DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724
§ 2º Fica assegurado à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º Designar para promover o Processo Administrativo a Comissão composta pelos seguintes servidores: I – Presidente: Thais Agostinho da Silva Carvalho;
II – Membro: Raimundo Nonato Ribeiro da Costa.
Parágrafo único. A Comissão dedicará o tempo necessário de expediente aos trabalhos do processo administrativo, podendo ouvir testemunhas, requisitar documentos, promover diligências necessárias e recorrer, inclusive, a assistência técnica especializada, se necessário. Art. 3º Fica garantido à comissão ora nomeada amplo e irrestrito acesso aos autos dos processos administrativos licitatórios e respectivos contratos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, NOVA OLINDA/CE, 29 DE MAIO DE 2025.
LARA GARDÊNIA SILVA MENEZES Controladora Geral do Município
Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: A620D875
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 281/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado.
Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do município de Nova Olinda, estado do Ceará.
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA , estado do Ceará, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021,
Considerando o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência no Âmbito Municipal, sendo regido pelos princípios e prerrogativas constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas pertinentes, segundo conceitos e prescrições consignados e previstos na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017 e seu respectivo Decreto.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Equipe Técnica responsável pela Supervisão do Funcionamento do Fluxo de Atendimento Protetivo Municipal à Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do município de Nova Olinda, estado do Ceará.
Erenir Gomes da Silva Oliveira – Secretaria de Assistência Social; Francisco Iedo Lopes da Silva Filho – Conselho Tutelar; Antonio Nick Walace Tavares Freire – Comitê Intersetorial Pela Primeira Infância
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda-CE, em 30 de maio de 2025.
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA Secretária de Assistência Social
Publicado por: Erenir Gomes da Silva Oliveira Código Identificador: 5227288D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à servidora YANNA NAYRA GUEDES MUNIZ, inscrita no CPF: 614.XXX.XX3-05, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO , duas (02) diárias no valor unitário de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais), perfazendo o total de R$ 580,00 (Quinhentos e Oitenta Reais), que irá participar do 4º Encontro do Sistema Estadual de Cultura , No Auditório Dep. João Frederico Ferreira Gomes e no auditório Murilo Aguiar, em Fortaleza-Ceará, nos dias 05 e 06 de junho do ano corrente.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 30 DE MAIO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 7CA11E05
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 05/2025, 30 DE MAIO DE 2025
PORTARIA Nº 05/2025, 30 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de Equipe Técnica responsável pela Supervisão do Funcionamento do Fluxo de Atendimento Protetivo Municipal à
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.620, DE 30 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE VALORES A TÍTULO DE DOAÇÃO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO NOVARRUSSENSE DE APOIO AO PACIENTE COM CÂNCER – ANAPAC E DA ASSOCIAÇÃO NOVARRUSSENSE DE APOIO À CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAIS – ANACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o desconto em folha de pagamento dos servidores públicos municipais de valores a título de doação voluntária em favor das seguintes entidades:
I – Associação Novarrussense de Apoio ao Paciente com Câncer – ANAPAC, inscrita no CNPJ sob o nº 21.966.024/0001-70; II – Associação Novarrussense de Apoio à Criança com Necessidades Especiais – ANACE, inscrita no CNPJ sob o nº 40.736.267/0001-66.
Art. 2º. O desconto somente será efetuado mediante autorização expressa e por escrito do servidor público interessado, conforme modelo constante nos Anexos I e II desta Lei, contendo:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55