DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725
Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: BDF284E0
COMISSAO DE LICITACAO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 2025.05.29.05
Origem : Dispensa de Licitação nº 2105.006-2025
Contratante : Secretaria de Administração
Contratada : Assesi Brasil LTDA
Objeto : Contratação de empresa especializada para locação de sistema informatizado para emissão e publicação do Diário Oficial do Município de Frecheirinha/CE , conforme Termo de Referência.
Valor Total : R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Programa de Trabalho – Exercício 2025: Atividade: 0301.041220007.2.010 – Gestão Administrativa do Governo Municipal Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Valor : R$ 12.000,00
Vigência : 29 de maio de 2025 a 29 de maio de 2026
Data da Assinatura : 29 de maio de 2025
Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: 7321BA85
COMISSAO DE LICITACAO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 2025.06.02.01
Origem : Dispensa de Licitação nº 2005.008-2025
Contratante : Secretaria de Defesa Civil, Trânsito e Segurança Pública
Contratada : Henrique Sousa Caetano LTDA
Objeto : Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de equipamentos profissionais de comunicação, controle e rastreamento de equipe de campo , com o objetivo de aprimorar as condições de segurança das operações da Secretaria de Defesa Civil, Trânsito e Segurança Pública (SEDETRAN) do Município de Frecheirinha/CE.
Valor Total : R$ 13.860,00 (treze mil, oitocentos e sessenta reais)
Programa de Trabalho – Exercício 2025 : Atividade: 1301.041220007.2.147 – Gestão Administrativa da Guarda Civil Municipal e Demutran Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Valor : R$ 13.860,00
Vigência : 02 de junho de 2025 a 02 de junho de 2026
Data da Assinatura : 02 de junho de 2025
Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: FC7FF0A5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 992/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS DO SERVIÇO DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL – SESB PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Groaíras, Estado do Ceará , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Groaíras/CE, o pagamento mensal de gratificação aos profissionais que atuam no Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (SESB), especificamente Dentistas, Técnicos e/ou Auxiliares em Saúde Bucal e o responsável pela Coordenação do Serviço, com recursos provenientes do Ministério da Saúde, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 751, de 15 de junho de 2023.
§1º Os recursos para o pagamento da gratificação mencionada no caput serão oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, por meio da Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso da Atenção Primária à Saúde (Plano Orçamentário 000A – Incentivo para Ações Estratégicas), e da Funcional Programática 10.301.5019.8581 – Estruturação da Rede de Serviços da Atenção Básica à Saúde (Plano Orçamentário 0001 – Estruturação da Atenção à Saúde Bucal), a serem repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Groaíras/CE.
§2º Caso, ao final da avaliação do ciclo anual, o Ministério da Saúde efetive pagamento adicional ao Município, será concedido aos profissionais Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares do SESB um valor equivalente a um 13º pagamento, calculado com base na média das gratificações recebidas nos dois últimos quadrimestres.
Art. 2º - Cada profissional integrante da equipe do SESB fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), condicionada ao cumprimento das metas de produção estabelecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 514-H da Portaria GM/MS nº 751/2023, que prevê o repasse de R$ 7.200,00 mensais por equipe.
Art. 3º - Somente farão jus ao pagamento da gratificação os profissionais Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares em Saúde Bucal que estejam efetivamente atuando no Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (SESB) e devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Parágrafo Único. A gratificação instituída nesta Lei poderá ser concedida a servidores efetivos, comissionados ou contratados por tempo determinado, desde que estejam formalmente lotados no Serviço de Especialidades em Saúde Bucal – SESB, cadastrados no CNES e em efetivo exercício de suas funções.
Art. 4º - O pagamento mensal e o adicional ao final da avaliação anual do SESB, por se tratarem de vantagens transitórias, não se incorporarão à remuneração para quaisquer efeitos, não configurarão rendimento tributável, não serão computados para cálculo de outras vantagens ou adicionais e não constituirão base de contribuição previdenciária.
Art. 5º - Em caso de suspensão temporária dos repasses pelo Ministério da Saúde, o Município de Groaíras/CE não se responsabilizará pelo pagamento da gratificação. Havendo a retomada dos repasses, o pagamento será restabelecido.
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