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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2025 · pág. 58

DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que dispõe a Leis Municipal nº 1.093, de 27 de agosto de 2018, que institui o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal e Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do IdosoCMDI, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Leis Municipal nº 1.093, de 27 de agosto de 2018, que institui o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso que estabelece as diretrizes para a promoção, proteção e direitos dos idosos no município em consonância com a Política Estadual e Nacional dos direitos do Idoso.;

R E S O L V E:

R E S O L V E:

Art. 1º . Nomear os membros abaixo elencados para assumir a função de Conselheiros Municipais dos Direitos do Idoso:

ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR: MARIA MARLUCIA MARTINS LINHARES SUPLENTE: MARIA DO SOCORRO DA COSTA FARIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR: MIKAELLE SAMPAIO DE ARAÚJO

SUPLENTE: KELLEN LINHARES GUILHERME SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR: SAYONARA TEIXEIRA FREITAS SANTANA SUPLENTE: MARIA MARLENE MARTINS

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

TITULAR: FRANCISCO CAUÃ VIEIRA DE SOUSA

SUPLENTE: FRANCISCO SANDRO SAMPAIO VASCONCELOS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE NOVA RUSSAS

TITULAR: FRANCISCO EUDES SALES DE CARVALHO SUPLENTE: LUIZ GONZAGA VIEIRA

USUÁRIOS DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMÍLIA

TITULAR: TEREZINHA MARTINS ALVES DA COSTA SUPLENTE: VERA LUCIA RODRIGUES ARAÚJO USUÁRIOS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS TITULAR: TEREZINHA MELO MARTINS SUPLENTE: MARIA DO CARMO FERREIRA PASTORAL DA FAMÍLIA

TITULAR: COSMA MARIA CALAÇA RODRIGUES SUPLENTE: RAIMUNDA DUARTE NEGREIROS ROSA ANAPAC

TITULAR: MARIA DE FÁTIMA FELIPE ARAÚJO ANDRADE SUPLENTE: JOÃO CARLOS RODRIGUES DE ANDRADE Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 26 de maio de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 1BDAECC9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.253, DE 29 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 3ª CONFERÊNCIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1°. Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Nova Russas que tem como tema central "Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação", a ser realizada no dia 27 de junho de 2025.

Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI e a Secretaria do Trabalho e Assistência Social- SETAS:

a) Coordenar o processo conferencial;

b) Propiciar a reflexão e a discussão sobre o “envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação apresentando propostas para os 5 (eixos) entre os entes Federativos, (Federal, Estadual e Municipal) a serem implementadas com vistas a assegurar os direitos da pessoa idosa e promoção do envelhecimento saudável da população;

c) Refletir sobre o financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais da população idosa; d) Debater o fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

e) Promover a discussão sobre a rede de proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa no Município de Nova Russas;

f) Intensificar a participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices no território de Nova Russas; g) Fomentar e fortalecer a atuação dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 3º. A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Nova Russas terá como público:

I. Gestores e trabalhadores envolvidos diretamente nas Políticas da Pessoa Idosa; II. Convidados selecionados em função da importância da atuação na política da pessoa idosa;

III. Organizações não governamentais, grupos de apoio, associações de idosos, entre outros, que podem contribuir com seus conhecimentos e perspectivas;

IV. Em geral, idosos, representantes da sociedade civil, profissionais que atuam com pessoas idosas, e representantes do poder público;

Parágrafo Único. Os Conselheiros(as) do CMDI serão delegados natos deste evento.

Art. 4°. A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Nova Russas será presidida pela presidente do CMDI - Nova Russas e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo VicePresidente do CMDI - Nova Russas.

Art. 5°. As despesas para realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão custeadas com os recursos previstos no orçamento da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 29 de maio de 2025.

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