DOMCE 05/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Art. 31. Haverá uma tolerância máxima de 15 (quinze)minutos somente para o início do primeiro jogo da rodada. Somente o relógio do mesário terá valor para definir este caso. As demais equipes que jogarão subsequentes devem estar preparadas para seus respectivos jogos.
Art. 32. A equipe que não comparecer ou não se apresentar no campo em condições de iniciar a partida dentro do horário estabelecido, perderá os pontos para a equipe adversária por (W x O) e será desclassificada automaticamente, salvo por razões consideradas válidas pela Coordenação Geral. Parágrafo Único. Na fase classificatória na modalidade de futsal, quando ocorrer um (W x O), o placar será de 3x0 e se repetirá para todos da chave se por ventura tenha enfrentado ou enfrentará tal equipe que ocasionou o (W x O).
CAPITULO IX DA FÓRMULA DE DISPUTA
Art. 33. A forma de disputa será definida de acordo com a quantidade de equipes inscritas em cada categoria e modalidade. Art. 34. Para efeito de classificação, os critérios para desempate entre as equipes serão: I. Maior número de pontos somados; II. Saldo de gols; III. Confronto direto; IV. Maior número de gols marcados; V. Menor número de gols sofridos; VI. Menor número de cartões vermelhos; VII. Menor número de cartões amarelos; VIII. Sorteio. Art. 35. Em todas as fases, a contagem de pontos será a seguinte: I. Por vitória: 3 pontos; II. Por empate: 1 ponto; III. Derrota: 0 ponto.
Parágrafo Único. Em caso de empate a partir da segunda fase, serão efetuadas cobranças de tiro livre direto (pênaltis), sendo que na primeira série, cada equipe apresentará 03 (três) jogadores para cobrança alternada, e permanecendo empate, haverá cobrança em série isolada com um cobrador de cada equipe, até que seja apontado um vencedor.
CAPITULO X
VI. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, para fim de usá-la perante a Coordenação Geral;
Pena: Eliminação dos responsáveis e do respectivo atleta da competição.
VII. No caso de falsidade de documento após o trânsito em julgamento na decisão que a reconhecer, encaminhar-se-á ao Órgão de Segurança Pública Estadual os elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal.
Parágrafo Único. Os casos omissos a esse artigo serão julgados de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
CAPITULO XIII DA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA
Art. 37. Sujeitar-se-á ao cumprimento da suspensão automática, com consequente impossibilidade de participar da partida, o técnico ou atleta, que na mesma competição receber: I. 1 cartão vermelho (expulsão); II. 2 cartões amarelos (suspensão automática).
Art. 38. A aplicação da suspensão automática independe do julgamento no âmbito da Coordenação Geral. Art. 39. A contagem de cartões amarelos é feita dentro da mesma competição de forma acumulativa. No entanto, os cartões amarelos recebidos na PRIMEIRA FASE (Classificatória), serão zerados desde que atleta não tenha que cumprir suspensão automática. A partir da SEGUNDA FASE os cartões recebidos continuarão acumulativos, sem a possibilidade de zerar.
Art. 40. A contagem de cartões para fins de aplicação de suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de cartões, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o primeiro amarelo já recebido na partida.
Art. 41. Em uma partida em que um atleta receba dois cartões amarelos, automaticamente receberá o cartão vermelho anulando o segundo cartão amarelo, continuando com o primeiro cartão amarelo recebido.
Art. 42. A inclusão de atleta automaticamente suspenso por punições de cartões implicará na perda de pontos que eventualmente tenha ganhado a equipe.
CAPÍTULO XIV DOS PROTESTOS
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 36. Toda e qualquer infração cometida por pessoas envolvidas com a competição, seja esta disciplinar, regulamentar ou de qualquer outra natureza será encaminhada à Comissão Disciplinar para que sejam aplicadas as penalidades cabíveis, nos seguintes termos: I. Os Atletas inscritos por qualquer equipe na competição ou técnicos que desrespeitarem por gestos ou palavras contra membros da Coordenação Geral, arbitragem, dentro ou fora do campo ou nas redes sociais
Pena: Suspensão de 01 (uma) a 03 (três) partidas a desligamento dos jogos ou suspensão de 01 (um) ano das competições esportivas promovidas pela SEJUV de Fortim.
II. Agressão física ou sua tentativa a membros da arbitragem ou Coordenação Geral;
Pena: Desligamento dos jogos e suspensão de 01 (um) a 02 (dois) anos das competições esportivas promovidas pela SEJUV de Fortim. III. Praticar jogadas violentas;
Art. 43. Qualquer irregularidade poderá ser protestada, por escrito, na súmula, pelo treinador da equipe até 15 (quinze) minutos após o encerramento do jogo.
Art. 44. Após o protesto na súmula, a equipe denunciante terá o prazo máximo de 24 horas do término da partida para oficializar o seu protesto à Coordenação Geral.
I. O protesto deve ser redigido em termos precisos e fundamentados. II. O pagamento da taxa do protesto será igual a 3 (três) vezes o valor da inscrição da equipe, ou caso não haja taxa de inscrição, o valor definido em Instrução Normativa pela Coordenação Geral.
III. Se o protesto for julgado improcedente, a taxa do protesto será revertida para a cobertura de despesas com o campeonato.
IV. Cabe à organização devolver à equipe solicitante, o pagamento da taxa de protesto, no caso do mesmo ser julgado procedente.
CAPITULO XV DA PREMIAÇÃO
Pena: Suspensão de 01 (uma) a 03 (três) partidas.
IV. Agressão física (soco, cotovelada, cabeçada, chutes, pontapés ou golpes similares, que causem dano ou exponham a risco de sua ocorrência.) aos adversários;
Pena: Eliminação da IV Copa Municipal de Futsal e suspensão de 01 (um) a 02 (dois) anos de competições esportivas promovidas pela SEJUV de Fortim.
V. Atletas inscritos na III Copa Municipal de Futsal de Fortim-2025 que se envolvam diretamente em atos de violência, dentro ou fora da quadra, durante a realização dos jogos, mesmo que estejam na torcida; Pena: Ficarão SUSPENSOS por 1 (Um) ano de participar de quaisquer eventos esportivos realizados pela SEJUV de Fortim.
Art. 45. A premiação a ser entregue aos representantes das equipes campeãs e vice-campeãs, após a realização da partida final de cada categoria será a seguinte:
I. Masculino Aberto: CAMPEÃO 6.000,00 (seis mil reais) +Troféu + Medalhas
II. Masculino Aberto: VICE CAMPEÃO 3.000,00 (três mil reais) +Troféu + Medalhas III. Masculino Master: CAMPEÃO 4.000,00 (quatro mil reais) +Troféu + Medalhas
IV. Masculino Master: VICE CAMPEÃO 2.000,00 (dois mil e reais) +Troféu + Medalhas V. Feminino Aberto: CAMPEÃO 4.000,00 (quatro mil reais) +Troféu + Medalhas
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