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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2025 · pág. 76

DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725

A devolução do Servidor Permutado na forma do presente Termo, ato discricionário do MUNICIPIO DESTINO, ocorrerá mediante comunicação através de ofício entre os convenentes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e revogação do termo de cessão.

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 0956AECA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.626, DE 02 DE JUNHO DE 2025

CLAUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Compromisso terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período e mediante a formalização do competente Termo de Aditivo, ratificado pelos Prefeitos representante dos dois Convenentes.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

A rescisão do Presente Termo se operará de pleno direito I - Pela inadimplência de uma das partes, principalmente, dos servidores as partes, principalmente, dos servidores/empregados permutados;

Il - Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível; III - Em qualquer tempo, por último acordo entre os Municípios ou por iniciativa de qualquer uma delas mediante prévia de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

Fica eleito os foros das Comarcas de Nova Russas, Estado do Ceará, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas porventura resultantes do presente Termo.

E, para validade do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores, as partes firmam este instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Nova Russas-CE, em 02 de junho de 2025.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ANTÔNIO METON DE CARVALHO A RODOVIA MUNICIPAL Nº 02 DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de ANTÔNIO METON DE CARVALHO a Rodovia Municipal de Nova Russas nº 06, que liga a CE-265 ao Distrito de Irapuá, no Município de Nova Russas/CE.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo, através do setor administrativo competente, autorizado no prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta lei, a instalar placa ou letreiro na rodovia ora denominada, com a nomenclatura objeto desta lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 02 de junho de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 69D2224A

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO

Prefeita Municipal de Nova Russas/ CE

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.627, DE 02 DE JUNHO DE 2025

FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR

Prefeito Municipal de Ipueiras

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 9A99147B

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE JOSÉ GONÇALVES ROSA A RODOVIA MUNICIPAL Nº 03 DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N° 1.625, DE 02 DE JUNHO DE 2025

ALTERA A LEI MUNICIPAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.417, de 21 de setembro de 2022, que doravante terá a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica denominado de ANTÔNIO MARTINS DE FARIAS (TOTONHO CARECA) a Rodovia Municipal de Nova Russas nº 02, que liga a CE-265 ao Distrito de Major Simplício, Município de Nova Russas/CE.”

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.417, de 21 de setembro de 2022. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 02 de junho de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de JOSÉ GONÇALVES ROSA a Rodovia Municipal de Nova Russas nº 03, distância 12km, iniciando na CE187 passando pelo Distrito de Canindezinho – Localidade de Cacimba Nova até chegar à localidade de Campos, no Município de Nova Russas/CE.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo, através do setor administrativo competente, autorizado no prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta lei, a instalar placa ou letreiro na rodovia ora denominada, com a nomenclatura objeto desta lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 02 de junho de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 2BBCD7AF

Prefeita Municipal

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