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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2025 · pág. 98

DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 3CBE67C9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 023.19.05/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) em efetivo (a) THALES MARDONIO RABELO DIAS, Cargo Vigilante, Classe “A” Referência “04”, Matrícula 060205-1, lotado (a) na Secretaria de Educação, pelo período de licença de 19 de maio de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 19 dias do mês de maio do ano de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: D0E2DFCC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 024.19.05/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) em efetivo (a) DAVID GUEDES SOUSA MENEZES, cargo Vigilante, Matrícula 123631-8, Classe “B” Referência “01”, lotado (a) na Secretaria de Administração, pelo período de licença de 19 de maio de 2025 a 21 de maio de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 19 dias do mês de maio do ano de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 17A65F22

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 001.02.06/2025.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da Administração, RESOLVE designar o (a) servidor (a) FRANCISCO DARLIANO SILVA DA FONSECA, ocupante do cargo de Vigilante, Classe “A” referência “01” com lotação na Secretaria de Educação, para ter exercício na Secretaria de Saúde no Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira, até ulterior deliberação. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de junho de 2025.

JOSÉ EUCIMAR DE LIMA Secretário de Administração

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: B3133DA1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 002.02.06/2025

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) Veridiana Barbosa Araujo, ocupante do cargo de Vigilante com lotação na Secretaria de Saúde, para ter exercício na Secretaria de Educação na EEB Vereador Raimundo Nonato de Sena, até ulterior deliberação. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de junho de 2025.

JOSÉ EUCIMAR DE LIMA Secretário de Administração

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: B98D2CA6

SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PORTARIA CONJUNTA N° 028.19.05/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a convocação em caráter ordinário a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixeré/CE- Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira, conjuntamente com o(a) Presidente do Conselho Municipal De Assistência Social- Francisca Valquerlânia Rodrigues de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso I do Art. 28, da Lei Municipal de n° 1012, de 22 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar em caráter ordinário a 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação. Art. 2º - A 13°ª Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-se -á em Quixeré - Ceará, no período de 26 de junho de 2025. Art. 3º - A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, abordando os seguintes eixos temáticos:

Eixo I - Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.

Eixo II - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação. Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.

Eixo III - Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS.

Eixo IV- Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação Social no SUAS. Eixo V- Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.

Art. 4º - Para a organização da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo(a) Presidente e pelo (a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos(as) representantes do governo e da sociedade civil, definida em Resolução do CMAS de Quixeré - CE.

Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e CREAS, Centro POP, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores(as) e Convidados(as).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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