DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.05.30.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE, localizada na Praça Monsenhor José Candido, nº 100, Bairro Centro, Cidade Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico nº 2025.05.30.001 , cujo objeto é a(o) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE , conforme especificações em anexo, parte integrante deste processo, que se realizará no dia 17 de Junho de 2025 (17/06/2025), às 09:00hs. A licitação será realizada no sítio eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/. O Referido edital, com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a partir da data desta publicação. Boa Viagem/CE, 30 de Maio de 2025.
WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO – Pregoeiro.
Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador: DFA862A3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.°271/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025
PORTARIA N.°271/2025 De 26 de maio de 2025
INSTAURAProcesso Administrativo para apuração de infração disciplinar e adota outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Inciso II, letras"C""f""g"do art. 28 da Lei N° 80/90,de 05/abril/1990 - LOMBS, bem como no disposto no art. 143 da Lei Municipal 955 de 14 de marco de 2017;
CONSIDERANDO denuncia que aportou na Prefeitura Municipal acerca de conduta irregular de servidor lotado no centro de saúde Dr. ° Miranda Tavares;
CONSIDERANDO o dever da administração pública a preservação do patrimônio público;
CONSIDERANDO que a administração não pode se furtar a apuração de condutas que possam ensejar crime;
CONSIDERANDO o mandamento legal insculpido no art. 143 da Lei Municipal 955 de 14de marco de 2017;
CONSIDERANDO a prerrogativa dada pelo Estatuto dos Servidores Público Municipais de Brejo Santo a autoridade superior para afastamento preventivo, previsto no art. 147 da referida lei;
CONSIDERANDO a necessidade de rápida apuração com vista ao oferecimento de uma resposta ágil a sociedade;
RESOLVE
Art. 1.° - Determinar com base na Lei Municipal N.° 955/2017, de 14 de marco de 2017 a instauracão de processo administrativo disciplinar na modalidade de Inquérito Administrativo para apurar possível infração funcional em face do servidor M.P.G DA S. ocupante da função de técnico de enfermagem, lotado no centro de saúde Dr.° Miranda Tavares.
Art. 2°- Nos termos do art. 147 da Lei Municipal 955 de 14 de março de 2017, fica afastado cautelarmente do exercício do cargo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o servidor designado no art.1° desta portaria.
Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Brejo Santo
Art.3° - Notifique-se a comissão processante, a secretária municipal da saúde e ao servidor descrito no art. 1° acerca da instauração do processo administrativo para que adotem as providencias cabíveis, com observância da Lei Municipal 955 de 14 de marco de 2017, Lei Orgânica do Município de Brejo Santo, e com aplicação subsidiária, nos casos omissos e no que couber,da Lei Federal 8112/90 e 9784/99.
Art. 4°-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), Em 26 de maio de 2025.
MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM Prefeita Municipal
Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador: F5011B4F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
SECRETARIA DE ASSUNTOS PARA JUVENTUDE, CULTURA, LAZER E TURISMO PORTARIA N° 250527.0001/2025
Portaria n° 250527.0001/2025
Ementa: DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO À AGREMIAÇÃO JUNINA FESTA NA ROÇA, VALORES RELATIVOS A EMENDA N° 43 DA LEI ORÇAMENTÁRIA 775/2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL de CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, o Sr. WESLY SOUSA AMORIM , usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º : Conceder pagamento à agremiação junina FESTA NA ROÇA, relativos a emenda n° 43 da lei orçamentária 775/2024, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao representante legal a Sra. MEIRY CLEIDE ANA DA SILVA, portadora do CPF n° 029.192.183-36 e do RG n° 200002922769-1, conforme termo de anuência assinado pelos membros da agremiação em anexo.
Parágrafo único: Os encargos decorrentes ocorrerão por conta da dotação 13.392.1303.1.026.0000, no elemento despesa: 3.3.90.31.00
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales-CE, Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Lazer e Turismo do Município, aos 27 (vinte e sete) de maio de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
WESLY SOUSA AMORIM
Secretário Municipal de Cultura, Juventude, Lazer e Turismo do Município.
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 2921B93A
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