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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2025 · pág. 41

DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724

na inspeção e acompanhamento de obras e serviços de construção civil no território municipal. Verificar a conformidade das obras com os projetos arquitetônicos aprovados, licenciamentos e legislações urbanísticas vigentes. Fiscalizar construções, reformas, ampliações, demolições, instalações e intervenções em redes de infraestrutura pública, como água e esgoto, sob orientação de profissional legalmente habilitado, quando necessário. Fiscalizar a ocupação de logradouros e áreas públicas, como também a instalação de placas, anúncios e outras formas de publicidade em áreas públicas e privadas. Promover ações educativas e de orientação junto à comunidade sobre a importância do cumprimento das normas urbanísticas, visando à conscientização e à prevenção de infrações. Atuar na prevenção e repressão de construções irregulares ou clandestinas, adotando as medidas administrativas cabíveis, como lavratura de autos de infração, notificações, interdições e embargos. Realizar vistorias técnicas para fins de emissão de habite-se e demais atos administrativos correlatos. Emitir relatórios de fiscalização, instruir processos administrativos, colaborar com o setor de planejamento urbano e prestar esclarecimentos técnicos quando demandado. Exercer outras atividades correlatas, em conformidade com a legislação municipal, normas técnicas e orientações superiores.

VII - Instrutor de Música: Prestar suporte técnico e artístico às atividades desenvolvidas na Escola de Música do município, atuando no planejamento, organização e acompanhamento das ações musicais, conforme as diretrizes da unidade. Colaborar na elaboração de cronogramas de atividades, montagem de repertórios, organização de ensaios, eventos culturais e apresentações públicas. Auxiliar na manutenção, controle e conservação dos instrumentos musicais e equipamentos utilizados. Participar de grupos e formações musicais, contribuindo tecnicamente para o desenvolvimento artístico dos projetos. Acompanhar os alunos durante práticas musicais coletivas, ensaios e apresentações, orientando tecnicamente quanto ao uso adequado dos instrumentos. Apoiar a execução de oficinas, projetos especiais e ações pedagógico-culturais em parceria com os profissionais de ensino. Executar outras atividades correlatas à função, conforme demanda da Escola de Música e da administração municipal.

VIII - Engenheiro Agrônomo: O Engenheiro Agrônomo é o profissional responsável pelo planejamento, execução, supervisão e avaliação de atividades voltadas ao desenvolvimento sustentável do meio rural e urbano, com foco na produção agropecuária, conservação ambiental e apoio técnico às comunidades. Suas atribuições abrangem as seguintes áreas: Planejar, coordenar e executar atividade agrossilvipastoris, considerando o uso sustentável dos recursos naturais renováveis, definir o ordenamento cronológico e logístico de ações técnicas e operacionais em áreas rurais e urbanas, realizar inventário de recursos físicos, humanos e financeiros envolvidos nas ações agropecuárias e ambientais, avaliar a viabilidade técnica, econômica e socioambiental de projetos e obras. Prestar assistência técnica a produtores rurais, cooperativas, associações e comunidades tradicionais, Realizar visitas técnicas e atendimento direto, orientando na gestão de propriedades e sistemas produtivos, Apoiar a organização de associações e cooperativas e promover eventos voltados ao desenvolvimento do setor, Estimular a adoção de práticas sustentáveis, agroecológicas e baseadas em políticas públicas vigentes, Diagnosticar problemas e propor soluções técnicas em áreas produtivas ou de interesse coletivo, Analisar projetos, contratos, programas de trabalho, relatórios e propostas de financiamento, Promover o alinhamento técnico e institucional entre os diversos agentes envolvidos nas ações propostas, Supervisionar obras e manutenção de infraestrutura rural, como estradas vicinais, sistemas de irrigação, drenagem e edificações, Acompanhar e fiscalizar sistemas de produção agrícola, pecuária, silvicultura e aquicultura, Fiscalizar a comercialização de produtos agropecuários e o funcionamento de agroindústrias e atividades extrativistas, Aplicar medidas legais, como embargos e apreensões, em casos de irregularidades, garantindo o cumprimento da legislação sanitária, fitossanitária, ambiental e agronômica, Meio Ambiente e Arborização Urbana, Elaborar, supervisionar e implementar projetos de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas. Produção e Manejo Agrícola, Documentação Técnica, Registros e Gestão de Informações, Educação, Capacitação e Apoio Institucional. Aos

Engenheiros Agrônomos é obrigatório registro em Conselho de classe. A execução de serviços técnicos por profissionais não registrados neste Conselho é nula de pleno direito. Exercer quaisquer outras atribuições compatíveis com sua formação e habilitação profissional, conforme estabelecido pelo Sistema Confea/Crea, pela legislação vigente.

IX – Médico Veterinário: O médico veterinário, profissional com formação superior desempenha funções estratégicas e multidisciplinares em diversas áreas de interesse público, abrangendo a saúde animal, saúde pública, produção agropecuária, inspeção sanitária, pesquisa científica, bem-estar animal, meio ambiente e assistência técnica. Suas competências se estendem ao setor público e privado, inclusive no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Atuam na Medicina Veterinária Clínica e Cirúrgica, Saúde Pública Veterinária e Vigilância Epidemiológica, Inspeção e Higiene de Produtos de Origem Animal, Pesquisa Científica, Experimentação e Ética no Uso de Animais, Prestação de Serviços, Assistência Técnica e Extensão Rural, Atuação no NASF (Núcleo Ampliado de Saúde da Família), Integração Institucional e Consultoria Técnica, Promoção do Bem-estar Animal, Atuação na Área Ambiental, Exercer funções no ensino, pesquisa e extensão universitária, Atuar em perícias, auditorias, gestão técnica e fiscalização no âmbito da saúde animal e da produção agropecuária. Atuar como responsáveis técnicos e emitir laudos quando necessários para as cadeias produtivas que necessitarem. Desempenhar quaisquer outras atividades compatíveis com sua formação e especialização, conforme normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), dos Conselhos Regionais (CRMV) e das legislações vigentes. Aos médicos veterinários é obrigatório o registro em Conselho de classe. A execução de serviços técnicos por profissionais não registrados pelo Conselho é nula de pleno direito.

X - Tecnólogo em Irrigação e Drenagem: Planejar, elaborar/dimensionar, executar e supervisionar projetos de irrigação e drenagem, avaliando solos, realizando levantamentos topográficos, selecionando equipamentos e analisando os impactos ambientais. Além disso, orienta o manejo adequado de sistemas, buscando a sustentabilidade ambiental e a otimização do uso dos recursos hídricos. Identificação de áreas produtivas e legislação, coleta, análise e recomendação de solos. Gerenciamento de recursos hídricos para fins agrícolas e emissão de outorga de direito de uso. Elabora projetos de irrigação e drenagem, considerando as características do solo, topografia, clima e necessidades das culturas. Supervisiona a execução de obras de irrigação e drenagem, garantindo a qualidade e o cumprimento dos projetos. Avaliação de Solos: Realiza análises de solo para determinar as necessidades de irrigação e drenagem e necessidades nutricionais das plantas. Levantamentos Topográficos: Realiza levantamentos topográficos para planejar a distribuição da água e a implantação dos sistemas irrigação e de drenagem. Seleção de Equipamentos: Seleciona os equipamentos de irrigação e drenagem adequados para cada projeto, considerando a eficiência, o custo e a disponibilidade. Análise de Impactos Ambientais: Avalia os impactos ambientais dos sistemas de irrigação e drenagem, buscando minimizar os riscos e promover a sustentabilidade. Manejo de Sistemas: Orienta o manejo adequado de sistemas de irrigação e drenagem, buscando a otimização do uso da água e a prevenção de problemas. Aplicação de Produtos: Orienta e controla a aplicação de produtos químicos por meio da irrigação, considerando as necessidades das culturas e as normas ambientais. Estudos Topográficos: Realiza estudos topográficos para planejar a infraestrutura de irrigação e drenagem, como canais e sistemas de bombeamento. Implantação de Culturas: Implanta culturas, perenes, semiperenes, por meio da irrigação e drenagem adequadas, considerando as necessidades de água de cada espécie vegetal. Canalização de Águas: Prepara áreas para a canalização de águas, observando os impactos ambientais que podem ser evitados. Captação e Distribuição: Capta e distribui a água de irrigação, garantindo o fornecimento adequado para as plantas. Elaboração e Execução de Obras: Elabora e executa obras de construção e manutenção de sistemas de irrigação e drenagem. Outras Atividades Compatíveis: Exercer quaisquer outras atribuições compatíveis com sua formação e habilitação profissional, conforme estabelecido pelo Sistema Confea/Crea, pela legislação vigente e pela

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