DOMCE 05/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3727
III. Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento em vigor;
IV. Elaborar a programação da competição;
V. Designar local e horário para competição;
VI. Providenciar a divulgação da programação, resultados e dos assuntos de ordem técnica e administrativa;
VII. Fiscalizar, impedindo e coibindo toda e qualquer manifestação política.
CAPÍTULO V DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 10. A Comissão Disciplinar da IV Copa Municipal de Futsal de Fortim 2025 será integrada por 05(cinco) membros, esses designados pelo Secretário Municipal de Esporte e Juventude de Fortim por portaria.
Art. 11. A Comissão Disciplinar fundamentará suas decisões com base no disposto neste Regulamento e demais normas desportistas, nos relatórios dos árbitros e nas súmulas.
Art. 12. O Presidente da Comissão Disciplinar, designado por Portaria do Secretário de Esporte, Juventude e Lazer, terá direito ao voto de desempate.
Art. 13. Compete à Comissão Disciplinar apreciar e julgar as infrações cometidas pelas equipes, atletas e dirigentes, levando em consideração o relatório do árbitro da partida, parte constante da súmula e a defesa da parte acusada.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES E DOS ATLETAS
Art. 14. As inscrições das equipes ocorrerão nos dias 05/06/2025 até o dia 13/06/2025, na Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer, no endereço: Rua Joaquim Crisóstomo, Shopping Boulevard, sala 124, Centro, Fortim/CE, de 08h às 14h
Art. 15. Poderão participar da IV Copa Municipal de Futsal de Fortim 2025 as representações de Agremiações Esportivas, Projetos Sociais e Clubes Atlético-Esportivos, de Fortim.
Art. 16. Poderão participar da IV Copa Municipal de Futsal de Fortim 2025 atletas que comprovem domicílio eleitoral, desde que tenham votado no último pleito eleitoral, mediante comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Eleitores (Título Eleitoral) ou comprove estar residindo no Município, com comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone, contrato de aluguel, etc.), este com no mínimo 6 (seis) meses antes do início da referida competição, com a exceção do disposto no parágrafo primeiro do presente artigo.
Parágrafo Primeiro. Em todas as categorias (Aberto, Master e Feminino), cada equipe poderá ter, no máximo, 4 (quatro) atletas que não cumpram os requisitos do art. 15. Destes atletas, apenas 2 (dois) poderão ser escalados para cada partida.
Parágrafo Segundo. As equipes poderão inscrever na categoria Master atletas nascidos no ano de 1985, assim como 02 (dois) goleiros com idade inferior a 40 anos, que se enquadrem no Art. 15.
Parágrafo Terceiro. Os atletas da categoria Master deverão apresentar um documento de identificação com foto.
Art. 17. As equipes deverão confirmar sua participação junto à Coordenação Geral, por meio da participação no Congresso Técnico que será realizado no dia 16 de junho do corrente ano, na Escola Professora Maria Luiza, às 19h.
Art. 18. A relação de atletas será devidamente preenchida no computador ou escrita em letra de forma, e assinada pelo responsável da equipe, devendo ser entregue até 24(vinte e quatro) horas antes da estreia da equipe na competição, à Coordenação Geral. As equipes poderão inscrever o limite máximo de 18 (dezoito) atletas em todas as categorias. O atleta que for apenas fichado por uma equipe e o mesmo não chegar a ser relacionado em súmula, poderá trocar de equipe, caso contrário, não será permitido à troca de equipe.
Parágrafo Único. O atleta poderá participar em uma ou mais equipe, desde que não seja da mesma categoria e se enquadre no Art. 15 deste regulamento.
Art. 19. É de total responsabilidade de cada atleta inscrito na IV Copa Municipal de Futsal de Fortim 2025, o seu atual estado de saúde, para que lhe permita a prática de atividades físicas e desportivas. Entendese que a inscrição do atleta está diretamente associada à leitura e cumprimento deste artigo.
Art. 20. A Coordenação desta Competição não se responsabiliza pelos acidentes ocorridos com atletas, ou por estes ocasionados a terceiros, antes, durante ou depois dos jogos, bem como os pertences de cada atleta.
Art. 21. A Coordenação disponibilizará uma equipe de primeiros socorros de fisioterapeutas, para estarem presentes em todos os jogos da competição.
Art. 22. As inscrições adicionais, ou seja, as equipes que ainda não tiverem completado o número máximo de 18 (dezoito) atletas, poderão ser feitas até a partida final da Primeira Fase da IV Copa Municipal de Futsal de Fortim 2025, podendo ser efetivadas 24 horas antes da última partida da respectiva equipe na primeira fase.
Art. 23. Será cobrada de cada equipe pela Coordenação Geral, a entrega de alimentos não perecíveis no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) para categoria ABERTO, e R$ 100,00 (Cem reais) para a categoria MASTER E FEMININO, sendo necessário apresentar a nota fiscal da compra dos alimentos no respectivo valor, quando da entrega dos alimentos, a ser realizada no Ginásio Narciso Pessoa, nos dias 26 e 27 de junho, no horário de 7:00h às 13:00h.
Parágrafo Único. Todos os alimentos serão entregues a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, para serem utilizados nos programas da referida secretaria.
Art. 24. Os uniformes dos atletas serão compostos por camisas e calções e meiões padronizados, além do tênis com solado apropriado para a prática.
Parágrafo Primeiro. Somente poderá entrar em quadra acompanhando sua equipe, as comissões técnicas devidamente apresentáveis (não se permite o uso de camiseta regata, chinelos etc.).
Parágrafo Segundo. Fica proibida a utilização de nomes, símbolos, números ou legendas que façam referência a candidatos, partidos políticos ou coligações nos uniformes dos atletas e nas vestimentas dos membros da comissão técnica da III Copa Municipal de Futsal Fortim 2025.
CAPITULO VII
DO LOCAL DOS JOGOS
Art. 25. Os jogos serão realizados no Ginásio Narciso Pessoa, no endereço Rua Joaquim Crisóstomo, Centro – Fortim.
Art. 26. No momento da realização da partida, o árbitro é a única autoridade competente para decidir, por motivos relevantes ou força maior, a interrupção da partida. Art. 27. Uma partida somente poderá ser interrompida pelos seguintes motivos:
I. Condições inadequadas das instalações ou chuva; II. Falta de segurança para sua sequência; III. Conflitos na quadra de jogo.
Art. 28. Interrompida uma partida, o árbitro aguardará o prazo de 20 (vinte) minutos pelo término da causa, para decidir sobre a continuidade ou não da partida. A equipe que se recusar a dar continuidade a partida por mais de cinco 5 (cinco) minutos depois de advertida pelo árbitro principal, ainda que permaneça na quadra de jogo, perderá os pontos em disputa para a equipe adversária, sendo considerada vencida, além de sofrer sanções aplicadas pela comissão disciplinar.
Parágrafo Único. Caso uma partida seja interrompida e já tenha sido jogada mais de 15 (quinze) minutos do segundo tempo, ela não será mais reiniciada. Caso contrário, será reiniciada permanecendo o tempo e o placar do jogo.
CAPITULO VIII DAS COMPETIÇÕES
Art. 29. A equipe que der causa à interrupção da partida ou que utilizar atletas sem condições legais de jogo, perderá automaticamente os pontos ganhos para a equipe adversária. Se esta equipe infratora estiver perdendo o jogo, o mesmo será considerado como encerrado, mas o placar da partida no momento permanecerá para efeito de saldo de gols.
Art. 30. Irregularidades constatadas posteriormente com referência a registro de atletas e fichas de inscrição, importarão na perda dos pontos ganhos em todos os jogos em que houve a irregularidade e eliminação do técnico e dos atletas da competição.
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