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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2025 · pág. 25

DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724

Art. 2° - Fica instituído o Programa Municipal Amigo dos Animais, que será regido pelos seguintes princípios: I. bem-estar animal;

“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com ou sem a Garantia da União e dá outras providências”. NR

II. acesso universal e equânime;

III. segurança à integridade física e psicológica de animais e seres humanos;

IV. adesão voluntária;

Art. 2° - Fica alterada a redação do Art. 1° da Lei Municipal Nº 1.519/24 de 15 de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

V. transparência.

Art. 3° - São objetivos do Programa Municipal Amigo dos Animais: I. garantir segurança ao acesso de animais aos estabelecimentos de que trata o art. 4°;

II. padronizar, em âmbito municipal, regras para a designação de estabelecimentos Amigo dos Animais; III. intensificar a conscientização da sociedade quanto ao respeito aos direitos dos animais;

IV. desenvolver boas práticas relacionadas à convivência harmoniosa entre diferentes animais e entre estes e os seres humanos; V. estimular o desenvolvimento da economia local, propiciando meios que facilitem as relações de consumo;

VI. valorizar a convivência entre animais de estimação e seus tutores. Art. 4° - Poderão aderir ao Programa Municipal Amigo dos Animais os seguintes tipos de estabelecimentos comerciais:

I. supermercados e congêneres;

"Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com ou sem a Garantia da União , até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA – Financiamento para Infraestrutura e Saneamento, destinado a investimentos em projetos de infraestrutura no Município de Guaraciaba do Norte – CE, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. NR .

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº1.527/2024 de 08 de abril de 2024 e demais disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 29 de maio de 2025.

II. hotéis, pousadas e correlatos;

III. restaurantes, bares e lanchonetes; IV. shoppings centers;

V. outros estabelecimentos comerciais definidos em regulamento. § 1º - Ato do Poder Executivo definirá, de acordo com as especificidades de cada tipo de estabelecimento comercial, os requisitos necessários para adesão ao Programa.

§ 2° - Órgão do Poder Executivo divulgará no sítio municipal espaço destinado à adesão e consulta pública dos estabelecimentos comerciais participantes do Programa.

Art. 5° - Fica criado, no âmbito do Programa Municipal Amigo dos Animais, o Selo Municipal Amigo dos Animais, concedido aos estabelecimentos que, em conformidade com esta Lei, atenderem aos requisitos para adesão ao Programa.

Parágrafo Único: Ato do Poder Executivo determinará o formato do Selo, bem como sua forma de utilização, garantindo-se que, ao aderir ao Programa de que trata esta Lei, o estabelecimento comercial poderá utilizá-lo na divulgação do seu estabelecimento, no rótulo de seus produtos e deverá mantê-lo visível ao público na entrada do estabelecimento.

Art. 6° A prestação de informações falsas para adesão ao Programa Municipal Amigo dos Animais sujeitará o estabelecimento comercial às penas estabelecidas pela Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 29 de maio de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 402B8A3F

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.620, DE 29 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.519/24 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação da Ementa da Lei Municipal Nº 1.519/24 de 15 de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 56CBDDC2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº342/2025

Dispõe sobre a Comissão Especial de Avaliação de Provas de Conceito (Poc) no processo licitatório PREGÃO N° 2404002/2025- PE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Especial para Aplicação da Prova de Conceito do Processo Licitatório PREGÃO N° 2404002/2025-PE, que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O GERENCIAMENTO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS COM FORNECIMENTO DE APLICATIVO VIA WEB E MOBILE, PARA CONTROLE INTEGRADO DE TODOS OS EVENTOS DESPORTIVOS, VISANDO ATENDER À SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE - CE.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a COMISSÃO ESPECIAL AVALIADORA PARA PROVA DE CONCEITO:

PRESIDENTE

Pedro Henrique Alves de Sousa Portaria nº 82/2025

MEMBRO

Erivaldo Farias de Sousa Portaria nº 166/2025

MEMBRO

Eguinaldo Ribeiro Jorge Portaria nº 72/2025

Art. 3º A Prova de Conceito deverá ser aplicada de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Processo Licitatório.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 29 de maio de 2025.

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