DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724
I – nome completo e matrícula funcional; II – valor a ser descontado mensalmente; III – a entidade beneficiária;
IV – prazo de duração da autorização, se determinado; V – assinatura do servidor.
Art. 3º. O valor descontado será repassado mensalmente à respectiva entidade beneficiária, até o quinto dia útil do mês subsequente ao desconto, mediante depósito em conta bancária formalmente indicada pela entidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 30 de maio de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO ANAPAC (Referente a Lei Municipal n° 1.620, DE 30 DE MAIO DE 2025).
AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE.
Esta autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito ao setor de Recursos Humanos do Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Nova Russas/CE, _ de __ de 20____.
______ Assinatura do Servidor
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 7C161AB3
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.621, DE 30 DE MAIO DE 2025
ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.613, DE 02 DE MAIO DE 2025 .
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.613 de 02 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2026.
Eu, ___________,
servidor(a) público(a) municipal, matrícula nº _, lotado(a) no(a) _, venho por meio deste solicitar e autorizar, de forma livre e consciente, o desconto mensal em meu contracheque, a título de doação voluntária à Associação Novarussense de Apoio ao Paciente com Câncer – ANAPAC , CNPJ nº 21.966.024/0001-70, no valor de R$ _ (_), a partir do mês de ____.
Declaro estar ciente de que:
O valor indicado será descontado diretamente da minha remuneração mensal e repassado à ANAPAC até o quinto dia útil do mês subsequente ao desconto;
· Esta autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito ao setor de Recursos Humanos do Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 30 de maio de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 1C243077
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.622, DE 30 DE MAIO DE 2025
ALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.616, DE 02 DE MAIO DE 2025 .
Nova Russas/CE, _ de _ de 20__.
______ Assinatura do Servidor
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.616, de 02 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2026.
ANACE
((Referente a Lei Municipal n° 1.620, DE 30 DE MAIO DE 2025).
AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE.
Eu, __, servidor(a) público(a) municipal, matrícula nº , lotado(a) no(a) _, venho por meio deste solicitar e autorizar, de forma livre e consciente, o desconto mensal em meu contracheque, a título de doação voluntária à Associação Novarussense de Apoio à Criança com Necessidades Especiais – ANACE, CNPJ nº 40.736.267/0001-66, no valor de R$ _ (__), a partir do mês de _____.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 30 de maio de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: AA3AF083
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.623, DE 30 DE MAIO DE 2025
Declaro estar ciente de que:
· O valor indicado será descontado diretamente da minha remuneração mensal e repassado à ANACE até o quinto dia útil do mês subsequente ao desconto;
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.201, DE 09 DE JULHO DE 2020.
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