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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/06/2025 · pág. 80

DOMCE 05/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3727

VIGÊNCIA...................: 23 de Maio de 2025 a 31 de Dezembro de 2025

DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Maio de 2025

JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretaria Municipal de Educação

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 5C67CCEE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250462

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20250462

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL0012025-SED.

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA(O).....: ANTONIO JURANDIR DA SILVA E SILVA

OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR, PARA SEREM UTILIZADOS NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA.

VALOR TOTAL................: R$ 4.270,78 (quatro mil, duzentos e setenta reais e setenta e oito centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 0707.123060013.2.028 Gestão da Alimentação Escolar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 4.270,78

VIGÊNCIA...................: 23 de Maio de 2025 a 31 de Dezembro de 2025

DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Maio de 2025

JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretaria Municipal de Educação

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 1673A29E

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

META COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA

CNPJ N.º 27.518.373/0001-05 JOCELIA SEIDLER ARCARI

Representante legal da empresa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ O, vem, por meio desta, notificar formalmente a empresa META COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA , contratada nos termos do Contrato nº 20240929, para que, com a máxima urgência, cumpra suas obrigações contratuais, em especial a entrega dos materiais listados nas Ordens de Compra nº 2025-00398 e nº 2025-00022.

A referida contratação decorre do Pregão Eletrônico nº PE – 027/2024 – SEDUC, cujo objeto foi a aquisição de material permanente, mobiliário e equipamentos esportivos destinados exclusivamente ao uso nas escolas públicas da rede municipal de ensino, beneficiando centenas de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

A inadimplência contratual, ora verificada, ultrapassa a seara jurídica para atingir em cheio o plano ético e humano. O não fornecimento dos materiais compromete o direito fundamental à educação — constitucionalmente assegurado — e afeta diretamente o cotidiano de alunos que dependem da estrutura pública para sonharem com um futuro melhor. Esses estudantes, em sua maioria oriundos de famílias humildes, aguardam com expectativa a entrega de cadeiras, mesas, estantes, armários, materiais esportivos e outros itens indispensáveis à vivência escolar digna.

É preciso compreender que cada dia de atraso na entrega desses itens significa mais um dia de aprendizado comprometido, de atividades pedagógicas inviabilizadas e de sonhos postergados. Ao deixar de cumprir com sua obrigação contratual, a empresa compromete não apenas um cronograma logístico, mas a rotina de salas de aula, o acolhimento dos estudantes, o bem-estar de professores e a política pública de educação municipal construída com tanto zelo.

Apesar das diversas tentativas de contato — todas infrutíferas — a empresa permaneceu omissa, sem prestar qualquer justificativa ou previsão concreta de regularização. Essa conduta desrespeitosa e insensível ao bem coletivo configura violação contratual grave, sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 60/2023 e no próprio instrumento contratual.

Neste sentido, reitera-se o conteúdo das Cláusulas Nona, Décima Segunda e Décima Terceira do contrato, que dispõem sobre as obrigações do contratado, as sanções por descumprimento e as hipóteses de extinção contratual. A aplicação de multa moratória, advertência e demais penalidades cabíveis será avaliada pela administração municipal, com fundamento jurídico e profundo senso de responsabilidade social.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.

9.1. O contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas, além das previstas no termo de referência;

9.23. O responsável deverá executar os serviços no prazo máximo de 10 (Dez) dias, após o recebimento da ordem de compras.

[...] CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1. Aplicação de penalidades decorrentes do não cumprimento dos prazos e condições avançadas neste contrato dar-se-á em conformidade com o disposto nos artigos 90 e 165 da lei n° 14.133/2021 e dos artigos 121 e 138 do Decreto Municipal 60 de 01 de novembro de 2023, sendo as seguintes:

I – advertência;

II – Multa

[...]

ii.2. Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega de bem ou execução de serviços, até o limite de 9,9% (Nove vírgula nove por cento), correspondente a até 30 (Trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados do documento fiscal.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART,92, XIX)

13.3 - O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da lei n° 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e ampla defesa.

13.3.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma lei.

Assim, resta a empresa formalmente notificada da abertura de processo administrativo, podendo apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, podendo ser entregue pessoalmente ou encaminhada ao endereço: Avenida Juarez de Queiroz Olímpio, n° 367 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000 – SETOR COORDENAÇÃO JURÍDICA DE EDUCAÇÃO ou enviada por e-mail: [email protected], sob pena de aplicação das sanções legais e contratuais cabíveis. Certos de que a empresa reavaliará sua conduta diante da gravidade do impacto causado, apelamos ao senso de responsabilidade institucional, de compromisso social e de respeito à dignidade de

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