DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724
Visão estratégica para a gestão pedagógica, administrativa e financeira; Comunicação, iniciativa e tomada de decisão;
Compromisso com a gestão democrática e participativa.
A avaliação da entrevista será expressa por meio do conceito “Apto(a)” ou “Não Apto(a)”, não havendo atribuição de nota nem elaboração de ranking entre os(as) candidatos(as) avaliados(as).
Será considerado(a) não apto(a) e, consequentemente, desclassificado(a) do certame, o(a) candidato(a) que demonstrar perfil incompatível com as exigências da função, a juízo fundamentado da banca avaliadora.
A relação dos(as) candidatos(as) classificados(as) como “Aptos(as)” será publicada no site www.urca.br/cev, na data estabelecida no Anexo I (Cronograma de Execução).
Não caberá recurso contra o resultado da entrevista.
Em todas as etapas em que houver anexação de documentos, os arquivos deverão ser enviados exclusivamente em formato PDF , com tamanho máximo de 2MB por documento.
Os documentos anexados fora das especificações do subitem 5.4 serão desconsiderados, podendo levar o candidato à eliminação. Após a finalização de todas as etapas do certame, será divulgado o resultado final, composto pelas listas dos(as) candidatos(as) que integrarão o Banco de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Jardim/CE, organizadas em:
a) Lista de ampla concorrência;
b) Listas específicas de políticas afirmativas, conforme o disposto neste edital.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
O resultado final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nesta Seleção será devidamente homologado e publicado no endereço eletrônico www.urca.br/cev e no Diário Oficial do Município, em ordem alfabética, não se admitindo recurso contra este resultado.
DA CHAMADA PÚBLICA E NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAAR E COORDENADOR(A) PADAGÓGICO(A)
As nomeações para os cargos em comissão de Diretor(a) Escolar e Coordenador(a) Pedagógico(a) serão realizadas conforme a demanda da Rede Pública Municipal de Ensino de Jardim/CE, de acordo com critérios de oportunidade, conveniência e necessidade da Administração Pública. O provimento dos cargos observará as listas organizadas ao final do processo seletivo, considerando a política de ações afirmativas adotada neste edital, composta por:
Lista de ampla concorrência;
Lista específica para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as);
Lista específica para candidatos(as) com deficiência;
Lista específica para candidatos(as) pertencentes à Comunidade Remanescente de Quilombo Serra dos Mulatos.
A nomeação para a unidade escolar localizada na Comunidade Remanescente de Quilombo Serra dos Mulatos observará, prioritariamente, a lista específica mencionada na alínea “d” do subitem 7.2. Caso não haja candidato(a) habilitado(a) nessa lista, será observada a ordem das demais listas, conforme os critérios estabelecidos neste edital.
A distribuição das nomeações, nos demais casos, observará estritamente as seguintes disposições:
O percentual de candidatos(as) negros(as) nomeados(as) não poderá ser inferior a 20% do total de nomeações realizadas;
O percentual de candidatos(as) com deficiência nomeados(as) não poderá ser inferior a 5% do total de nomeações realizadas;
Na hipótese de ausência de candidatos(as) cotistas habilitados(as) ou insuficiência para o preenchimento dos percentuais previstos nas alíneas “a” e “b”, as nomeações serão realizadas entre os(as) candidatos(as) da lista de ampla concorrência.
O controle dos percentuais mencionados será realizado de forma contínua, durante todo o período de validade do Banco de Gestores, de modo a garantir a efetiva inclusão dos grupos beneficiários das políticas afirmativas, sem prejuízo à ordem da lista de ampla concorrência.
A recusa formal à nomeação por parte do(a) candidato(a) convocado(a) não implicará sua exclusão automática do Banco de Gestores, salvo manifestação expressa nesse sentido.
A documentação necessária para a investidura no cargo em comissão de Diretor(a) Escolar ou de Coordenador(a) Pedagógico(a) será solicitada pelo Executivo Municipal durante os trâmites do processo de nomeação.
DA VIGÊNCIA
O Banco de Gestores terá validade de 2 (dois) anos , prorrogável por igual período, contados a partir da data de homologação do resultado final deste processo seletivo.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo II deste edital.
DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO SELETIVO
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, por meio da Portaria nº 2905001/2025-GP Jardim/CE, designou uma Comissão de Acompanhamento e Supervisão do Processo de Seleção de Gestores Escolares do Município de Jardim/CE, composta de três membros, para acompanhar e supervisionar todos os atos da seleção.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os atos e as informações relacionadas ao certame, até a disponibilização do seu resultado final, serão divulgados no endereço eletrônico http://www.urca.br/cev, através do Diário Oficial do Município.
Será publicada a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados por ordem alfabética.
O provimento dos cargos do presente Edital será feito de acordo com disponibilidade das vagas, analisando a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da Educação, não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos candidatos no certame em epígrafe.
Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Comissão Executiva do Vestibular CEV/URCA.
A Comarca de Jardim é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente edital e à respectiva Seleção Pública.
Jardim/CE, 30 de maio de 2025.
| ANTONIO LUIZ DE SANTANA NETO | ANA JOSICLEIDE MAIA |
|---|---|
| Secretário Municipal da Educação | Presidente da Comissão Executiva do Vestibular(CEV/URCA) |
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