DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724
Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nosincisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO 001/2025.
CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
EDITAL N° 002/2025 – CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado Nº. 001/2025 , conforme ANEXO I para contratação de Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº. 001/2025, de Seleção Pública Simplificada Para Cadastro Reserva e Contratação Temporária para agente comunitário de saúde no Município de Várzea Alegre/CE, da Secretaria Municipal de Saúde, a comparecerem na sede da referida Secretaria, no setor de Recursos Humanos, situada na Avenida Vicente Alves Costa, 1297 – Riachinho, no dia 03 de junho de 2025 , das 8h às 15h , do corrente ano, munidos das fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de procedermos à realização de contrato.
a) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;
d) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Curso exigido para a função pelo presente Edital;
e) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
g) Duas (02) fotos recentes 3x4;
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
i) Declaração de bens;
No presente caso, como destacado acima, fica claro que a sanção mais adequada é a prevista no §4º do art. 156, que aduz que “a sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nosincisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei,quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”.
Assim, a aplicação dessa sanção, busca inibir práticas ímprobas dentro do processo licitatório, bem como na execução do contrato advindo deste, outrossim, sem comprometer desproporcionalmente a possibilidade de recuperação e correção por parte da empresa sancionada.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, decido pela aplicação da sanção prevista no inciso III do art. 156, cumulado com §4º do mesmo artigo, para SUSPENDER a Empresa FERREIRA E LUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Várzea Alegre por um período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.
Intime-se a empresa sobre esta decisão. Publique-se , para os efeitos legais.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, torna-se definitiva a presente decisão, ulterior, arquivem-se os autos. Após transitado em julgado, remetam-se os presentes autos ao setor de licitação para cumprimento e medidas pertinentes.
j) outros documentos exigidos no ato da convocação.
O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 001/2025 perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual concorreu.
Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga, o mesmo deverá apresentar, no ato ou posterior a convocação, o termo de desistência.
A ausência do(a) candidato(a), na data e no horário previsto no presente edital e a não apresentação dos referidos documentos acarretará, automaticamente, em eliminação do(a) candidato(a), em conformidade com o Edital 001/2025.
O(A) candidato(a) que apresentar inverdades nas informações prestadas, ou, que descumprir os pré-requisitos estabelecidos para o cargo, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis, conforme item 13.1 do Edital 001/2025.
O referido Edital de Convocação, leva em consideração os termos de desistência interpostos pelos candidatos durante o período de validade da Seleção nº 001/2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Várzea Alegre, CE em 30 de maio de 2025
FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
Várzea Alegre, 30 de maio de 2025.
RAIMUNDO BEZERRA DE MORAIS NETO
Presidente da Comissão Especial de Responsabilização de Entes Privados
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: B7B9427F
| FUNÇÃO | LOCALIDADE | NOME |
|---|---|---|
| RIACHINHO | MARIA ALBERLÂNDIA BEZERRA | |
| AGENTE COMUNITÁRIO |
RIACHO VERDE | DAMIANA VIEIRA DA SILVA |
| DE SAÚDE | VARJOTA | DALVA FERREIRA DE MELO |
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 9D4CEFCD
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86