DOMCE 05/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3727
período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com descrição detalhada das atividades, que permitam a identificação do real período trabalhado.
5.7. A Banca Examinadora desconsiderará toda e qualquer comprovação que seja ilegível, que apresente dúvidas quanto à veracidade ou apresente insuficiência nas informações.
5.8. Não serão aceitas autodeclarações como documento comprobatório.
5.9. Somente serão validadas as comprovações de experiência profissional que especificarem o período de início e término do contrato/serviço. No caso de contrato em vigor, só serão aceitas declarações que afirmem se encontrar em atividade, indicando o período de início.
5.10. Não será computado como experiência profissional no exercício da função para as atividades a que concorre o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudos, residência, tutoria, preceptoria, docência ou voluntariado.
5.10.1. Para as funções de Coordenador Macrorregional, Coordenador Técnico, Tutor Presencial e Tutor EAD poderão ser computados como experiência profissional no exercício da função para as atividades a que concorre o tempo de tutoria, preceptoria e docência.
5.11. Cada título será considerado uma única vez para fins de pontuação, ainda que seja apresentado em duplicidade.
6. DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1. Serão considerados aprovados no presente processo seletivo simplificado, os candidatos que, atendendo aos requisitos exigidos para a participação no processo seletivo, obtiverem maior pontuação.
6.2. A divulgação do resultado final do certame ocorrerá na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado constante do ANEXO I deste edital.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Em caso de empate entre os candidatos serão utilizados os seguintes critérios de acordo com a categoria profissional, em ordem decrescente:
a)Estar atuando em escola Técnica da Rede SUS – RETSUS
b)maior titulação comprovada, com base nos critérios previstos no Barema;
c)maior pontuação na experiência no exercício da atividade profissional na função a que concorre;
d)maior idade, considerando dia, mês, ano e hora de nascimento.
7.2. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
Será excluído da presente Seleção Pública o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) desrespeitar membro da Comissão Organizadora ou Executora do Processo Seletivo;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas no edital;
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar das inscrições e contra o resultado preliminar da avaliação curricular.
9.2. O recurso deverá ser interposto através do e-mail [email protected] , conforme data e horário previsto no Cronograma do Processo Seletivo, constante do ANEXO I deste edital.
9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, o qual deverá conter todas as alegações que justifiquem a sua impetração, utilizando o formulário apresentado no ANEXO VII deste edital.
9.4. Poderá haver recontagem de pontos e alterações, para mais ou para menos, na pontuação dos candidatos decorrentes de recursos.
9.5. Os recursos deverão obrigatoriamente ser dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, por escrito, de forma fundamentada.
9.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo e horário indicados no presente edital.
9.7. Não será admitida a juntada posterior de títulos e documentos através de recurso, conforme já estabelecido no item 4.2 deste edital.
9.8. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.9. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do resultado final do processo seletivo.
9.10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma de eventos do Processo Seletivo, constante do ANEXO I deste edital.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. Todos os resultados da seleção serão divulgados seguindo o cronograma de eventos do processo seletivo constante do ANEXO I deste edital, pelos seguintes meios:
a) Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará (www.diariomunicipal.com.br/aprece);
b) Site da Prefeitura Municipal de Iguatu (www.iguatu.ce.gov.br);
c) Redes sociais da ESPI (@espiguatuoficial).
10.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e convocações pelos meios de divulgação especificados no item 10.1.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório da pontuação do candidato ou de aprovação na Seleção Pública, valendo para este fim, o edital do resultado final do processo seletivo.
11.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão-somente a expectativa de ser contratado, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública simplificada para atender excepcional interesse público.
11.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados.
11.4. A presente Seleção Pública Simplificada terá validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação da homologação do Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública.
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