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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2025 · pág. 97

DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724

A análise do Plano de Ação Gerencial será realizada pela Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA), com base nos seguintes critérios, cada um avaliado com pontuação de 0 (zero) a 2 (dois) pontos , totalizando até 10 (dez) pontos :

Coerência entre diagnóstico, objetivos e propostas; Viabilidade e aplicabilidade das ações propostas; Clareza e objetividade na exposição das ideias; Adequação ao contexto da gestão democrática, inclusiva e participativa; Padronização em relação à língua portuguesa e às normas da ABNT.

Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que: Não entregar o plano no prazo e forma estabelecidos; Apresentar plano com evidências de plágio ou cópia integral de terceiros; Obter nota final inferior a 7,0 (sete) pontos.

A CEV/URCA não receberá planos de ação no formato físico nem considerará aqueles que porventura sejam enviados por e-mail ou por qualquer outro meio que não o upload na página do candidato.

O resultado desta etapa será publicado no site www.urca.br/cev, na data prevista no cronograma (Anexo I), com indicação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e desclassificados(as).

Será assegurado prazo para interposição de recurso, de acordo com o prazo previsto no Anexo I deste edital.

Os recursos devem estar devidamente formulados, podendo o(a) candidato(a) anexar documentos que embasem a sua interposição.

A resposta do recurso à primeira etapa será enviada individualmente na área do candidato no site da CEV/URCA, na data estabelecida no Cronograma de Execução (Anexo I).

Após a análise dos recursos, será divulgada a lista final dos candidatos aprovados na primeira etapa .

Os candidatos desclassificados nessa etapa estarão eliminados do certame e não poderão concorrer nas etapas seguintes. SEGUNDA ETAPA: EXAME DE TÍTULOS, DE CARÁTER ELIMINATÓRIO

A segunda etapa do certame consiste no Exame de Títulos, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o(a) candidato(a) atende aos critérios mínimos de habilitação exigidos pela Lei Municipal nº 496/2024, para composição do Banco de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Jardim/CE.

Os títulos deverão ser anexados na área do(a) candidato(a), no sistema eletrônico disponível no endereço www.urca.br/cev, em formato PDF, conforme os prazos estabelecidos no Anexo I (Cronograma de Execução).

Para concorrer no exame de títulos, o(a) candidato(a) deverá anexar a documentação a seguir:

Diploma de graduação em curso de Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento;

Histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) horas-aula, para os(as) candidatos(as) graduados(as) em Pedagogia;

Diploma de pós-graduação na área de gestão/administração escolar em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, para os (as) candidatos(as) graduados(as) em qualquer licenciatura;

Comprovação de experiência de no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício na docência.

Os diplomas de graduação ou de pós-graduação apresentados deverão ter sido expedidos por instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) , sendo os respectivos cursos devidamente autorizados e reconhecidos , conforme legislação educacional brasileira vigente. No caso de cursos realizados em instituições estrangeiras, os diplomas somente serão aceitos mediante revalidação em instituição de ensino superior brasileira , de acordo com os mesmos critérios exigidos para diplomas emitidos por instituições nacionais, nos termos da legislação aplicável. As comprovações de experiência de que trata o inciso IV do subitem 5.2.3 deverão ser apresentadas por meio de declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria responsável pela atuação do(a) profissional , ou, alternativamente, por cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , contendo registros que evidenciem o início e o término do contrato de trabalho, ou ainda por cópia da Carteira de Trabalho Digital , desde que constem os dados necessários à comprovação do vínculo e do tempo de serviço. Não serão aceitas, para fins de comprovação de experiência profissional, declarações simples emitidas por diretores(as) escolares ou por qualquer outro servidor que não esteja formalmente vinculado ao setor de Recursos Humanos da Secretaria responsável.

A análise dos títulos será realizada pela Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA), com base na verificação da conformidade documental com os requisitos estabelecidos neste edital. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que: Não comprovar, por meio da documentação apresentada, o atendimento integral às exigências mínimas previstas para esta etapa, nos termos dos incisos V e VI do subitem 2.1 deste edital. Apresentar documentos ilegíveis, inconsistentes, sem validade legal ou com indícios de falsificação; Não realizar o envio dos títulos dentro do prazo e da forma estabelecidos neste edital. Esta etapa terá natureza exclusivamente eliminatória, não sendo atribuída pontuação aos títulos apresentados, tampouco será realizada classificação ou ranqueamento entre os(as) candidatos(as). O resultado desta etapa será divulgado no site www.urca.br/cev, conforme o cronograma constante do Anexo I, com a indicação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e desclassificados(as). Será assegurado prazo para interposição de recurso quanto ao resultado do Exame de Títulos, conforme previsto neste edital. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e poderão ser acompanhados de documentos que embasem a solicitação do(a) candidato(a). A resposta ao recurso será disponibilizada individualmente na área do(a) candidato(a) no site da CEV/URCA, na data prevista no Anexo I. Após a análise dos recursos, será divulgada a lista final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na segunda etapa. Os(as) candidatos(as) desclassificados(as) nesta etapa estarão eliminados(as) do certame e não poderão concorrer à etapa seguinte. TERCEIRA ETAPA: ENTREVISTA, DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO

A terceira etapa do certame consiste na realização de entrevista com os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas etapas anteriores, de caráter classificatório, com o objetivo de avaliar a aptidão e o alinhamento do(a) candidato(a) ao perfil de gestão exigido para atuação nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Jardim/CE.

A entrevista será realizada de forma presencial, conforme datas previstas no Cronograma de Execução (Anexo I), em local a ser divulgado no site www.urca.br/cev, por meio de convocatória para este fim, em ordem alfabética dos candidatos.

A entrevista será conduzida por comissão designada pela CEV/URCA e terá como foco os seguintes aspectos, observados os princípios da impessoalidade, transparência e isonomia:

Capacidade de liderança e mediação de conflitos no ambiente escolar; Conhecimento das políticas públicas educacionais e da legislação pertinente;

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