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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2025 · pág. 26

DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

Publicado por:

Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 23749670

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

SETOR DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 006/2025-SRPDUA – DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS.

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA. TORNA PÚBLICO OS EXTRATOS DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025 e Nº 017/2025. ORIGINÁRIA DO PROCESSO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 006/2025-SRPDUA – DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS. Cujo objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE RECARGAS E BOTIJÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 13KG PARA ATENDER AS DEMANDAS DE COZINHAS E OUTROS SETORES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE. ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Educação e Cultura do Município de Ibaretama/CE. EMPRESAS: 01. MONOLITOS COMERCIO DE GAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº . 06.330.967/0001-18 ; para o Lote: 01. Com valor de: R$ 386.398,96 (Trezentos e oitenta e seis mil e trezentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos); 02. CWN FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 29.293.116/0001-48; para o Lote: 02. Com valor de: R$ 129.900,00 (Cento e vinte e nove mil e novecentos reais) . Perfazendo valor total de: R$ 516.298,96 (Quinhentos e dezesseis mil duzentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA : 12 (doze) Meses , a partir da data de assinatura. Alessio Costa Lima - Secretário de Educação e Cultura, Ibaretama-CE, 28 de maio de 2025 .

Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador: 222A700A

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL

EXTRATOS CONTRATUAIS DOS CONTRATOS Ns°: 20250013SEC e 20250014-SEC. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE004/2025 – SRP – SEC . Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE DIDÁTICO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E MATERIAL DIDÁTICO SEMIESTRUTURADO DE ALFABETIZAÇÃO EM PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA AS TURMAS DO 1º, 2º E 5º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE IBARETAMA/CE. Doravante CONTRATADAS: 01- SEGE – SISTEMA DE EDUCAÇÃO E GESTÃO DE EXCELÊNCIA , inscrita no CNPJ Nº 26.699.930/0001-79, para o Lote: 01 com o valor de: R$ 400.386,00 (Quatrocentos mil, trezentos e oitenta seis reais); 02- ATTIVA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA , inscrita no CNPJ Nº 49.613.213/0001-88, para os Lotes: 02, 03 e 04 com o valor de: R$ 579.449,72 (Quinhentos setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos). Perfazendo os Valores Total dos Contratos de: R$ 979.835,72 (novecentos setenta e nove mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos). CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Alessio Costa Lima - Secretário de Educação e Cultura. Vigência dos Contratos: 12/05/2025 à 31/12/2025.

Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador: 2FA67DD0

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 151/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025

LEI COMPLEMENTAR N° 151/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará , no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o seguinte projeto de lei:

Art. 1° Fica autorizado o parcelamento e reparcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias patronais devidas e não repassadas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, em até 60 (sessenta) prestações mensais, Iguais e consecutivas. § 1º Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos oriundos das contribuições descontadas dos segurados e não repassadas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências até março/2017, em até 60 (sessenta) prestações mensais. Iguais e consecutivas, nos termos dos artigos 14° e 15º da Portaria MTP N° 1.467, de 02 de junho de 2022, e no artigo 1° da Portaria MTP N° 3.803, de 16 de novembro de 2022.

§ 2º Valores já pagos ou regularizados referentes a quaisquer períodos compreendidos dentro dos interstícios citados no caput, serão devidamente compensados no parcelamento proposto, não havendo incidência de juros e/ou atualização quanto ao que já fora regularizado outrora.

Art. 2° Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescidos de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento.

Art. 3° As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento.

Art. 4° As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples 0,50% (meio por cento) ao mês, e multa de 1% (um por cento), acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento.

Art. 5° Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento ou reparcelamento não pagas no seu vencimento.

Art. 6° O Poder Executivo Municipal deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a celebração do termo de parcelamento ou reparcelamento, publicar no portal da Transparência Municipal e encaminhar à Câmara Municipal de Icapuí:

I - Relatório detalhado contendo:

a) a origem, natureza e valores de cada débito parcelado ou reparcelado;

b) a data das competências correspondentes.

II - Cópia Integral do termo de parcelamento ou reparcelamento assinado.

Parágrafo Único. O Poder Executivo deverá atualizar mensalmente o Portal da Transparência com os comprovantes de pagamentos das parcelas acordadas que deverá estar presente no relatório entregue à Câmara Municipal de Icapuí.

Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 30 DE MAIO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal

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