DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725
Andrade (fotos em anexo), visando possibilitar o escoamento da água no referido local. REQUERIMENTO Nº 50/2025 , de iniciativa da Exma. Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento, que requer o envio de ofício ao Exmo. Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, o Sr. Damião Ferreira de Oliveira e ao Exmo. Secretário Municipal de Recursos Hídricos, o Sr. Cícero Simão de Oliveira, solicitando informações sobre a quantidade de poços profundos perfurados pelo município que estão em pleno funcionamento e sua respectiva localidade. REQUERIMENTO Nº 51/2025 , de iniciativa da Exma. Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento, que requer, após ouvido o Plenário desta Edilidade, que seja expedida Moção de Congratulações e Reconhecimento aos médicos Dr. Wendson de Alencar Santos e Dr. Francisco Lobo Fernandes, pelos relevantes serviços prestados à saúde pública do município de Campos Sales – CE, especialmente no âmbito do hospital municipal. REQUERIMENTO Nº 52/2025 , de iniciativa da Exma. Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento, que requer, após ouvido o Plenário desta Edilidade, o envio de ofício ao Exmo. Secretário Estadual de Turismo, Sr. Eduardo Bismark, solicitando a inclusão, no âmbito das ações da secretaria, a construção de três pórticos de entrada no município de Campos Sales, Estado do Ceará. REQUERIMENTO Nº 53/2025 , de iniciativa do Exmo. Vereador Valmir Lúcio de Alencar Júnior, que requer, após ouvido o Plenário desta Edilidade, a emissão de Moção de Congratulações e Aplausos ao jovem Alexandre Oliveira Arrais, pela conclusão do curso de medicina. No Grande Expediente , a Sra. Presidenta Cláudia Costa facultou a palavra aos nobres Vereadores, que oportunamente discutiram assuntos de interesse público que concernem ao município de Campos Sales. Assim, nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidenta agradeceu a participação de todos e deu por encerrado os trabalhos da Sessão Ordinária, lavrando-se de tudo a presente Ata, que após ser lida e achada conforme, vai devidamente assinada por todos os nobres Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, AOS 30 (TRINTA) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO).
Presidenta
1º Secretário
Demais Vereadores (Vereadores presentes a Sessão)
Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador: ABE0ABF3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 250529.002/2025
PORTARIA N° 250529.002/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE , no uso de suas atribuições legais, notadamente de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso II do Art. 124, ambos da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a informação oriunda do INSS de que a Sra. CECÍLIA MARIA E SILVA MARTINS , ocupante do cargo de Professor Nível I, lotada na Secretaria de Políticas para a Educação, encontra-se aposentada;
cabendo ao Chefe do Poder Executivo outra interpretação que não a sua execução:
CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido em dezembro de 2020, no RE 1239969, estabelecendo hipótese de vacância do cargo, desde que subsista previsão legal no ordenamento jurídico do município, em caso de aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que não há necessidade de prévio processo administrativo, mediante garantias do contraditório e da ampla defesa, quando há rompimento do vínculo automático pela vacância do cargo nos termos da atual legislação constitucional, não sendo a hipótese de qualquer apuração por parte da Administração Pública ou imprescindibilidade defensiva por parte do servidor;
CONSIDERANDO ainda que o Supremo Tribunal Federal já pacificou a matéria ao fixar a seguinte tese para o Tema nº 1.150 no julgamento doRecurso Extraordinário nº 1.302.501/PR, nos seguintes termos: O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, § 14 da Constituição Federal que estabelece como rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição;
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar, em razão de aposentadoria, nos termos do art. 38, inciso VIII, da Lei Municipal nº 225/2001; a servidora CECÍLIA MARIA E SILVA MARTINS , ocupante do cargo efetivo de Professor Nível I, matrícula 500917, inscrita no CPF sob o nº 885.133.783-72, lotada na Secretaria de Políticas para a Educação do Município de Campos Sales.
Art. 2º - Fica declarado vago o cargo ocupado pela servidora contido no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de maio do ano de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: D31F432F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 250529.003/2025
PORTARIA N° 250529.003/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso VIII, da Lei Municipal nº 225/2001, que estabelece como hipótese de vacância do cargo efetivo, a aposentadoria do servidor público;
CONSIDERANDO que a referida norma é autoaplicável, isto é, não decorre de ato discricionário da Administração Municipal, não
CAMPOS SALES/CE , no uso de suas atribuições legais, notadamente de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso II do Art. 124, ambos da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a informação oriunda do INSS de que a Sra. RITA DE CÁSSIA FERREIRA FREITAS , ocupante do cargo de
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