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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2025 · pág. 40

DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: FEA1A712

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.262, DE 30 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE NOMENCLATURAS, ATRIBUIÇÕES E FAIXAS DE VENCIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IGUATU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

voltadas à solução de problemas da gestão pública. Exercer outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas no âmbito de sua competência.

II - Analista Administrativo II: Desempenhar atividades técnicoadministrativas voltadas ao planejamento, organização, coordenação e controle das ações de gestão da saúde pública municipal, com foco na otimização dos processos e serviços oferecidos à população. Atuar na formulação, acompanhamento e avaliação de programas, projetos e políticas de saúde, colaborando com equipes multiprofissionais. Elaborar relatórios, pareceres técnicos e documentos administrativos que subsidiem a tomada de decisão na gestão do SUS em nível municipal. Monitorar indicadores, auxiliar na gestão de contratos, convênios, recursos e prestação de contas junto a órgãos de controle. Analisar fluxos e rotinas administrativas, propondo melhorias organizacionais e promovendo a eficiência na utilização de recursos. Garantir o cumprimento da legislação sanitária e das normas reguladoras do setor saúde. Executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições.

Art. 1º Ficam renomeados os seguintes cargos públicos:

I - O cargo de Tratorista passa a ser denominado Operador de Máquinas Agrícolas.

II - O cargo de Técnico Administrativo I passa a ser denominado Analista Administrativo I;

III - O cargo de Técnico Administrativo II passa a ser denominado Analista Administrativo II;

IV - O cargo de Técnico Administrativo III passa a ser denominado Analista Administrativo III;

V – O cargo de Fiscal Municipal passa a ser denominado Fiscal de Obras.

Art. 2º Fica estabelecido o reenquadramento dos seguintes cargos efetivos no âmbito da Lei nº 2.284, de 18 de novembro de 2015:

I – O cargo de Operador de Máquinas Agrícolas passa a integrar a Tabela 1 – Atividades de Nível Fundamental (ANF), do Anexo I da referida Lei, na faixa de referências de 12 a 21, devendo perceber vencimento base conforme a Tabela Vencimental constante no Anexo I, respeitados os critérios de progressão e enquadramento já adquiridos;

II – O cargo de Técnico em Edificações passa a integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II da mesma Lei, na faixa de referências de 30 a 44, devendo perceber vencimento base conforme o disposto na Tabela Vencimental do Quadro Especial, observando-se a manutenção das referências atualmente ocupadas.

Parágrafo único. O reenquadramento de que trata este artigo não implicará prejuízo aos direitos adquiridos pelos servidores ocupantes dos cargos mencionados, especialmente quanto à sua referência vencimental atual, sendo vedada a redução de remuneração.

Art. 3º As atribuições dos cargos de Analista Administrativo I, II e III, Operador de Máquinas Agrícolas, Técnico em Edificações, Fiscal de Obras, Instrutor de Música, Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário e Tecnólogo em Irrigação e Drenagem são as seguintes:

I - Analista Administrativo I: Executar atividades de natureza técnica, administrativa e de apoio às funções de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de processos institucionais no âmbito das diversas secretarias e órgãos municipais. Realizar estudos e diagnósticos organizacionais; elaborar relatórios, pareceres, laudos e outros documentos técnicos que subsidiem a tomada de decisões. Atuar em equipes multidisciplinares, colaborando na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas e projetos institucionais. Zelar pela conformidade legal e eficiência dos atos administrativos, observando a legislação vigente e os princípios da administração pública. Desenvolver pesquisas e análises técnicas

III - Analista Administrativo III: Executar atividades de natureza técnica e estratégica voltadas à gestão de pessoas, com ênfase em políticas públicas de recursos humanos e administração de pessoal. Atuar na elaboração, implementação e acompanhamento de programas de gestão de desempenho, administração salarial, estrutura de cargos e carreiras, bem como na análise, descrição, avaliação e classificação de cargos. Coordenar e realizar pesquisas salariais e de benefícios, promover auditorias de cargos e de folha de pagamento, assegurando a conformidade com as diretrizes legais e institucionais. Efetuar lançamentos e auditorias na folha de pagamento dos servidores, propondo ajustes e correções necessárias. Contribuir para o desenvolvimento de uma estrutura remuneratória justa, equilibrada e compatível com as políticas de valorização funcional da Administração. Elaborar relatórios gerenciais e diagnósticos organizacionais no campo de RH, além de executar outras atividades correlatas ou compatíveis com a função.

IV - Operador de Máquinas Agrícolas: Operar, conduzir e realizar manutenções básicas em tratores e implementos agrícolas. Realizar pequenos reparos e ajustes nas máquinas para garantir o bom funcionamento, como trocas de peças, correções de falhas, etc, bem como, em demais máquinas agrícolas utilizadas no preparo do solo, plantio, colheita, transporte de insumos e apoio a atividades agropecuárias desenvolvidas pelo Município. Executar serviços de mecanização agrícola, como aragem, gradagem, sulcamento, nivelamento, pulverização, colheita operar e manusear máquinas e equipamentos agrícolas, como tratores, colheitadeiras, pulverizadores e plantadeiras, de forma segura e eficiente, para executar as diversas atividades da produção agrícola adubação, bem como, auxiliar na execução de pequenos serviços de infraestrutura rural, como abertura e conservação de estradas vicinais, valas e canais. Zelar pela conservação e bom uso dos equipamentos sob sua responsabilidade, observando as normas de segurança no trabalho e as orientações técnicas recebidas. Realizar abastecimento, limpeza e inspeção rotineira dos equipamentos. Executar outras atividades correlatas, conforme demanda dos programas e ações da política agrícola municipal.

V – Técnico em Edificações: Executar atividades técnicas relacionadas à construção civil, incluindo a elaboração de projetos de edificações dentro das resoluções que regulamentam a carreira. Atuar na execução e fiscalização de obras, sob supervisão de profissional legalmente habilitado, quando necessário, respeitando os limites estabelecidos pela legislação vigente. Realizar levantamentos topográficos, orçamentos, cronogramas físicos e financeiros, memoriais descritivos e relatórios técnicos. Prestar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados da construção civil. Colaborar com equipes de engenharia e arquitetura na coleta de dados, organização de documentação técnica e controle de qualidade de serviços. Executar outras atividades correlatas necessária a execução do serviço público.

VI – Fiscal de Obras: Executar atividades de fiscalização urbana e cumprimento das normas municipais relativas ao uso do solo, atuando

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