Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2025 · pág. 24

DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725

do 9º ano simboliza não apenas a conclusão do Ensino Fundamental, mas também o início de novos desafios e possibilidades no Ensino Médio. Através de uma cerimônia marcada por emoção, gratidão e reconhecimento, o projeto valoriza a caminhada dos alunos, homenageia famílias, professores e toda a comunidade escolar que contribuiu para esse momento. Além da cerimônia possibilitará uma excursão de despedida do Ensino Fundamental, fortalecendo os laços construídos. A proposta reforça o compromisso com a formação integral dos jovens Groairenses, inspirando-os a seguir seus sonhos e continuar aprendendo com coragem e determinação.

XIX - PROJETO ORGULHO DE SERVIR – EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA: O Projeto "Orgulho de Servir – Educação que Transforma" tem como objetivo homenagear e valorizar todos os servidores públicos da Educação de Groaíras pelo compromisso diário com a construção de uma escola pública mais humana, eficiente e transformadora. A ação acontece em alusão ao Dia do Servidor Público, com momentos de confraternização, reconhecimento simbólico e celebração da dedicação de professores, gestores, auxiliares, merendeiras, motoristas, zeladores, técnicos e demais profissionais que fazem a diferença na rede municipal de ensino. Mais do que uma comemoração, o projeto reforça a importância de cada servidor como pilar da educação de qualidade e do serviço público com propósito.

XX - PROJETO ESTAÇÃO SABER – A AVENTURA DO APRENDER CONTINUA NAS FÉRIAS: O Projeto “Estação Saber – A aventura do aprender continua nas férias” consiste em uma ação pedagógica e sociocultural promovida pela Secretaria Municipal da Educação de Groaíras, com o objetivo de oferecer, durante o período de recesso escolar, atividades integradas de entretenimento, lazer e recomposição de aprendizagens para os estudantes da rede municipal de ensino.

Art. 2º Os projetos educacionais listados no Art. 1º desta Lei constituem ações permanentes da Rede Pública Municipal de Ensino de Groaíras, podendo ser reestruturados, ampliados ou complementados por outras iniciativas de natureza pedagógica, cultural, social e esportiva, desde que alinhadas às diretrizes do Programa Educa Mais Groaíras.

§1º A coordenação geral, o acompanhamento e a avaliação dos projetos ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, que poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais setores interessados.

§2º Caberá às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino a implementação local dos projetos, de acordo com as orientações técnico-pedagógicas definidas pela Secretaria Municipal da Educação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Educação e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), podendo ser suplementadas conforme necessidade e disponibilidade financeira.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação Básica de Groaíras

Art. 5º A Secretaria Municipal da Educação deverá apresentar relatório anual de execução do Programa Educa Mais Groaíras, contendo indicadores de desempenho, alcance dos objetivos, impactos na aprendizagem e sugestões de aperfeiçoamento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 46258833

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 30, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

Declara qualificada como Organização Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte as entidades descritas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTECE , no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n° 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e que tal legislação estabelece que o Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios poderão qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, cultura e à saúde, atendidos aos requisitos ali previstos (artigo 1°);

CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 1.583 de 24 de janeiro de 2025., que criou Estatuto normativo das entidades e instituições sociais, cria o Programa de Parceria Pública Social entre Administração Municipal e Organizações Civis, bem como determina os requisitos para a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais desde que desenvolvam atividades não exclusivas do Poder Público, nas áreas de ensino, pesquisa cientifica, desenvolvimento tecnológico, planejamento urbano, proteção e preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente, à cultura, ao esporte, à segurança comunitária, à assistência social, à saúde e as demais politicas publicas executadas pelo município;

CONSIDERANDO , o Aviso de Manifestação de Interesse Nº 002, de 15 de maio de 2025, que deu publicidade ao Programa de Parcerias Pública Social no município de Guaraciaba do Norte;

CONSIDERANDO , que nos termos do PARECER TÉCNICO E ATA DE REUNIÃO, houve ANÁLISE E JULGAMENTO DE QUALIFICAÇÃO do Conselho Municipal de Parcerias Público Social e parecer jurídico, concluindo -se que as citadas entidades cumprem os requisitos legais e específicos relacionados na legislação supracitada;

CONSIDERANDO , finalmente a conveniência e oportunidade do reconhecimento da ACS MED - ASSOCIACAO COMUNITARIA PRO SAUDE- CNPJ 14.334.879/0001-12 como Organização Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, dedicado à gestão de unidades de saúde com o objetivo de transformar a experiência do usuário, para uma eventual formalização de Contrato de Gestão, Termo de Fomento, Termo de Colaboração.

CONSIDERANDO , finalmente a conveniência e oportunidade do reconhecimento da PAROQUIA N SRA DOS PRAZERESDIOCESE DE TIANGUA- CNPJ 07.525.017/0006-16 como Organização Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, para uma eventual formalização de Contrato de Gestão, Termo de Fomento, Termo de Colaboração.

DECRETA:

Art. 1º . Fica qualificada como Organização Social no Município de Guaraciaba do Norte ACS MED - ASSOCIACAO COMUNITARIA PRO SAUDE- CNPJ 14.334.879/0001-12 e PAROQUIA N SRA DOS PRAZERESDIOCESE DE TIANGUA- CNPJ 07.525.017/0006-16 , nos termos do disposto na Lei Nº 1.583 de 24 de janeiro de 2025.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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