DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.628, DE 02 DE JUNHO DE 2025
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS A BANDA DE MÚSICA TIBIRIÇÁ TEIXEIRA FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida a Banda de Música TIBIRIÇÁ TEIXEIRA FREITAS como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Nova Russas.
Parágrafo único. Entende-se por Patrimônio Cultural os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal.
Art. 2º. Fica designado o dia 05 de agosto, dia da criação da Banda de Música do Município, a ser comemorado de forma a ser organizada pela secretaria a qual a Banda está vinculada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 02 de junho de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 75CD97EA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.254, DE 31 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR o Sr. MANOEL NOBRE DA SILVA NETTO , portador do RG nº 2005032025434 e inscrito no CPF nº 056.055.193-28, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO , previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 31 de maio de 2025.
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 8BB13B24
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.255, DE 01 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. ANTONIO JAIME ANDRÉ DA SILVA , portador do RG nº 2007555126-2, SSPDS/CE e inscrito no CPF sob o nº 056.460.323-69, ao cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO , previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 01 de junho de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: CEF3059F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.256, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a Sra. MARIA MYRIAN MELO FROTA, portadora do RG nº 20071307901 e inscrita no CPF sob o nº 067.921.953-67, ocupante do cargo de provimento comissionado de ASSESSORA ESPECIAL II (CDA II), vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
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