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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2025 · pág. 39

DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724

Vieira Barbosa, n° 27, Vila Coqueiros, CEP 63.502-680, Iguatu-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.565.600/0001-86, neste ato, representada pelo senhor José Marcilton Vitoriano Santana (proprietário), inscrito no CPF/MF sob o nº. 623.131.773-00 e portador da cédula de identidade nº. 2002029007469, como abaixo discrimina:

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.02.11.01PMI/DIVERSAS.

OBJETO: Aquisição de material de expediente, com fornecimento contínuo, para atender as necessidades das diversas Unidades Administrativas (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de referência, parte integrante e complementar deste instrumento de contrato como se aqui transcrito fosse.

VALOR GLOBAL: R$ 18.875,50 (dezoito mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos)

PRAZO DE VIGÊNCIA : a partir da data da sua assinatura, extinguindo-se em 12 (doze) meses. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da presente licitação, correrão à conta de dotação orçamentária: 060110.302.0008.2.039, 0601-10.301.0005.2.031, 060110.302.0008.2.038, 0601-10.305.0009.2.043, 060110.122.0004.2.028, o Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 . Francisco Mario Rodrigues . Iguatu (CE), 07 de abril de 2025.

Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador: DFCC7C9B

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.04.07.19 - SEGAB

A Prefeitura Municipal de Iguatu (Ce), através do senhor Francisco Clidenor Teixeira Filho, Secretario Chefe de Gabinete do Prefeito do Município de Iguatu/CE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o processo administrativo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.02.11.01-PMI/DIVERSAS , vem por intermédio desta, PUBLICAR o extrato resumido do contrato firmado com a J.M.V. SANTANA COMERCIAL LTDA, com sede na Rua José Vieira Barbosa, n° 27, Vila Coqueiros, CEP 63.502-680, Iguatu-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.565.600/0001-86, neste ato, representada pelo senhor José Marcilton Vitoriano Santana (proprietário), inscrito no CPF/MF sob o nº. 623.131.773-00 e portador da cédula de identidade nº. 2002029007469 , como abaixo discrimina:

FUNDAMENTO LEGAL : Lei Federal nº. Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.02.11.01-PMI/DIVERSAS.

OBJETO : Aquisição de material de expediente, com fornecimento contínuo, para atender as necessidades das diversas Unidades Administrativas (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de referência, parte integrante e complementar deste instrumento de contrato como se aqui transcrito fosse.

VALOR GLOBAL: R$ 55,30 (cinquenta e cinco reais e trinta centavos)

PRAZO DE VIGÊNCIA : a partir da data da sua assinatura, extinguindo-se em 12 (doze) meses

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da presente licitação, correrão à conta de dotação orçamentária: 030104.131.0003.2.021; o Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 . Francisco Clidenor Teixeira Filho . Iguatu (CE), 07 de abril de 2025.

Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador: C11B9F65

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.260, DE 30 DE MAIO DE 2025.

INSTITUI E REGULAMENTA A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Iguatu, a Autorização de Uso de Bem Público, como instrumento jurídicoadministrativo de natureza precária, personalíssima, discricionária e unilateral, para utilização de bens públicos municipais por terceiros, mediante ato administrativo.

Art. 2º A autorização de uso poderá ser concedida a título gratuito ou oneroso, por prazo determinado, não superior a 04 (quatro) anos, devendo ser formalizada mediante termo administrativo que contenha, obrigatoriamente, a identificação das partes, a descrição do objeto, a localização, o registro fotográfico do espaço, bem como os deveres e obrigações, sendo expedido pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único. A competência para expedição da autorização de uso poderá ser delegada, por decreto, ao Secretário Municipal competente, observados os limites e condições estabelecidos na regulamentação.

Art. 3º A autorização de uso poderá ser concedida a pessoas físicas ou jurídicas, e destina-se, preferencialmente, a:

I – realização de eventos cívicos, culturais, religiosos, esportivos ou comunitários;

II – ações de interesse público promovidas por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos;

III – exercício de atividade econômica de natureza transitória ou local, especialmente em quiosques, praças, calçadas, logradouros e equipamentos públicos, respeitada a destinação do espaço, visando à organização e regulamentação do uso comercial em benefício do interesse público;

IV – instalação provisória de estruturas ou equipamentos para fins diversos, desde que compatíveis com o uso coletivo e o ordenamento urbano.

Art. 4º O autorizatário será responsável:

I – pela limpeza, conservação e devolução do bem público em condições compatíveis às recebidas; II – por eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

III – pelo pagamento dos encargos, pagamento de energia elétrica, água e tributos devidos, se houver.

Art. 5º A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem direito a indenização, assegurada a devida notificação prévia, salvo em caso de urgência.

Art. 6º É vedada a cessão, transferência ou subconcessão da autorização, a qualquer título, a terceiros.

Art. 7º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei ou no termo de autorização poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas, civis e, quando cabível, penais, conforme a natureza da infração e a legislação vigente.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 30 DE MAIO DE 2025.

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