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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/06/2025 · pág. 127

DOMCE 05/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3727

f) possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para a função, conforme estabelecido no quadro constante nos ANEXOS II, III, IV, V e VI;

g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;

h) não ter sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

i) não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação transitada em julgado;

j) ter compatibilidade de horários;

2.2. As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ou pela administração para a contratação.

2.3. A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no item 2.1, deverá ser apresentada no ato da contratação ou no ato da inscrição, a critério da administração, não sendo, em hipótese alguma, admitida comprovação posterior ou extemporânea.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições no presente processo seletivo simplificado deverão ser efetuadas através do formulário https://forms.gle/xht7HLRSr8MXK9uk7, no período previsto no Cronograma do Processo Seletivo, constante no ANEXO I deste edital.

3.2. As inscrições devem ser realizadas dentro do prazo e horário estabelecidos no Cronograma do Processo Seletivo.

3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento ou discordância.

3.4. As inscrições serão realizadas via formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/xht7HLRSr8MXK9uk7, nos dias previstos no ANEXO I deste Edital. A ESPI confirmará o recebimento da inscrição através de e-mail.

3.5. A inscrição é gratuita, particular e individual, devendo o candidato efetuar uma única inscrição e escolher apenas uma área de interesse das constantes no ANEXO VIII para concorrer a vaga.

3.6. É de responsabilidade do candidato, acompanhar todo o calendário de atividades previstas no ANEXO I deste Edital.

3.7. Para inscrever-se, o interessado precisará possuir conta de e-mail Gmail para ter acesso ao formulário eletrônico de inscrição disponível em que deverá respondê-lo, anexar os documentos pessoais, títulos e declarações em acordo aos ANEXOS II, III, IV, V e VI deste edital e, enviar. O preenchimento de todos os campos do formulário eletrônico e a anexação correta dos documentos são obrigatórios, no qual, a inscrição só será aceita mediante essa condição. Após preencher completamente o formulário, e anexar os documentos, o candidato deverá clicar no botão onde afirma que todas as declarações feitas no mesmo são verídicas e, aceita todos os termos descritos neste edital, em seguida, clicar no botão enviar. Após esta ação a banca examinadora irá verificar se todos os campos estarão preenchidos e a documentação está anexada corretamente para que a inscrição seja deferida.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

a) uma foto no formato 3x4;

b) cópia da cédula de identidade;

c) CPF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas);

d) Comprovante de endereço.

e) ANEXOS II, III, IV, V e VI deste edital, conforme a função escolhida, preenchido com a pontuação estimada de acordo com os comprovantes a serem anexados;

f) Comprovações de formação acadêmica e experiência profissional de acordo com os critérios contidos nos ANEXOS II, III, IV, V e VI deste edital, conforme a função escolhida, e elencados no Sistema de Seleção.

4.1. São considerados documentos de identificação as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habilitação.

4.2. Serão indeferidas as inscrições que não contenham toda a documentação descrita no item 4 ou documentação divergente da exigida, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a juntada posterior de títulos e documentos.

4.3. O candidato que preencher o formulário de inscrição com dados incorretos ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente.

4.4. As consequências de eventuais erros de preenchimento do formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.5. O candidato que concluiu a graduação ou pós-graduação no exterior deverá apresentar no ato da inscrição o documento de reconhecimento do curso, nos termos do acordo ou tratado internacional, conforme legislação brasileira.

4.6. A Fundação de Saúde Pública de Iguatu e a Escola de Saúde Pública de Iguatu, não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação temporária de Bolsistas, se dará através de uma única fase, constante da avaliação curricular.

5.2. A avaliação curricular compreenderá a análise e pontuação de títulos e documentos, sendo observados nesta fase, única e exclusivamente, os critérios objetivos constantes dos ANEXOS I, II, III, IV, V e VI deste edital, conforme a função escolhida pelo candidato.

5.3. O envio das comprovações de formação acadêmica e experiência profissional deverá ser feito através do Formulário Online, devendo obrigatoriamente ser anexado nos formatos PDF todos os documentos comprobatórios dos critérios a serem pontuados, previstos nos ANEXOS I, II, III, IV, V e VI deste edital, conforme a função escolhida pelo candidato.

5.4. Em hipótese alguma será admitida a entrega de comprovações fora do prazo de inscrição ou a juntada posterior de títulos e documentos. 5.5. A Avaliação Curricular Padronizada será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, sendo considerados classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação, obedecendo a quantidade de vagas ofertadas.

5.6. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar comprovação do tempo de serviço na função a que concorre, conforme estabelecido no Barema constante nos ANEXOS I, II, III, IV, V e VI deste edital, onde serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:

a) para experiência profissional em instituição pública: certidão/declaração expedida pelo poder público federal, estadual ou municipal, em papel timbrado do órgão expedidor, datada e assinada pelo respectivo órgão de gestão de pessoas, que informe o cargo ou função, bem como o período, com data completa de início e fim, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função a que concorrer, com descrição detalhada das atividades, que permitam a identificação do real período trabalhado;

b) para experiência profissional em instituição privada: carteira de trabalho com o registro do contrato de trabalho ou declaração do empregador, em papel timbrado contendo o CNPJ da instituição, com a data, assinatura e carimbo com a função do responsável legal pela emissão, que informe o

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