DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724
SEGURANÇA À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO NAS DEPENDÊNCIAS DESSES ESTABELECIMENTOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os bares, restaurantes e casas de eventos, situados no Município de Guaraciaba do Norte/CE, ou que promovam eventos festivos na cidade, obrigados a adotarem medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Município.
Art. 2º - O auxílio à mulher será prestado pelo empreendimento mediante a oferta de acompanhamento até um ambiente seguro, interno ou externo, até o carro ou outro meio de transporte.
§ 1º- Caso necessário, o empreendimento ou organizador do evento deverá acionar a Polícia.
§ 2º - Deverão ser utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local informando a disponibilidade do empreendimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de iminente risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais. §3º - Outras estratégias que possibilitem a comunicação eficaz entre a mulher e о empreendimento podem ser adotadas.
§4º - A Secretaria da Mulher, a Secretaria de Proteção Social e a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte, em parceria com outros Órgãos Públicos e Estabelecimentos Privados, adotarão todas as medidas cabíveis e necessárias para a ampla divulgação e compartilhamento desta Lei.
Art. 3º - Os empreendimentos deverão instruir e orientar seus funcionários para agirem conforme estabelece esta lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 29 de maio de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 136A0802
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.616, DE 29 DE MAIO DE 2025.
DA DENOMINAÇÃO DE RUA SEU NEZINHO A RUA PROJETADA 03, LOCALIZADA NO BAIRRO JARDINS, NESTA CIDADЕ .
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Seu Nezinho a Rua Projetada 03, localizada no bairro Jardins, nesta cidade, conforme mapa em anexo, parte integrante da presente lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 29 de maio de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: D81302B1
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.617, DE 29 DE MAIO DE 2025.
DA DENOMINAÇÃO DE RUA IARA PAIVA RODRIGUES A RUA PROJETADA 02, LOCALIZADA NO BAIRRO JARDINS, NESTA CIDADЕ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Iara Paiva Rodrigues a Rua Projetada 02, localizada no bairro Jardim, nesta cidade, conforme mapa em anexo, parte integrante da presente lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 29 de maio de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: C73A1BD1
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.618, DE 29 DE MAIO DE 2025.
DÁ DENOMINAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DO SÍTIO GUARANI DE WALDEMAR RODRIGUES MARTINS, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado o Posto de Saúde, da localidade do sítio Guarani, de Waldemar Rodrigues Martins , nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 29 de maio de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 2D1ADF8F
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.619, DE 29 DE MAIO DE 2025.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL AMIGO DOS ANIMAIS E CRIA O SELO MUNICIPAL AMIGO DOS ANIMAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui o Programa Municipal “Amigo dos Animais” e cria o “Selo Municipal Amigo dos Animais”, com o objetivo de assegurar certificação a estabelecimentos que cumpram os requisitos previstos nesta Lei para a entrada, circulação e permanência de animais de estimação, acompanhados de seus tutores, em seus recintos.
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