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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2025 · pág. 96

DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724

A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo em comissão no qual se inscreveu será declarada pela junta médica do município, perdendo o(a) candidato(a) o direito à nomeação caso seja considerado(a) inapto(a) para o exercício do cargo de Diretor(a) Escolar ou de Coordenador(a) Pedagógico.

Em caso de indicação para nomeação, a Administração Municipal convocará o(a) candidato(a) aprovado(a) na condição de Pessoa com Deficiência para se submeter à avaliação da deficiência declarada, a ser realizada por junta médica do Município, com vistas à verificação da compatibilidade com os critérios estabelecidos neste edital.

Os(as) candidatos(as) convocados(as) para a perícia médica deverão estar munidos(as) de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos.

O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), será retido por ocasião da realização da perícia médica.

Perderá o direito de nomeação reservada a Pessoa com Deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), bem como o que não for qualificado(a) na perícia médica como Pessoa com Deficiência, ou ainda, que não comparecer à perícia.

O(a) candidato(a) que se declarar Pessoa com Deficiência participará em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), em todas as suas fases, no que se refere à avaliação, às datas e horários, ao local de entrevista e aos requisitos mínimos exigidos para aprovação em relação a todos(as) os(as) demais candidatos(as), sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação. O(a) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência, se aprovado(a) na seleção regida por este edital, terá seu nome divulgado na lista geral e em lista específica de candidatos(as) aprovados(as) como Pessoa com Deficiência no Banco de Gestores do Município de Jardim/CE. CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS) – PRETOS(AS) OU PARDOS(AS)

Será reservado um mínimo de 20% das nomeações a candidatos(as) negros(as) - pretos(as) ou pardos(as).

Para concorrer na condição de negro(a), o(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento de Inscrição online, conforme previsto no subitem 3.3 deste edital, e atender também ao disposto no subitem 3.4. No ato da inscrição, deverá ser anexado o Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo IV). O(a) candidato(a) que deixar de anexar o Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial, ou que o anexar sem a devida assinatura, terá sua inscrição na modalidade de cotas indeferida, passando automaticamente a concorrer pela ampla concorrência. Em caso de indeferimento na modalidade de cotista, não será aceita a inclusão ou substituição do Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial no momento da interposição do recurso, conforme prevê o subitem 3.12.5 deste edital.

Os(as) candidatos(as) inscritos(as) aprovados(as) na modalidade de cotista para negros(as) – pretos(as) ou pardos(as), se aprovado(a) na seleção regida por este edital, terão seus nomes divulgados na lista geral e em lista específica de candidatos(as) aprovados(as) como negros(as) – pretos(as) ou pardos(as) no Banco de Gestores do Município de Jardim/CE.

Após a divulgação do resultado final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) na lista específica de candidatos(as) negros(as) – pretos(as) ou pardos(as) – serão submetidos(as) a procedimento de heteroidentificação, com finalidade de verificar a conformidade fenotípica com a autodeclaração étnicoracial apresentada no ato da inscrição. O procedimento de heteroidentificação será conduzido por Comissão específica, composta por membros qualificados, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, e ocorrerá em data posterior à divulgação do resultado final e anterior às nomeações, conforme convocação a ser publicada pelo Executivo Municipal. O(a) candidato(a) que tiver sua autodeclaração não confirmada pela Comissão de Heteroidentificação será excluído(a) da lista específica de candidatos(as) negros(as) – pretos(as) ou pardos(as) – no Banco de Gestores, mantendo-se, no entanto, na lista geral de aprovados(as) da ampla concorrência, caso nela esteja classificado(a). Os procedimentos relacionados à realização da banca de heteroidentificação, à interposição de recursos e à divulgação dos respectivos resultados serão regulamentados por documento específico, a ser publicado pela Prefeitura Municipal de Jardim/CE no ato da convocação para o procedimento. CANDIDATOS(AS) PERTENCENTES À COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO SERRA DOS MULATOS Para os cargos de Diretor(a) Escolar e de Coordenador(a) Pedagógico(a) destinados à Escola em Tempo Integral Antônio de Sá Roriz , localizada em área de comunidade remanescente de quilombo, terão prioridade na convocação os(as) candidatos(as) pertencentes à Comunidade Remanescente de Quilombo Serra dos Mulatos, desde que atendam aos requisitos de qualificação estabelecidos neste edital.

Para concorrer como pertencente à Comunidade Remanescente de Quilombo Serra dos Mulatos, o(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento de Inscrição online, conforme previsto no subitem 3.3 deste edital. No ato da inscrição, deverá ser anexada a documentação comprobatória prevista no subitem 3.7.1, inciso XII. A declaração prevista no inciso XII do subitem 3.7.1, emitida por liderança local ou por entidade representativa da Comunidade Remanescente de Quilombo Serra dos Mulatos, tem validade própria e prescinde de verificação por banca de heteroidentificação ou por perícia, considerando a prerrogativa legal dessas instâncias para atestar o pertencimento do(a) candidato(a) à referida comunidade. A constatação de falsidade na declaração apresentada prevista no inciso XII do subitem 3.7.1, inclusive mediante denúncia formalmente apurada, acarretará o indeferimento da inscrição ou, se já realizado o certame, a exclusão do(a) candidato(a) do Banco de Gestores, ou ainda, se já realizada a nomeação, a perda do cargo em comissão, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal cabível, nos termos da legislação vigente. Os(as) candidatos(as) inscritos(as) como pertencentes à Comunidade Remanescente de Quilombo Serra dos Mulatos, se aprovados(as) na seleção regida por este edital, terão seus nomes divulgados na lista geral e em lista específica de candidatos(as) pertencentes a comunidade remanescente de quilombo no Banco de Gestores do Município de Jardim/CE.

Na ausência de candidatos(as) pertencentes à Comunidade Remanescente de Quilombo Serra dos Mulatos que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital, as nomeações para os cargos de Diretor(a) Escolar e de Coordenador(a) Pedagógico(a), em escola localizada em área de comunidade remanescente de quilombo, serão realizadas entre os(as) demais candidatos(as) integrantes do Banco de Gestores, observando-se as regras estabelecidas neste certame . A forma de distribuição das políticas afirmativas por ocasião das nomeações encontra-se descrita no item 7 deste edital.

DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

PRIMEIRA ETAPA: PLANO DE AÇÃO GERENCIAL DESTINADO A UMA UNIDADE DE ENSINO, DE CARÁTER ELIMINATÓRIO A primeira etapa do certame consiste na elaboração e análise de um Plano de Ação Gerencial , destinado a uma unidade de ensino da rede pública municipal de Jardim/CE, de caráter eliminatório.

O plano deverá conter propostas de atuação para a gestão escolar, considerando aspectos pedagógicos, administrativos e de articulação com a comunidade, conforme modelo divulgado (Anexo III deste edital).

O plano deverá ser entregue pelo(a) candidato(a) durante o período para anexação do Plano de Ação Gerencial, na área do candidato , por meio de upload em formato PDF no sistema eletrônico disponível no endereço www.urca.br/cev, conforme prazos estabelecidos no Anexo I (Cronograma de Execução).

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