DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que dispõe a Leis Municipal nº 1.093, de 27 de agosto de 2018, que institui o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal e Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do IdosoCMDI, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Leis Municipal nº 1.093, de 27 de agosto de 2018, que institui o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso que estabelece as diretrizes para a promoção, proteção e direitos dos idosos no município em consonância com a Política Estadual e Nacional dos direitos do Idoso.;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º . Nomear os membros abaixo elencados para assumir a função de Conselheiros Municipais dos Direitos do Idoso:
ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: MARIA MARLUCIA MARTINS LINHARES SUPLENTE: MARIA DO SOCORRO DA COSTA FARIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR: MIKAELLE SAMPAIO DE ARAÚJO
SUPLENTE: KELLEN LINHARES GUILHERME SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: SAYONARA TEIXEIRA FREITAS SANTANA SUPLENTE: MARIA MARLENE MARTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
TITULAR: FRANCISCO CAUÃ VIEIRA DE SOUSA
SUPLENTE: FRANCISCO SANDRO SAMPAIO VASCONCELOS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE NOVA RUSSAS
TITULAR: FRANCISCO EUDES SALES DE CARVALHO SUPLENTE: LUIZ GONZAGA VIEIRA
USUÁRIOS DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMÍLIA
TITULAR: TEREZINHA MARTINS ALVES DA COSTA SUPLENTE: VERA LUCIA RODRIGUES ARAÚJO USUÁRIOS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS TITULAR: TEREZINHA MELO MARTINS SUPLENTE: MARIA DO CARMO FERREIRA PASTORAL DA FAMÍLIA
TITULAR: COSMA MARIA CALAÇA RODRIGUES SUPLENTE: RAIMUNDA DUARTE NEGREIROS ROSA ANAPAC
TITULAR: MARIA DE FÁTIMA FELIPE ARAÚJO ANDRADE SUPLENTE: JOÃO CARLOS RODRIGUES DE ANDRADE Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 26 de maio de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 1BDAECC9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.253, DE 29 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 3ª CONFERÊNCIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1°. Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Nova Russas que tem como tema central "Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação", a ser realizada no dia 27 de junho de 2025.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI e a Secretaria do Trabalho e Assistência Social- SETAS:
a) Coordenar o processo conferencial;
b) Propiciar a reflexão e a discussão sobre o “envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação apresentando propostas para os 5 (eixos) entre os entes Federativos, (Federal, Estadual e Municipal) a serem implementadas com vistas a assegurar os direitos da pessoa idosa e promoção do envelhecimento saudável da população;
c) Refletir sobre o financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais da população idosa; d) Debater o fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
e) Promover a discussão sobre a rede de proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa no Município de Nova Russas;
f) Intensificar a participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices no território de Nova Russas; g) Fomentar e fortalecer a atuação dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 3º. A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Nova Russas terá como público:
I. Gestores e trabalhadores envolvidos diretamente nas Políticas da Pessoa Idosa; II. Convidados selecionados em função da importância da atuação na política da pessoa idosa;
III. Organizações não governamentais, grupos de apoio, associações de idosos, entre outros, que podem contribuir com seus conhecimentos e perspectivas;
IV. Em geral, idosos, representantes da sociedade civil, profissionais que atuam com pessoas idosas, e representantes do poder público;
Parágrafo Único. Os Conselheiros(as) do CMDI serão delegados natos deste evento.
Art. 4°. A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Nova Russas será presidida pela presidente do CMDI - Nova Russas e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo VicePresidente do CMDI - Nova Russas.
Art. 5°. As despesas para realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão custeadas com os recursos previstos no orçamento da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 29 de maio de 2025.
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