DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724
1.2. O público alvo deste processo engloba candidatos(as) ao cargo em provimento de Diretor(a) Escolar e de Coordenador(a) Pedagógico(a) da Rede Pública Municipal de Jardim/CE, para servidores(as) concursados(as), a serem contratados(as) temporariamente e nomeados(as) em portarias de livre nomeação e exoneração.
1.3. A Seleção Pública será realizada em 3 (três) etapas:
I – Primeira Etapa : plano de ação gerencial destinado a uma unidade de ensino, de caráter eliminatório;
II – Segunda Etapa : exame de títulos, de caráter eliminatório;
III – Terceira Etapa : entrevista, de caráter classificatório.
1.4. A aprovação na seleção a que se refere o presente edital não assegura aos(às) candidatos(as) o direito à nomeação, mas tão somente o de integrar o Banco de Gestores e participar das chamadas públicas para provimento dos cargos de Diretor(a) Escolar e de Coordenador(a) Pedagógico(a), vindo a ser nomeado(a) se verificada a necessidades da Administração Pública, que poderá realizar a designação dos(as) profissionais conforme critérios de conveniência e oportunidade, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
1.5 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na seleção regida por este edital estarão aptos(as) a assumir um dos cargos disponíveis, Diretor(a) Escolar ou Coordenador(a) Pedagógico(a), conforme a necessidade da administração. Ressalta-se que uma mesma pessoa não poderá assumir os dois cargos simultaneamente, ainda que ambos integrem o mesmo Banco de Gestores.
1.6 O Banco de Gestores não fará distinção entre Diretor(a) Escolar e Coordenador(a) Pedagógico(a), podendo o(a) convocado(a) assumir qualquer um dos cargos, não simultaneamente, de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 1.4 deste edital.
1.7. De posse do resultado da seleção, a Secretaria Municipal da Educação indicará os(as) candidatos(as) selecionados(as) para serem nomeados(as) pelo Prefeito Municipal para os cargos de provimento em comissão.
1.8. Será reservado um mínimo de 5% (cinco por cento) das nomeações aos(às) candidatos(as) com deficiência, desde que esta deficiência não os(as) impossibilite ao exercício do cargo, e um mínimo de 20% das nomeações a candidatos(as) negros(as) - pretos(as) ou pardos(as), conforme regras estabelecidas no item 4 deste edital.
1.9. Para os cargos de Diretor(a) Escolar e de Coordenador(a) Pedagógico(a) destinados à Escola em Tempo Integral Antônio de Sá Roriz , localizada em área de comunidade remanescente de quilombo, terão prioridade na convocação os(as) candidatos(as) pertencentes à Comunidade Remanescente de Quilombo Serra dos Mulatos, desde que atendam aos requisitos de qualificação estabelecidos neste edital.
1.10 Na ausência de candidatos(as) pertencentes à Comunidade Remanescente de Quilombo Serra dos Mulatos que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital, as nomeações para os cargos mencionados serão realizadas entre os(as) demais candidatos(as) integrantes do Banco de Gestores, observando-se as regras estabelecidas neste certame .
1.11. As datas previstas neste edital, inclusive as do cronograma de execução, constante do ANEXO I, poderão ser alteradas pela Administração Pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de aditivo divulgado pela internet e no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico: www.urca.br/cev.
1.12 Será concedido prazo para impugnações de itens deste edital, conforme datas previstas no Cronograma de Execução (Anexo I).
1.13 As impugnações deverão ser formuladas por escrito, por meio de requerimento devidamente assinado e encaminhado via e-mail, para [email protected], endereçadas à Presidência da CEV.
1.14 Toda a comunicação com a CEV/URCA para fins deste certame deve ser feita preferencialmente pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (85) 2018-4725 e (88) 99632-2677.
1.15 Não serão acatados pedidos de impugnação realizados por meio distinto do estabelecido neste edital, nem tampouco fora dos prazos determinados em cronograma.
1.16 Os seguintes anexos são partes integrantes deste edital:
Anexo I – Cronograma de Execução
Anexo II – Atribuições dos Cargos Anexo III – Modelo do Plano de Ação Anexo IV – Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial
Anexo V – Declaração de Residência Anexo VI – Declaração Negativa de Penalidade por Processo Administrativo Disciplinar, Improbidade Administrativa ou Crime Contra a Administração Pública
Anexo VII – Declaração negativa de contas desaprovadas
2. DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER AOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR E ÀS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A)
2.1. O(a) candidato(a) aprovado(a) na Seleção Pública de que trata este Edital, para ser nomeado(a) para provimento do cargo em comissão de Diretor(a) Escolar ou Coordenador(a) Pedagógico(a) da Rede Municipal da Educação de Jardim, deverá satisfazer aos seguintes requisitos: I) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
II) Ser servidor(a) público(a) efetivo(a) do quadro de profissionais da educação básica da Prefeitura Municipal de Jardim; III) Ser residente no município de Jardim - CE;
IV) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
V) Possuir graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) horas-aula, ou ter graduação em outra licenciatura, com pósgraduação na área de gestão/administração escolar, conforme Resolução nº 460/2017, do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE); VI) Ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) anos de efetivo exercício de docência;
VII) Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou de condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública;
VIII) Não responder a processos criminais, a ser comprovado mediante a apresentação de certidões de antecedentes criminais estadual e federal; IX) Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará, Secretaria Municipal da Educação e congêneres.
X) Não exercer a função de gestor(a) escolar em outras unidades de qualquer rede de ensino, ou cargo de chefia de qualquer natureza;
DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas exclusivamente Online no período de 9 a 13 de junho de 2025 através do endereço eletrônico www.urca.br/cev . As inscrições são gratuitas. Em hipótese alguma será cobrada taxa em quaisquer das etapas da seleção regida por este edital.
O(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição na INTERNET, confirmar os dados cadastrados, anexar os documentos solicitados nos links correspondentes e imprimir o Requerimento Eletrônico.
Os(as) candidatos(as) que desejam solicitar inscrição nas vagas reservadas para negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)), bem como naquelas reservadas para pessoa com deficiência (PcD), deverão selecionar o campo indicativo de sua solicitação na página de inscrição, além de anexar os arquivos requeridos, conforme subitem 3.7.1, deste edital, observando a categoria solicitada.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94