DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
no caput deste artigo, na forma a ser regulamentada por Portaria da Secretaria de Segurança Pública.
§ 2º. O valor do Auxílio Uniforme será pago em parcela única.
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.201, de 09 de julho de 2020 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, sejam estes efetivos, contratados ou cedidos pelo Estado, a título de incentivo financeiro mensal, parte do montante do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o CNES e credenciado no Ministério da Saúde ou em fase de regularização perante estes órgãos e no pleno exercício das funções, observado o quantitativo máximo de ACS passível de contratação, nos termos da PNAB, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde – ACS.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 30 de maio de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 35675E6F
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.624, DE 30 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO AUXÍLIO UNIFORME, DESTINADO AOS GUARDAS MUNICIPAIS E AOS AGENTES DE TRÂNSITO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP), o Auxílio Uniforme, destinado à aquisição e manutenção do uniforme e acessórios utilizados pela Guarda Municipal e pelos Agentes de Trânsito.
§ 1º. Considera-se uniforme da Guarda Municipal o conjunto de peças de vestuário confeccionado de acordo com o modelo estabelecido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), compreendendo: gandola, camiseta interna, calça, coturno, kit cinto de guarnição, boné e capa de colete balístico.
§ 2º. Considera-se uniforme dos Agentes de Trânsito o conjunto de peças de vestuário confeccionado de acordo com o modelo estabelecido pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, compreendendo: gandola, camisa interna, calça, boné e coturno.
§ 3º. O auxílio de que trata esta Lei possui caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração do servidor.
Art. 2º. O Auxílio Uniforme será concedido, a cada dois anos, aos Guardas Municipais e aos Agentes de Trânsito que estiverem em efetivo exercício de suas funções, no valor de até 150% (cento e cinquenta por cento) do salário mínimo vigente.
§ 3º. A partir do exercício de 2025, os beneficiários deverão apresentar os uniformes e acessórios adquiridos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento do benefício.
Art. 3º. O recebimento do Auxílio Uniforme obriga os beneficiários a adquirirem 02 (dois) uniformes completos e a mantê-los em boas condições de uso.
§ 1º. O novo uniforme operacional completo deverá ser apresentado em solenidade a ser regulamentada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), em conjunto com o Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN.
§ 2º. A não apresentação do uniforme completo no prazo estabelecido, ou a constatação de que este se encontra em condições inadequadas de uso, implicará na devolução do valor pago, mediante desconto em folha de pagamento.
§ 3º. O servidor que descumprir o disposto neste artigo poderá responder a processo administrativo disciplinar, sujeitando-se à penalidade de suspensão, sem remuneração, por até 15 (quinze) dias, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º. A classificação, discriminação, uso e composição dos uniformes a serem adquiridos pelos servidores deverão observar as especificidades necessárias ao desempenho da função de Guarda Municipal e de Agente de Trânsito.
§ 1º. A avaliação e aprovação dos fardamentos operacionais apresentados serão realizadas por Comissão composta por 03 (três) membros nomeados pela Secretaria de Segurança Pública.
§ 2º. Compete à Comissão de que trata o § 1º deste artigo: a) realizar o orçamento do fardamento, apresentando, no mínimo, três propostas de preços; b) o orçamento deve estar em consonância com os valores praticados no mercado; c) a escolha do fornecedor deve ser justificada de acordo com os parâmetros morais e legais que regem a administração pública.
§ 3º. Após a aprovação do orçamento e escolha do fornecedor, os valores devem ser encaminhados ao Secretário de Segurança Pública, que deverá disciplinar, mediante Portaria: a) o valor específico a ser pago a título de Auxílio Uniforme; b) a listagem dos beneficiários.
Art. 5º. Nos casos em que o servidor perder ou danificar o uniforme em sinistro ou calamidade, a concessão do adiantamento do Auxílio Uniforme será avaliada mediante sindicância, determinada pelo Secretário da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Secretaria de Segurança Pública (SSP), ficando autorizada, desde já, a abertura de crédito especial se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 30 de maio de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: C2B60E03
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.252, DE 26 DE MAIO DE 2025.
§ 1º. Em casos devidamente justificados, o auxílio poderá ser concedido anualmente, no valor correspondente à metade do previsto
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