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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2025 · pág. 26

DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725

A data de abertura dos envelopes do Projeto de Venda será no dia 04 de junho de 2025.

§ 1° A representação governamental no CONSEA de Ibicuitinga será exercida pelos seguintes membros titulares:

I – Secretarias Municipais:

Sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA DE GUARACIABA DO NORTE, aos 02 de junho de 2025.

a) Assistência Social;

b) Saúde;

c) Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente;

KEFREM ABREU XAVIER DE ALMEIDA Agente de Contratação

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 6FD66F92

d) Governo.

§ 2° A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes segmentos:

a) Representantes dos movimentos sociais e populares;

b) Representantes de Entidades de Trabalhadores;

c) Representantes de Entidades Empresariais;

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

d) Representantes de Entidades Profissionais, Acadêmicos e de Pesquisa;

e) Representantes de Organizações Não Governamentais;

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2025 - DUA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE PROCESSOS VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS, EM DIVERSOS ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROMOVENDO A EFICIÊNCIA, ADAPTAÇÃO, AGILIDADE NA GESTÃO DO CONHECIMENTO ORGANIZACIONAL, BEM COMO, A REDUÇÃO DE CUSTOS QUE ENVOLVAM OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE.

O Senhor Francisco Karpegeanne Alexandre Vieira - Secretário de Finanças, Administração e Planejamento do MUNICÍPIO DE IBARETAMA , no uso de suas atribuições legais, conforme Lei nº 14.133/2021, DECIDE:

ADJUDICAR E HOMOLOGAR o processo licitatório supracitado, onde sagrou – se vencedora a(s) Empresa(s) que apresentou(aram) a(s) proposta(s) mais vantajosa(s), nos termos da Ata de Sessão.

DETERMINAR a adoção de medidas cabíveis para a contratação da(s) Empresa(s): S.M. GESTAO PUBLICA ADMINISTRATIVA LTDA.

Ibaretama – CE, 02 de junho de 2025.

Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador: 9FFD18D5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 024/2025 - DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA DE IBICUITINGA DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL -SISAN

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico Único deste município: DECRETA: CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO

Art. 1° - O CONSEA de Ibicuitinga será composto por 12 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

f) Representantes de Pastoreais ou Organismo de Instituições Religiosas;

g) Fóruns e Redes.

h) Representantes de Povos e Comunidades Tradicionais

§ 3° Poderão compor o CONSEA Ibicuitinga, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.

Art. 2° - Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.

Parágrafo único . Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 3° - O CONSEA de Ibicuitinga, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice-Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte .

Art. 4° - O CONSEA de Ibicuitinga tem a seguinte organização:

I – Plenário; II - Presidente III – Vice-Presidente; IV – Secretaria Executiva;

V –Câmaras Temáticas; VI- Grupo de Trabalho

Seção I

Do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente

Art. 5° - O CONSEA de Ibicuitinga será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito.

Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA municipal.

Art. 6° - Ao Presidente incumbe:

I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de Ibicuitinga.;

II – Representar externamente o CONSEA de Ibicuitinga;

III – Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de Ibicuitinga;

IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;

V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o VicePresidente;

VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. Art. 7° - Compete ao Vice-Presidente:

I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Ibicuitinga as propostas do CONSEA municipal de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

II – Manter o CONSEA de Ibicuitinga informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Ibicuitinga, das propostas encaminhadas por este Conselho;

III – Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA municipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de Ibicuitinga;

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