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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2025 · pág. 119

DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724

Art. 74. O servidor municipal ocupante de um cargo comissionado, ao deixar de exercê-la voltará a receber somente a remuneração correspondente ao seu cargo efetivo, sem direito a incorporação de qualquer vantagem acessória.

Art. 75. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conceder complementação financeira aos ocupantes de cargos comissionados sem vínculo efetivo cuja gratificação seja inferior ao salário mínimo.

Parágrafo único. A complementação financeira será fixada na diferença entre o valor da gratificação e salário mínimo.

Art. 76. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conceder subsídio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aos ocupantes de cargos comissionados sem vínculo efetivo com Município.

Art. 77. Os valores da gratificação pelo exercício de Cargo em Comissão são os fixados no Anexo II, parte integrante desta Lei.

Art. 78. Ficam mantidos e criados, nos quantitativos especificados, para atendimento da necessidade atual da Administração Municipal, no quadro Permanente da Administração Municipal os cargos de provimento efetivos constantes do Anexo III, parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos efetivos são os estabelecidos no Anexo III, parte integrante desta Lei.

Art. 79. A Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos – DRH, procederá, no prazo máximo de trinta dias, contados da vigência desta Lei, as modificações que se façam necessárias no Quadro de Pessoal, em decorrência da aplicação deste dispositivo legal.

Art. 80. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes, sob rubrica 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Art. 81 . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 645/2013 e suas posteriores alterações.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 23 de maio de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO

Prefeito Municipal

ANEXO I DA LEI Nº. 858/2025 RELAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS

DENOMINAÇÃO QUANT. SUBSÍDIO
Procurador Geral do Município 01 R$ 5.500,00
Controlador Geral do Município 01 R$ 5.500,00
Ouvidor Geral do Município 01 R$ 5.500,00
Chefe de Gabinete do Prefeito 01 R$ 5.500,00
Chefe da Guarda Municipal 01 R$ 5.500,00
Secretário de Administração e Finanças 01 R$ 5.500,00
Secretário de Assistência Social 01 R$ 5.500,00
Secretário de Cultura e Turismo 01 R$ 5.500,00
Secretário de Desenvolvimento Agrário 01 R$ 5.500,00
Secretário de Educação 01 R$ 5.500,00
Secretário de Esportes e Juventude 01 R$ 5.500,00
Secretário de Infraestrutura 01 R$ 5.500,00
Secretário de Meio Ambiente 01 R$ 5.500,00
Secretário de Proteção Animal 01 R$ 5.500,00
Secretário de Saúde 01 R$ 5.500,00
Secretário de Transportes 01 R$ 5.500,00

ANEXO II DA LEI Nº. 858/2025 RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

ÓRGÃO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CARGO QUANT. GRATIF.
Procurador Adjunto 02 R$ 3.000,00
Defensor Público 02 R$ 3.000,00
Assistente Técnico 01 R$ 1.706,00
Assistente do Procurador 02 R$ 1.581,00

ÓRGÃO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CARGO QUANT. GRATIF.
Controlador Adjunto 01 R$ 3.000,00
Assessor de Controle Interno 01 R$ 1.900,00
Assistente Técnico 01 R$ 1.706,00
Assistente da Controladoria 01 R$ 1.581,00

ÓRGÃO: OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CARGO QUANT. GRATIF.
Ouvidor Adjunto 01 R$ 3.000,00
Assessor da Ouvidoria 01 R$ 1.900,00
Assistente Técnico 01 R$ 1.706,00
Assistente da Ouvidoria 01 R$ 1.581,00

ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO

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