educação no cargo de Diretor Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Farias Brito/Ceará;
Parágrafo Único - O processo de que trata o caput deste artigo realizar-se-á em duas etapas, a saber:
I – Uma primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a qual constará de Prova Escrita para avaliação de conhecimentos necessários à gestão de escola;
II – A segunda etapa, de caráter classificatório, compreenderá a análise de títulos.
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal da Educação, por meio de seu corpo técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria com instituições com habilitação técnica e experiência em seleções públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada no artigo anterior e adotar todas as medidas necessárias à formalização do processo seletivo.
Art. 3º. A seleção descrita no artigo 1º deste decreto ocorrerá a cada 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido entre os últimos três meses que antecedem as eleições e a posse dos eleitos.
Art. 4º. Poderá participar do processo seletivo do cargo de Diretor, os profissionais da educação que comprovem ter:
I – No mínimo 3 (três) anos de experiência em função de docência no Magistério;
II - Graduação em licenciatura plena em Pedagogia com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas-aula ou ter outra graduação em outra licenciatura, com pós-graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo de Diretor Escolar;
III - Não será permitida a participação de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar/judicial, nos 4 (anos) anteriores a data do início do processo de seleção;
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