Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/06/2025 · pág. 117

DOMCE 05/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3727

-Eixo I - Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.

-Eixo II - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação. Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.

-Eixo III - Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS.

-Eixo IV - Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação Social no SUAS.

-Eixo V - Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.

Art. 4º - Para a organização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo(a) Presidente e pelo(a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos(as) representantes do governo e da sociedade civil, definida em Resolução do CMAS de Tabuleiro do Norte-CE.

Parágrafo único - Apoiarão a organização e realização da Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e CREAS, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores(as) e Convidados(as).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 29 de maio de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: FA57495F

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 517/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e com base no Processo Nº 238/2025 de 28.05.2025 e Parecer Jurídico nº 162/2025 de 02.06.2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora TÁRCIA LUNA DE FREITAS CHAVES , Digitadora, do quadro permanente, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG, vacância do cargo em virtude de posse em cargo inacumulável com a Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará, a partir do dia 06/06/2025, até a conclusão do estágio probatório do mesmo, no cargo de Nutricionista, junto à Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte - CE.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 02 de junho de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 7D117C16

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE PARA O SUS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE

CONTRATO Nº 009.2025.05.05 2025/SMS/FMS/SUS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE PARA O SUS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.

Contrato que entre si celebram o Município de Várzea Alegre , através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/Fundo Municipal de Saúde - FMS, inscrita no CNPJ nº. 10.237.604/001-00, neste ato representada pelo Secretária Municipal de Saúde, Francimones Rolim de Albuquerque , brasileira, divorciada, residente, domiciliada na Av. Ailton Gomes, nº 4240, Aptº. 102 A, Bairro Lagoa Seca, na cidade de Juazeiro do Norte–CE, inscrito no CPF/MF sob nº 021.126.384-24, portador (a) da Cédula de Identidade nº 1601383 - SSP/PB, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , e a Citomama Serviços de Diagnóstico por Imagem LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.431.360/001-09, estabelecida na Rua Isabel Barbosa de Araujo , S/N, sala 06, auto posto Gs, Sandra Cavalcante, Campina Grande-PB, doravante denominada CONTRATADA , representada neste ato por Icaro Randson do Nascimento, diretor, sócio, desta instituição, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua João Francisco da Mota, 32 – Catolé, Campina Grande-PB, inscrito no CPF sob Nº 096.784.564-51 e RG Nº 3316281, expedida pela SSP-PB, tendo em vista o disposto na Lei nº. 8.080/90, Lei nº. 8.142/90 e pelas normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº. 14.133/21, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, celebram o presente contrato prestação de serviços complementares de saúde para o Sistema Único de Saúde em Várzea Alegre, nos termos que seguem abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

I - O presente contrato tem por objeto a execução de serviços referentes ao (s) Sub-Grupo(s)/Forma(s) de Organização/Procedimentos de mamografias da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 02.0005/2025/SMS/FMS/SUS , a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do SUS Município de Várzea Alegre, dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

II - Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da Gestão Municipal do SUS, este instrumento poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento), nos valores limites deste contrato, durante o período da sua vigência.

III - A regulação e autorização dos serviços pactuados nesse contrato, será da Gerente de Análise, Controle e Avaliação, sendo que a fiscalização da correta execução desse instrumento, será dos servidores do Sistema Municipal de Auditoria.

Parágrafo único: Nenhum limite ou supressão poderá exceder ao limite acima descrito, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

I – Os serviços contratados estão referidos a uma base territorial populacional conforme Plano de Saúde do Município e a Programação Pactuada e Integrada, e serão ofertados com base em indicações técnicas, planejamento da saúde, necessidades de demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.

II – Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados no seguinte endereço:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 117