DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724
Art. 74. O servidor municipal ocupante de um cargo comissionado, ao deixar de exercê-la voltará a receber somente a remuneração correspondente ao seu cargo efetivo, sem direito a incorporação de qualquer vantagem acessória.
Art. 75. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conceder complementação financeira aos ocupantes de cargos comissionados sem vínculo efetivo cuja gratificação seja inferior ao salário mínimo.
Parágrafo único. A complementação financeira será fixada na diferença entre o valor da gratificação e salário mínimo.
Art. 76. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conceder subsídio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aos ocupantes de cargos comissionados sem vínculo efetivo com Município.
Art. 77. Os valores da gratificação pelo exercício de Cargo em Comissão são os fixados no Anexo II, parte integrante desta Lei.
Art. 78. Ficam mantidos e criados, nos quantitativos especificados, para atendimento da necessidade atual da Administração Municipal, no quadro Permanente da Administração Municipal os cargos de provimento efetivos constantes do Anexo III, parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos efetivos são os estabelecidos no Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 79. A Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos – DRH, procederá, no prazo máximo de trinta dias, contados da vigência desta Lei, as modificações que se façam necessárias no Quadro de Pessoal, em decorrência da aplicação deste dispositivo legal.
Art. 80. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes, sob rubrica 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
Art. 81 . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 645/2013 e suas posteriores alterações.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 23 de maio de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI Nº. 858/2025 RELAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
| DENOMINAÇÃO | QUANT. | SUBSÍDIO |
|---|---|---|
| Procurador Geral do Município | 01 | R$ 5.500,00 |
| Controlador Geral do Município | 01 | R$ 5.500,00 |
| Ouvidor Geral do Município | 01 | R$ 5.500,00 |
| Chefe de Gabinete do Prefeito | 01 | R$ 5.500,00 |
| Chefe da Guarda Municipal | 01 | R$ 5.500,00 |
| Secretário de Administração e Finanças | 01 | R$ 5.500,00 |
| Secretário de Assistência Social | 01 | R$ 5.500,00 |
| Secretário de Cultura e Turismo | 01 | R$ 5.500,00 |
| Secretário de Desenvolvimento Agrário | 01 | R$ 5.500,00 |
| Secretário de Educação | 01 | R$ 5.500,00 |
| Secretário de Esportes e Juventude | 01 | R$ 5.500,00 |
| Secretário de Infraestrutura | 01 | R$ 5.500,00 |
| Secretário de Meio Ambiente | 01 | R$ 5.500,00 |
| Secretário de Proteção Animal | 01 | R$ 5.500,00 |
| Secretário de Saúde | 01 | R$ 5.500,00 |
| Secretário de Transportes | 01 | R$ 5.500,00 |
ANEXO II DA LEI Nº. 858/2025 RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
ÓRGÃO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
| CARGO | QUANT. | GRATIF. |
|---|---|---|
| Procurador Adjunto | 02 | R$ 3.000,00 |
| Defensor Público | 02 | R$ 3.000,00 |
| Assistente Técnico | 01 | R$ 1.706,00 |
| Assistente do Procurador | 02 | R$ 1.581,00 |
ÓRGÃO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
| CARGO | QUANT. | GRATIF. |
|---|---|---|
| Controlador Adjunto | 01 | R$ 3.000,00 |
| Assessor de Controle Interno | 01 | R$ 1.900,00 |
| Assistente Técnico | 01 | R$ 1.706,00 |
| Assistente da Controladoria | 01 | R$ 1.581,00 |
ÓRGÃO: OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
| CARGO | QUANT. | GRATIF. |
|---|---|---|
| Ouvidor Adjunto | 01 | R$ 3.000,00 |
| Assessor da Ouvidoria | 01 | R$ 1.900,00 |
| Assistente Técnico | 01 | R$ 1.706,00 |
| Assistente da Ouvidoria | 01 | R$ 1.581,00 |
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO
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