DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724
As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de inscrição e a anexação dos documentos são de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), eximindo-se a Prefeitura Municipal de Jardim e a Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto, referente ao cargo pretendido fornecido pelo(a) candidato(a), e o mero preenchimento e o anexo de documento não enseja, por si só, qualquer direito de participação na seleção objeto deste edital, devendo para tal estar de acordo com os requisitos do certame.
A Prefeitura Municipal de Jardim e a Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) não se responsabilizarão quando motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não computadas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos(as) candidatos(as), bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
Para ter a inscrição aceita, o(a) candidato(a) deverá anexar, no ato da inscrição, os documentos a seguir:
Cópia legível de documento oficial de identificação com foto que contenha o número do CPF; caso o documento apresentado não contenha o número do CPF, será obrigatória a anexação, também, de cópia do CPF ou do comprovante de inscrição no CPF emitido pela Receita Federal.
Documento comprobatório da condição de servidor(a) público(a) efetivo(a) do quadro de profissionais da educação básica do Município de Jardim, podendo ser apresentado contracheque ou declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos da secretaria responsável.
Comprovante de residência em nome do(a) candidato(a). Caso não possua, o(a) candidato(a) deverá preencher e assinar a declaração de residência, conforme modelo disponível no Anexo V deste edital, e anexá-la no local indicado.
Comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo site oficial do Tribunal Superior Eleitoral. Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino.
Atestado de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual.
Certidão Nada Consta de Antecedentes Criminais da Justiça Federal.
Declaração negativa de penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou de condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública. O(a) candidato(a) deverá preencher e assinar a declaração, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, e anexá-la no local indicado.
Declaração negativa de contas de gestão desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará, Secretaria Municipal da Educação e congêneres, conforme modelo disponível no Anexo VII deste edital, e anexá-la no local indicado. Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo IV), exclusivamente para os(as) candidatos(as) que concorrerão nas políticas de ações afirmativas na condição de candidato(a) negro(a) - preto(a) ou pardo(a) .
Laudo médico, indicando o tipo, o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID), exclusivamente para os(as) candidatos(as) que concorrerão nas políticas de ações afirmativas na condição de pessoa com deficiência (PcD). Declaração de pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo Serra dos Mulatos, emitida pela liderança local ou por entidade representativa devidamente reconhecida, exclusivamente para os(as) candidatos(as) que concorrerão nas políticas de ações afirmativas na condição de pessoa pertencente a comunidade remanescente de quilombo. Todos os documentos devem ser anexados em formato PDF, contendo no máximo 2MB de tamanho. Serão INDEFERIDAS as inscrições dos(as) candidatos(as) que anexarem documentos fora das especificações contidas no subitem anterior. São considerados documentos de identificação as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que por força de Lei Federal tenha validade como documento de identidade, ou da cédula de identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997). O(a) candidato(a) que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas, sem prejuízo de outras sanções na área cível, administrativa e criminal. Não serão aceitas inscrições realizadas fora dos prazos e das condições estabelecidas neste edital.
A Comissão Executiva do Vestibular (CEV) divulgará o resultado das inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Cronograma de Execução. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Após análise da documentação das inscrições, a Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) divulgará o resultado das inscrições DEFERIDAS e INDEFERIDAS no site www.urca.br/cev, em data prevista no Cronograma de Execução (Anexo I).
Na lista de inscrições INDEFERIDAS constará o motivo do indeferimento da inscrição.
O(a) candidato(a) que tiver a sua inscrição INDEFERIDA poderá interpor recurso através do site http://www.urca.br/cev, no prazo estabelecido neste edital (Anexo I).
Os recursos devem estar devidamente formulados, podendo o(a) candidato(a) anexar documentos que embasem a sua interposição.
Serão INDEFERIDOS os recursos interpostos contra inscrições indeferidas por ausência de documentação obrigatória ou por anexação de documentos ilegíveis , não sendo permitida, em hipótese alguma, a inclusão ou substituição de documentos no momento da interposição do recurso. Não serão analisados recursos enviados fora do prazo ou por meios diversos dos estabelecidos neste edital. A resposta ao recurso será enviada individualmente na área do candidato no site da CEV/URCA, na data estabelecida no Cronograma de Execução (Anexo I). Após a análise dos recursos, será divulgada a lista final de inscrições deferidas , contendo os(as) candidatos(as) habilitados(as) para a Primeira Etapa do processo seletivo.
A decisão da Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) sobre os recursos interpostos será irrecorrível .
DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
PESSOA COM DEFICIÊNCIA Será reservado um mínimo de 5% (cinco por cento) das nomeações aos(às) candidatos(as) com deficiência, desde que esta deficiência não os(as) impossibilite ao exercício do cargo.
Para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência, o(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento de Inscrição online, conforme previsto no subitem 3.3 deste edital, e atender também ao disposto no subitem 3.4. No ato da inscrição, deverá ser anexada a documentação comprobatória prevista no subitem 3.7.1, inciso XI.
O(a) candidato(a) que não proceder conforme as orientações do subitem anterior NÃO será considerado(a) como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nesse caso, o(a) candidato(a) não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
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