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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2025 · pág. 22

DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725

Art. 6º - Fica vedado o pagamento da gratificação do SESB a profissionais que não estejam efetivamente atuando no serviço de saúde bucal especializado na Atenção Primária à Saúde.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2025.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR

Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 8A204630

GABINETE DA PREFEITA

LEI MUNICIPAL Nº 993/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 979/2025 QUE INSTITUIU O PROGRAMA “BOLSA UNIVERSITÁRIA OPORTUNIZA GROAÍRAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei municipal:

Art. 1º O inciso IV do art. 4º da lei municipal nº 979/2025, de 8 de abril de 2025, e alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - EEF Alberto Alves Bezerra, CNPJ nº 03.113.733/0001-20; II - Centro de Educação Infantil Francisca Evarista de Melo, CNPJ nº 11.038.737/0001-10;

III - Centro de Educação Infantil Nossa Senhora de Fátima Creche, CNPJ nº 11.065.491/0001-75;

IV - Escola de Tempo Integral Nossa Senhora do Rosário, CNPJ nº 01.910.745/0001-50;

V - Escola de Tempo Integral Professora Júlia Elisa Farias, CNPJ nº 04.364.088/0001-81;

VI - EEF Professora Noélia Ximenes Parente, CNPJ nº 05.620.677/0001-46;

VII - Unidade de Educação Infantil José Antonio de Vasconcelos, CNPJ nº 05.620.652/0001-42;

VIII - Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, CNPJ nº 16.098.664/0001-75

Parágrafo único - A comprovação das despesas ocorrerá mediante prestação de contas mensais, observadas as normas de transparência e fiscalização vigentes.

Art. 3º - Consideram-se despesas emergenciais e de pequeno vulto, para efeito desta lei, a aquisição de material de expediente, produtos de limpeza e higienização, material para manutenção preventiva e corretiva de bens móveis, equipamentos elétricos, materiais de informática e outros itens necessários ao bom funcionamento das unidades escolares.

Art. 4º - O valor mensal a ser repassado às unidades escolares conveniadas será estabelecido conforme o número de alunos regularmente matriculados, conforme os seguintes critérios:

I - Até 100 (cem) alunos matriculados: R$ 200,00 (duzentos reais) por mês;

“Art. 4º [...]

IV – Estar regularmente matriculado em curso de nível superior de graduação considerando que para os cursos de 10 (dez) semestres, o beneficiário deverá estar cursando, no mínimo, o 3º semestre, e para os demais cursos, no mínimo, o 1º semestre;

...”

II - De 101 (cento e um) a 200 (duzentos) alunos matriculados: R$ 300,00 (trezentos reais) por mês;

III - De 201 (duzentos e um) a 400 (quatrocentos) alunos matriculados: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês;

IV - Acima de 400 (quatrocentos) alunos matriculados: R$ 700,00 (setecentos reais) por mês.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR

Art. 5º - O Convênio terá vigência determinada pela Administração Municipal e poderá ser alterado, ampliado ou prorrogado conforme o interesse público e administrativo.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 47FD7BCC

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025.

GABINETE DA PREFEITA

LEI MUNICIPAL Nº 994/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE AJUDA FINANCEIRA COM AS UNIDADES ESCOLARES EXECUTORAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PARA COBRIR DESPESAS DE PEQUENO VULTO E DE CARÁTER EMERGENCIAL.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE , VIRGINA SOUZA AGUIAR , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com as Unidades Escolares Executoras da rede pública municipal de ensino, objetivando a liberação de recursos financeiros para cobrir despesas emergenciais e de pequeno vulto, visando a manutenção adequada das unidades educacionais.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 88722E76

GABINETE DA PREFEITA

LEI MUNICIPAL Nº 995/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

INSTITUI PROJETOS EDUCACIONAIS COMO AÇÕES INTEGRADAS DO PROGRAMA EDUCA MAIS GROAÍRAS NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE GROAÍRAS-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Groaíras, Estado do Ceará , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 2º - São unidades escolares executoras contempladas por esta lei:

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