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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2025 · pág. 75

DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725

Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda-CE, em 02 de junho de 2025.

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA

Secretária de Assistência Social e Ordenadora de Despesas do Fundo de Assistência Social

Publicado por: Maria de Fátima Leite Vieira Código Identificador: CC36925A

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 25/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 25/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA, ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER a FRANCISCO ANTÔNIO FERREIRA ALENCAR , ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 110,00, o mesmo irá participar do ENCONTRO ESTADUAL “ZELAR E PROTEGER: a importância do Conselho Tutelar na Prevenção e Resposta à Violência contra Crianças e Adolescentes”, que acontecerá no dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, das 8h às 16:30, na UNIVERSIDADE DO PARLAMENTO UNIPACE, rua Barbosa de Freitas, 2674, Bairro Dionísio Torres - Anexo II – Edifício Dep. José Euclides Ferreira Gomes – 3° andar, em Fortaleza – CE.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda-CE, em 02 de junho de 2025.

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA

Secretária de Assistência Social e Ordenadora De Despesas do Fundo de Assistência Social

Publicado por: Maria de Fátima Leite Vieira Código Identificador: 56B252AF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 010/2025

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PERMUTA DE SERVIDORES MUNICIPAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE E O MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE.

O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede na Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 – Centro, Nova Russas/CE, por sua representante legal, a Prefeita Municipal GIORDANNA SILVA BRAGA MANO , brasileira, casada, advogada, portadora do RG nº 2002030052456, SSP/CE e inscrita no CPF nº 010.522.663-71, no uso de suas competências institucionais, e do outro lado o MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.680.846/0001-69, com sede a Rua Parque da Cidade nº 01 – Centro, Ipueiras/CE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR , brasileiro, residente e domiciliando na cidade de Ipueiras,

resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PERMUTA de Servidores Públicos Municipais do quadro efetivo do Município de Nova Russas e do Município de Ipueiras/CE, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este instrumento tem por objeto autorizar e regulamentar a permuta de servidores municipais, perante os municípios de Ipueiras e Nova Russas, com base no Convênio firmado entre os respectivos Municípios e nas cláusulas delineadas a seguir, com anuência e outorga pelos Prefeitos.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS CONCEITOS, DEFINIÇÕES E REGRAS DAS PERMUTAS

Neste instrumento, entende-se por MUNICÍPIO ORIGEM, o município em que o Servidor/Empregado permutado tem e manterá o vínculo empregatício;

I - É no MUNICÍPIO ORIGEM em que o Servidor/Empregado permutado manterá para todos os fins remuneratórios, previdenciários e demais direitos funcionais e indenizações trabalhistas, conforme a Legislação Municipal do regime correspondente;

II - É no MUNICÍPIO ORIGEM em que o Servidor/Empregado permutado, poderá requerer como licença sem Remuneração, Licença Prêmio, o qual arcará com o ônus da substituição ou encerrar a permuta,

III - Neste instrumento, entende-se por MUNICÍPIO DESTINO, o município em que o Servidor/Empregado permutado prestará os serviços,

IV - É no MUNICÍPIO DESTINO, em que o servidor/Empregado fica condicionado à lotação da Unidade/Local das obrigações laborais, ao calendário, ao Turno e Horário da jornada;

V - É no MUNICÍPIO DESTINO, o local onde o servidor deverá apresentar/requerer os atestados médicos de licenças até 15 (quinze) dias, e licenças maternidade/paternidade, o qual arcará com o ônus financeiro das substituições;

VI - Outros afastamentos, bem como, designações para outras funções ou nomeações para cargos comissionados, a critério e do interesse do MUNICÍPIO DESTINO, este arcará com os ônus financeiros, cabendo ainda, remeter os documentos pertinentes para compor o acervo funcional no arquivo do MUNICÍPIO ORIGEM.

VII - Será no MUNICÍPIO DESTINO, o local em que o servidor/Empregado permutado requisitara declarações/certidões de desempenho do exercício da função/profissão, o qual devera enviar cópias para o MUNICIPIO ORIGEM, para compor o acervo funcional do servidor/empregado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS SUBSTITUIÇÕES DOS SERVIDORES/EMPREGADOS PERMUTADOS

É proibida a substituição de Servidores/empregados permutados, sendo motivo de cassação do direito à permuta individual daquele que desrespeitar esta determinação.

CLAUSULA QUARTA - DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

Os ilícitos administrativos praticados pelo servidor/empregado permutado serão informados oficialmente pelo MUNICÍPIO DESTINO ao MUNICÍPIO ORIGEM que será o responsável pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo que adotará as medidas punitivas cabíveis.

CLÁUSULA QUINTA - DA NULIDADE

A Permuta do Servidor/Empregado será cassada, independentemente de ato especial, se for constatado que o Servidor permutado esteja prestando serviços diferenciados ou desvinculados das atividades previstas nos ofícios requisitantes e portaria da Permuta.

CLÁUSULA SEXTA - DA DEVOLUÇÃO

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