DOMCE 05/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3727
§ 3º Eixo 03 - A Cidade e as tecnologias: sustentabilidade, inclusão, cidadania e mobilidade urbana. Seu propósito é pensar políticas que possam integrar as tecnologias com os avanços voltados ao desenvolvimento das cidades, considerando a vulnerabilidade social, o bem-estar social e identificando recursos potencializadores quanto a realidade da cidade. Deve-se considerar ainda a expansão física do espaço urbanos e a busca de equilibro entre sustentabilidade, inclusão, cidadania e a mobilidade urbana.
Parágrafo único: A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
CAPÍTULO II DA ETAPA MUNICIPAL SEÇÃO I Da Realização
Art. 5º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade em Banabuiú-CE acontecerá no dia 13 de junho de 2025.
Parágrafo único: A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária de 8h de duração, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.
Art. 6º . A 6ª Conferência Municipal da Cidade em Banabuiú-CE obedecerá a seguinte metodologia:
§ 1º Credenciamento: refere-se ao momento de acolhimento das pessoas e realização das inscrições de modo presencial contendo na ficha de inscrição a identificação do segmento de cada participante. Iniciará duas horas antes do início da Conferencia;
§ 2º Boas Vindas: refere-se ao momento de composição da mesa de honra, apresentação cultural e momento de fala das autoridades presentes. Iniciará uma hora antes do início da Conferência;
§ 3º Abertura: refere-se ao momento de abertura oficial por parte do responsável pela Conferencia: Sr. Pedro Henrique Lopes Gonçalves (Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos de Banabuiú-CE) e apresentação do regimento da Conferência;
§ 4º Painel temático: realização de uma palestra motivadora com a seguinte temática ―Banabuiú: uma cidade em construção‖ realizada pelo historiador Antônio Simão Cavalcante;
§ 5º Painel temático: realização de um demonstrativo explicativo sobre cada eixo da Conferência realizado pela Sra. Samara Ferreira Lopes da Paz (colaboradora da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos de Banabuiú-CE) e divisão dos grupos temáticos para proposição de propostas;
§ 6º Grupos de discussão: refere-se ao momento de 2h em que os grupos irão debater, refletir e propor metas para a 6ª Conferência Municipal da Cidade em Banabuiú-CE, cada grupo temático terá um mediador que irá coordenador os trabalhos, administrar o temp/o de proposição das propostas e organizar a apresentação dessas propostas. Para o Eixo 01, Sr. Italo Brito Menezes, para o Eixo 02, Sr. Regivan Oliveira Sousa e para o Eixo 03, Sr. Romel de Oliveira Ferreira, ambos técnicos no setor de engenharia e arquitetura da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos de BanabuiúCE;
§ 7º Plenárias: apresentação das propostas por grupo e a seleção e aprovação de quatro propostas que serão enviadas para a 6ª Conferência Estadual das Cidades. Todos os participantes terão direito a voz e somente os representantes dos segmentos estabelecidos no § 1º do art. 14 do regimento interno da 6º CNC terão direito a voto;
§ 8º Escolha dos(as) delegados(as): poderão se candidatar, votar e serem votados apenas os representantes dos segmentos estabelecidos no § 1º do art. 14 do regimento interno da 6º CNC;
§ 9º Encerramento: agradecimentos, fechamento dos trabalhos pelo presidente da Conferência Sr. Pedro Henrique Lopes Gonçalves, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos de Banabuiú-CE.
Art. 7º . A 6ª Conferência Municipal da Cidade em Banabuiú-CE será presidida pelo Sr. Pedro Henrique Lopes Gonçalves, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos de Banabuiú-CE e, na sua ausência e/ou impedimento pela Sra. Samara Ferreira Lopes da Paz, colaboradora da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos de Banabuiú-CE
Art. 8º . A 6ª Conferência Municipal da Cidade em Banabuiú-CE será realizada pela prefeitura Municipal de Banabuiú através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos de Banabuiú-CE.
SEÇÃO II
Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal
Art 9º . A Comissão Organizadora, instituída pela Portaria Nº 356/2025, e composta de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 10º . Compete à Comissão Organizadora Municipal da 6ªConferência Municipal da Cidade de Banabuiú-CE
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:
a) a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; b) a eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;
II - elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;
III - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municiai, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
VI - elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; VII - preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
IX - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único . A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
SEÇÃO III
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